O cliente pode revogar, a qualquer momento e sem custo, o consentimento dado no Open Finance para compartilhamento de dados ou iniciação de transações, usando os canais digitais das instituições participantes, conforme regras do Banco Central e da Lei Geral de Proteção de Dados.
Como funciona o consentimento no Open Finance?
O Open Finance é o sistema regulado pelo Banco Central do Brasil (BCB) que padroniza o compartilhamento de dados e a iniciação de transações entre instituições financeiras, sempre mediante consentimento expresso do cliente.
A adesão é voluntária: só há compartilhamento de dados ou uso de iniciadores de pagamento se o usuário autorizar, por meio de canal eletrônico seguro da instituição participante, como app ou internet banking.
Esse consentimento precisa ser:
– Livre e informado.
– Inequívoco, com aceitação clara.
– Com finalidade específica.
– Com indicação das instituições envolvidas.
– Com prazo determinado de validade.
Esses requisitos decorrem das normas do Open Finance e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), que define os princípios de transparência, finalidade e responsabilização no tratamento de dados.
Sem um consentimento ativo e válido, as instituições não podem acessar dados pessoais do cliente via Open Finance, e o compartilhamento automatizado deve cessar quando o prazo se encerra ou se o titular revoga a autorização.
Como revogar o consentimento do Open Finance passo a passo?
A revogação do consentimento é um direito do cliente e pode ser feita a qualquer momento, sem cobrança, antes mesmo de o prazo inicialmente definido terminar.
Embora cada instituição desenhe sua própria interface, o Banco Central exige que exista um ambiente digital de gestão de consentimentos dentro do aplicativo ou internet banking, com mínimo de clareza e segurança.
Um roteiro típico de revogação segue estes passos gerais:
1. Acesse o app ou internet banking da instituição onde você concedeu o consentimento (normalmente a instituição receptora dos dados ou o iniciador de pagamento).
2. Entre na área de Open Finance ou “Compartilhamento de dados” e localize o menu de “Consentos” ou “Gerenciar autorizações”.
3. Selecione o consentimento desejado, confira quais dados, finalidades e instituições estão listados e confirme a revogação/cancelamento pelo próprio canal eletrônico.
O fluxo concreto (nomes de menus, telas e etapas) varia entre instituições, mas precisa seguir os requisitos de consentimento e revogação previstos pelo Banco Central.
Pontos práticos relevantes:
– A revogação é eletrônica, por app, internet banking ou canal digital equivalente.
– O cliente não deve ser cobrado para cancelar.
– Após a revogação, o consentimento não pode mais ser usado como base para novos compartilhamentos de dados.
Os detalhes técnicos de prazo máximo de cada tipo de consentimento e de tempo para que o cancelamento se reflita em todos os sistemas estão em normativos específicos do Banco Central, que precisam ser consultados diretamente para conferência mais granular.
Onde consultar os consentimentos já ativos?
Pelas regras do Open Finance, as instituições participantes são obrigadas a oferecer um ambiente de visualização e gestão de consentimentos.
Nesse painel, o cliente deve conseguir:
– Ver quais consentimentos estão ativos.
– Checar quais dados estão sendo compartilhados (por exemplo, dados cadastrais e transacionais).
– Identificar para quais instituições os dados são enviados.
– Confirmar para qual finalidade (ex.: análise de crédito, consolidação de finanças, iniciação de pagamento).
– Saber até quando aquele consentimento é válido.
A transparência sobre finalidade, instituições e prazo é uma exigência da LGPD, que determina que o titular tenha acesso claro a essas informações no momento da concessão e durante o uso.
Até a data‑corte deste material, não há, na comunicação pública de alto nível do Banco Central, referência a um painel nacional unificado para consulta e revogação de todos os consentimentos de Open Finance. Assim, o caminho padrão continua sendo o ambiente digital de cada instituição participante. Qualquer mudança nesse ponto depende de verificação nas publicações mais recentes do BCB.
O que acontece com meus dados depois da revogação?
Aqui está a parte que mais gera frustração: revogar o consentimento interrompe novos acessos, mas não significa automaticamente apagar todo o histórico de dados já tratado.
Segundo o Banco Central, uma vez revogado o consentimento, a instituição receptora deve cessar novo acesso ou nova coleta de dados via Open Finance. O consentimento revogado não pode mais servir de base para novos compartilhamentos.
No entanto, a LGPD permite que dados tratados sob um consentimento válido sejam conservados em algumas situações, mesmo após a revogação ou término da autorização, como:
– Cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
– Uso para estudo por órgão de pesquisa, com salvaguardas.
– Transferência a terceiro, nas hipóteses legais.
– Uso exclusivo do controlador, com anonimização sempre que possível.
Tabela‑resumo dos efeitos práticos:
| Situação | O que muda com a revogação | O que pode continuar igual |
|---|---|---|
| Acesso automatizado via Open Finance | Novo acesso/consulta de dados deve cessar. | Dados já recebidos podem continuar armazenados em certas hipóteses da LGPD. |
| Compartilhamento entre instituições | Novo compartilhamento não pode mais ocorrer com base no consentimento revogado. | Compartilhamentos passados, feitos sob consentimento válido, não são automaticamente desfeitos. |
| Exclusão dos dados | Revogação não implica exclusão retroativa automática. | Dados podem ser mantidos para obrigação legal/regulatória ou anonimização. |
Na prática, o cliente pode exercer outros direitos da LGPD além da revogação, como solicitar eliminação, anonimização, informação sobre compartilhamento e responsabilidade, desde que respeitadas as exceções legais.
Revogar consentimento cancela serviços e limites?
A LGPD determina que o titular possa revogar o consentimento por procedimento gratuito e facilitado, e que o controlador informe as consequências da revogação para a fruição de serviços que dependem daquele tratamento de dados.
No contexto do Open Finance, isso significa que:
– Serviços que dependem do fluxo contínuo de dados via Open Finance podem deixar de funcionar ou perder precisão após o cancelamento.
– Autorizações de iniciação de pagamento vinculadas a um consentimento revogado não podem continuar a ser usadas como se estivessem ativas.
Ao mesmo tempo, o sigilo bancário, previsto na Lei Complementar nº 105/2001, continua valendo. As instituições devem guardar sigilo sobre as operações e só podem compartilhar dados nas hipóteses autorizadas em lei ou pelo próprio cliente.
Pontos que o cliente tende a subestimar:
– Ao revogar um consentimento, pode perder vantagens operacionais, como visão consolidada de contas ou ofertas personalizadas que dependem do fluxo de dados.
– A instituição pode não conseguir renovar limites ou conceder crédito em certas condições, se o acesso a dados via Open Finance era um insumo central da análise.
Esses efeitos precisam ser explicados ao usuário no momento da coleta do consentimento e da revogação, conforme exigem a LGPD e os princípios de transparência e responsabilização.
Quais direitos a LGPD e o sigilo bancário garantem aqui?
Além da revogação, a LGPD assegura ao titular uma série de direitos em relação aos seus dados, entre eles:
– Confirmação da existência de tratamento e acesso aos dados.
– Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
– Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade.
– Portabilidade dos dados, observadas as normas.
– Informação sobre compartilhamento de dados com entidades públicas ou privadas.
– Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências de não o fazer.
– Revogação do consentimento a qualquer momento.
No sistema financeiro, esses direitos convivem com as regras de sigilo bancário, que obrigam as instituições a preservar o sigilo das operações de seus clientes.
Para fazer valer esses direitos no Open Finance, um caminho prático é:
1. Usar o painel de gestão de consentimentos do app ou internet banking para revisar, detalhar e revogar autorizações ativas.
2. Acionar os canais de atendimento da instituição (ouvidoria, canais formais de privacidade) para exercer os direitos previstos na LGPD, quando a dúvida for além do simples cancelamento.
Ao decidir revogar um consentimento, o passo essencial é saber o que você abre mão em termos de serviços e conveniência, e o que não se altera em relação à retenção de dados por obrigação legal. Ler com atenção as telas de consentimento e consultar regularmente as regras atualizadas do Banco Central ajudam a reduzir essa assimetria de informação.
[^bcb-of]: Banco Central do Brasil – Open Finance.
[^bcb-cons]: Banco Central do Brasil – Open Finance, explicações sobre consentimento e necessidade de autorização ativa.
[^bcb-cancel]: Banco Central do Brasil – Open Finance, seção de perguntas e respostas sobre cancelamento de consentimento.
[^bcb-gestao]: Banco Central do Brasil – Open Finance, obrigações das instituições e gestão de consentimentos.
[^bcb-efeitos]: Banco Central do Brasil – Open Finance, efeitos da revogação sobre o compartilhamento de dados.
[^bcb-transp]: Banco Central do Brasil – Open Finance, requisitos de transparência do consentimento.
[^lgpd-cons]: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, XII, art. 6º e art. 8º.
[^lgpd-rev]: LGPD, art. 8º, §5º e art. 18, IX.
[^lgpd-transp]: LGPD, art. 6º, VI e X.
[^lgpd-retencao]: LGPD, arts. 15 e 16.
[^lgpd-direitos]: LGPD, art. 18.
[^lc105]: Lei Complementar nº 105/2001, arts. 1º e 3º.















