O pedido de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia, com dívidas declaradas de R$ 17,3 bilhões, colocou em discussão não apenas a capacidade da varejista de renegociar seus compromissos financeiros, mas também as mudanças necessárias para recuperar a sustentabilidade do negócio. Especialistas avaliam que o processo passa por ajustes operacionais, governança, gestão tributária e preservação das relações com trabalhadores, consumidores e credores. “O fato da empresa retornar ao Judiciário apenas dois anos após concluir uma recuperação extrajudicial revela que a reestruturação financeira anterior não foi suficiente para restaurar a sustentabilidade operacional da companhia”, afirma Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Societário.
Na avaliação do advogado, o ambiente macroeconômico também exige uma revisão mais ampla da operação, que passe pela governança e pelo próprio modelo de negócios.
Para Armin Lohbauer, advogado especialista em Contencioso Cível do escritório Barcellos Tucunduva, cortes de custos e redução da estrutura podem fazer parte de uma estratégia legítima dentro de um processo de recuperação judicial. Isso, porém, não afasta as obrigações previstas na legislação trabalhista.
“A recuperação judicial, no entanto, não autoriza o descumprimento da legislação trabalhista. Em demissões em massa, por exemplo, deve haver participação prévia do sindicato, além do respeito às verbas rescisórias, estabilidades e demais direitos. Caso contrário, a redução de custos pode acabar criando novos passivos”, afirma Lohbauer.
O desafio, portanto, está em reduzir despesas sem gerar novas contingências capazes de comprometer o próprio processo de recuperação.
Recuperação judicial da Casas Bahia afeta o consumidor?
A recuperação judicial também levanta dúvidas entre clientes que compraram produtos, aguardam entregas ou ainda possuem garantias em vigor.
Segundo Kevin de Sousa, advogado civilista, especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, a entrada da companhia em recuperação judicial não suspende automaticamente essas obrigações.
“Quem comprou e ainda não recebeu a mercadoria continua sendo credor da empresa, e o Código de Defesa do Consumidor segue aplicável.”
A Casas Bahia informou que pretende manter suas operações nos diferentes canais sem interrupções relevantes. Para Sousa, entretanto, consumidores devem acompanhar o processo e preservar documentos relacionados às compras.
“A promessa da empresa e a realidade do caixa nem sempre andam juntas. É como um restaurante que garante que vai manter o cardápio completo enquanto está renegociando o contrato de fornecimento: funciona até o estoque acabar”, afirma.
O especialista orienta consumidores com produtos pendentes de entrega ou garantia ativa a manter notas fiscais e comprovantes e, quando necessário, recorrer a canais como Procon e Juizado Especial.
Já consumidores que tenham valores a receber da empresa podem passar a integrar o quadro de credores.
“Quem tem crédito perante a empresa, como valores a restituir, passa a integrar o quadro geral de credores e terá que habilitar seu crédito no processo, nos termos dos artigos 7º e 9º da Lei 11.101”, explica Sousa.
Prejuízo bilionário não significa saída equivalente de caixa
Além da dívida e dos ajustes operacionais, a situação da Casas Bahia chama atenção pela composição de seu resultado financeiro.
A advogada Emanuelle Lemos, especialista em Reforma Tributária, destaca que parte relevante do prejuízo de R$ 10,1 bilhões registrado em um trimestre não correspondeu diretamente a dinheiro saindo do caixa da companhia.
Segundo ela, R$ 5,7 bilhões do resultado estiveram relacionados à baixa contábil de crédito de imposto de renda diferido.
“Número de prejuízo, sozinho, não conta a história. É preciso saber separar o que é caixa do que é contabilidade — e é aí que entra a leitura fiscal”, afirma Emanuelle.
Créditos de imposto de renda diferido podem ser registrados quando uma companhia possui prejuízos fiscais que poderão ser utilizados para reduzir tributos sobre lucros futuros. A manutenção desse ativo depende, porém, da expectativa de que a empresa consiga gerar resultados tributáveis suficientes para aproveitá-lo.
Para Emanuelle, a retirada do ativo do balanço funciona também como um sinal sobre as perspectivas de geração de lucro tributável no horizonte considerado pela companhia e pela auditoria.
“Não é a empresa pagando mais imposto. É a empresa — e sua auditoria — dizendo, por escrito, que não acredita mais no próprio futuro tributável no curto prazo.”
Reforma Tributária adiciona desafio à reorganização
A recuperação judicial também coincide com a fase de transição da Reforma Tributária, fator que, segundo Emanuelle, aumenta a necessidade de planejamento fiscal e gestão de capital de giro.
A especialista destaca que empresas do varejo trabalham normalmente com margens mais estreitas e grande volume de operações, o que aumenta a sensibilidade a mudanças na apropriação e utilização de créditos tributários.
“Numa fase de transição tributária, quem não organiza a casa fiscal paga duas vezes. Paga o preço de operar num sistema em mudança e ainda corre o risco de deixar dinheiro na mesa”, afirma.
Ela lembra ainda que a Casas Bahia vinha recorrendo à recuperação de depósitos judiciais e à monetização de créditos tributários acumulados como parte das medidas para reforçar a liquidez.
Ao mesmo tempo, a especialista ressalta a importância da governança sobre esses ativos. Segundo Emanuelle, crédito tributário não deve ser tratado apenas como uma fonte potencial de recursos.
“Sua origem, legitimidade, documentação, aprovação e utilização precisam estar submetidas a controles rigorosos e governança independente.”

















