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Vale-Gás e o CORTE de Beneficiários: Quem PERDEU o Direito a Receber?

BMCNEWS Por BMCNEWS
19/12/2023
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O programa social conhecido popularmente como Vale-Gás, que foi implementado durante o governo de Jair Bolsonaro com o principal intuito de proporcionar um subsídio para a aquisição de gás de cozinha para as famílias brasileiras de baixa renda, tem presenciado uma considerável redução no número de beneficiados nos últimos meses.

Em fevereiro deste ano, tínhamos o total de 5,95 milhões de famílias sendo contempladas com o auxílio do Vale-Gás. Ao chegarmos em dezembro, constatou-se que este número havia sofrido uma diminuição expressiva, caindo para 5,4 milhões. Dessa forma, observa-se que mais de 100 mil famílias, neste período, acabaram sendo privadas deste importante benefício.

Por que houve corte no Vale-Gás?

Vale-Gás e o CORTE de Beneficiários: Quem PERDEU o Direito a Receber?

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que é responsável direto pelo Vale-Gás, justificou essa recente diminuição do número de beneficiários, revelando que foi devido à detecção de algumas fraudes ocorrendo nos pagamentos. Com isso, descobriu-se que alguns indivíduos estavam recebendo o Vale-Gás de maneira inadequada, transgredindo as normas, regras e critérios estabelecidos.

Para ter acesso a este benefício é_primeiramente preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e, em segundo lugar, possuir uma renda familiar per capita máxima_localizada em meio salário mínimo. Esses são os principais critérios adotados para a seleção dos novos beneficiados.

Quais são as regras do Vale-Gás?

Para obter direito ao Vale-Gás, é necessário atender alguns requisitos, sendo eles:

  • Estar inscrito ativamente no CadÚnico;
  • Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606);
  • Ter renda familiar total igual ou menos à três salários mínimos;

Também são favorecidas famílias com renda superior à três salários mínimos, desde que estejam inclusos em programas de transferência de renda implementados em nível municipal, estadual ou federal e, por fim, ter entre os membros da família pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

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Cabe salientar que o alcance do programa é limitado, por isso foram estabelecidos alguns critérios de prioridade. Deste modo, são priorizadas as seguintes famílias:

  • Com o cadastro atualizado no CadÚnico nos últimos dois anos;
  • Famílias com menor renda; famílias com maior quantidade de integrantes;
  • Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil e;
  • Famílias com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).

Espera-se que com estas medidas sejamos capazes de alcançar e auxiliar as famílias mais vulneráveis economicamente do Brasil, minimizando os impactos da crise econômica e garantindo o acesso a itens básicos como o gás de cozinha.

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