A segunda quinzena de agosto concentra alguns dos vencimentos mais importantes do calendário fiscal para autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e empresas de todos os portes. Quem perder os prazos pode enfrentar multas e juros.
Veja o que vence, para quem e como pagar.
Dia 20 de agosto: o prazo mais importante do mês
O dia 20 é o vencimento central de agosto. Nessa data, acumulam-se obrigações para a maioria dos perfis de contribuintes:
Para MEI (Microempreendedor Individual)
- DAS-MEI: guia de pagamento mensal unificada, que reúne INSS, ISS e ICMS. O valor varia conforme a atividade — R$ 75,90 para comércio/indústria, R$ 79,90 para serviços e R$ 83,90 para ambos (valores de referência 2026).
Para empresas do Simples Nacional
- DAS – Simples Nacional: guia unificada que engloba todos os tributos devidos pelo regime simplificado (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) referente ao faturamento de julho.
- PGDAS-D: declaração mensal obrigatória para empresas no Simples, que deve ser entregue antes do pagamento do DAS.
Para empresas com funcionários (todos os regimes)
- FGTS: recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referente à competência de julho.
- INSS (CPP): contribuição previdenciária patronal, no caso de empresas no Lucro Real ou Presumido.
- IRRF sobre folha: retenção do Imposto de Renda de empregados e prestadores de serviços pagos em julho.
- DAE via eSocial: documento de arrecadação unificado para empregadores obrigados ao eSocial.
Para instituições financeiras e equiparadas
- PIS/Pasep, Cofins e CSRF: tributos sobre faturamento de julho.
- IRRF sobre rendimentos de capital: referente a operações do mês anterior.
Para pessoas jurídicas em geral
- Dirbi: declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias, referente a junho/2026.
Dia 25 de agosto
Para empresas no Lucro Real e Lucro Presumido
- PIS e Cofins: contribuições sobre o faturamento de julho, no regime não cumulativo (Lucro Real) ou cumulativo (Lucro Presumido).
Dia 29 de agosto (último dia útil do mês)
Para empresas no Lucro Real
- IRPJ e CSLL — estimativa mensal: recolhimento mensal obrigatório por estimativa ou com base no balanço/balancete de suspensão/redução, referente ao mês de julho.
Para empresas obrigadas à escrituração digital
- ECD (Escrituração Contábil Digital): entrega da escrituração contábil anual para empresas que encerram o exercício em 31 de julho (casos atípicos) ou que estejam em situações especiais.
Atenção: regra dos fins de semana e feriados
Se qualquer um desses vencimentos cair em fim de semana ou feriado local, o prazo é antecipado para o último dia útil anterior — nunca prorrogado. Em 2026, o dia 20 é quarta-feira e o dia 25 é segunda-feira, ambos dias úteis. Confirme os feriados municipais da sua cidade.
Como pagar?
- DAS e DAS-MEI: pelo Portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br) ou pelo app da Receita Federal.
- DARF: gerado pelo Sicalc online, disponível no site da Receita Federal, ou por sistemas de contabilidade.
- FGTS: pelo FGTS Digital ou pelo canal da Caixa Econômica Federal.
- eSocial: pelo portal esocial.gov.br.
Resumo dos vencimentos: segunda quinzena de agosto 2026
| Data | Obrigação | Para quem |
|---|---|---|
| 20/ago | DAS-MEI | MEI |
| 20/ago | DAS – Simples Nacional | Empresas do Simples |
| 20/ago | PGDAS-D | Empresas do Simples |
| 20/ago | FGTS | Todas as empresas com funcionários |
| 20/ago | INSS (CPP) | Lucro Real e Presumido |
| 20/ago | IRRF (folha e terceiros) | Todas as empresas com funcionários |
| 20/ago | DAE via eSocial | Empregadores no eSocial |
| 20/ago | PIS/Cofins, CSRF, IRRF capital | Instituições financeiras |
| 20/ago | Dirbi (junho/2026) | PJ com incentivos tributários |
| 25/ago | PIS e Cofins | Lucro Real e Presumido |
| 29/ago | IRPJ e CSLL (estimativa) | Lucro Real |
| 29/ago | ECD | Empresas com obrigação de entrega |
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