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INVESTIMENTOS E FINANÇAS

Agenda tributária: os impostos que vencem até o fim de agosto e o que você não pode esquecer

A segunda quinzena de agosto concentra alguns dos vencimentos mais importantes do calendário fiscal para autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e empresas de todos os portes. Quem perder os prazos pode enfrentar multas e juros.

Veja o que vence, para quem e como pagar.

Dia 20 de agosto: o prazo mais importante do mês

O dia 20 é o vencimento central de agosto. Nessa data, acumulam-se obrigações para a maioria dos perfis de contribuintes:

Para MEI (Microempreendedor Individual)

  • DAS-MEI: guia de pagamento mensal unificada, que reúne INSS, ISS e ICMS. O valor varia conforme a atividade — R$ 75,90 para comércio/indústria, R$ 79,90 para serviços e R$ 83,90 para ambos (valores de referência 2026).

Para empresas do Simples Nacional

  • DAS – Simples Nacional: guia unificada que engloba todos os tributos devidos pelo regime simplificado (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) referente ao faturamento de julho.
  • PGDAS-D: declaração mensal obrigatória para empresas no Simples, que deve ser entregue antes do pagamento do DAS.

Para empresas com funcionários (todos os regimes)

  • FGTS: recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referente à competência de julho.
  • INSS (CPP): contribuição previdenciária patronal, no caso de empresas no Lucro Real ou Presumido.
  • IRRF sobre folha: retenção do Imposto de Renda de empregados e prestadores de serviços pagos em julho.
  • DAE via eSocial: documento de arrecadação unificado para empregadores obrigados ao eSocial.

Para instituições financeiras e equiparadas

  • PIS/Pasep, Cofins e CSRF: tributos sobre faturamento de julho.
  • IRRF sobre rendimentos de capital: referente a operações do mês anterior.

Para pessoas jurídicas em geral

  • Dirbi: declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias, referente a junho/2026.

Dia 25 de agosto

Para empresas no Lucro Real e Lucro Presumido

  • PIS e Cofins: contribuições sobre o faturamento de julho, no regime não cumulativo (Lucro Real) ou cumulativo (Lucro Presumido).

Dia 29 de agosto (último dia útil do mês)

Para empresas no Lucro Real

  • IRPJ e CSLL — estimativa mensal: recolhimento mensal obrigatório por estimativa ou com base no balanço/balancete de suspensão/redução, referente ao mês de julho.

Para empresas obrigadas à escrituração digital

  • ECD (Escrituração Contábil Digital): entrega da escrituração contábil anual para empresas que encerram o exercício em 31 de julho (casos atípicos) ou que estejam em situações especiais.

Atenção: regra dos fins de semana e feriados

Se qualquer um desses vencimentos cair em fim de semana ou feriado local, o prazo é antecipado para o último dia útil anterior — nunca prorrogado. Em 2026, o dia 20 é quarta-feira e o dia 25 é segunda-feira, ambos dias úteis. Confirme os feriados municipais da sua cidade.

Como pagar?

  • DAS e DAS-MEI: pelo Portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br) ou pelo app da Receita Federal.
  • DARF: gerado pelo Sicalc online, disponível no site da Receita Federal, ou por sistemas de contabilidade.
  • FGTS: pelo FGTS Digital ou pelo canal da Caixa Econômica Federal.
  • eSocial: pelo portal esocial.gov.br.

Resumo dos vencimentos: segunda quinzena de agosto 2026

DataObrigaçãoPara quem
20/agoDAS-MEIMEI
20/agoDAS – Simples NacionalEmpresas do Simples
20/agoPGDAS-DEmpresas do Simples
20/agoFGTSTodas as empresas com funcionários
20/agoINSS (CPP)Lucro Real e Presumido
20/agoIRRF (folha e terceiros)Todas as empresas com funcionários
20/agoDAE via eSocialEmpregadores no eSocial
20/agoPIS/Cofins, CSRF, IRRF capitalInstituições financeiras
20/agoDirbi (junho/2026)PJ com incentivos tributários
25/agoPIS e CofinsLucro Real e Presumido
29/agoIRPJ e CSLL (estimativa)Lucro Real
29/agoECDEmpresas com obrigação de entrega

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agenda tributária agosto 2026
Foto: Reprodução