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ECONOMIA

IFI alerta para déficit efetivo mesmo com cumprimento da meta fiscal em 2026

A Instituição Fiscal Independente (IFI) avaliou que o governo pode cumprir formalmente a meta fiscal de 2026, mas alertou que o resultado ocorre em meio à manutenção de um déficit primário efetivo. A análise consta do Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de agosto, divulgado nesta quinta-feira (20).

Segundo a instituição vinculada ao Senado Federal, o alcance da meta depende de uma combinação de deduções autorizadas pela legislação e do intervalo de tolerância previsto nas regras fiscais. Esses mecanismos reduzem o resultado considerado para a verificação da meta, mas não modificam o saldo primário efetivamente registrado nas contas públicas.

O centro da meta estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026 corresponde a um superávit primário de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), equivalente a R$ 34,3 bilhões.

As despesas que podem ser excluídas do cálculo somam R$ 62,8 bilhões nas estimativas do governo e chegam a R$ 69,8 bilhões nos cálculos da própria IFI.

Por que a IFI vê diferença entre a meta fiscal e o resultado efetivo?

No Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do terceiro bimestre, elaborado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento, a projeção de resultado considerada para o cumprimento da meta passou de superávit de R$ 4,1 bilhões, no segundo bimestre, para R$ 10,8 bilhões.

A revisão permitiu que o governo não realizasse novo contingenciamento e ainda reduzisse parcialmente o bloqueio de despesas discricionárias, que caiu de R$ 23,7 bilhões para R$ 17,9 bilhões.

A IFI, contudo, avalia que a melhora decorre principalmente de revisões para baixo nas estimativas de despesas obrigatórias, como gastos com pessoal, encargos sociais, benefícios previdenciários, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e precatórios.

Para a instituição, isso não representa uma mudança estrutural na trajetória das contas públicas. A projeção para 2026 continua indicando déficit primário efetivo de R$ 52 bilhões.

Tanto a IFI quanto o governo trabalham com uma estimativa de déficit efetivo próxima de 0,4% do PIB neste ano. Esse resultado é relevante para a evolução da dívida pública, independentemente das exclusões permitidas para fins de cumprimento da meta.

Quanto seria necessário para estabilizar a dívida pública?

A IFI calcula que seria necessário um superávit primário de aproximadamente 2,1% do PIB para estabilizar a dívida bruta em relação ao tamanho da economia, com parcela relevante desse esforço concentrada no governo central.

Os números mostram também uma diferença entre o comportamento das receitas e das despesas. Enquanto a receita líquida apresentou avanço real de 5,6%, as despesas cresceram 6,3% acima da inflação.

Outro ponto levantado pela instituição envolve os restos a pagar e sua pressão sobre a execução do Orçamento.

O limite para pagamento de despesas discricionárias é de R$ 225,4 bilhões, enquanto o conjunto de obrigações que poderiam ser pagas em 2026, considerando o Orçamento do ano e os restos a pagar, alcança R$ 330,9 bilhões.

A diferença chega a R$ 105,5 bilhões, montante equivalente a cerca de seis vezes o bloqueio de despesas registrado no relatório do terceiro bimestre.

Déficit estrutural aumenta em 2026

A análise da IFI também aponta piora do resultado fiscal estrutural. No acumulado de quatro trimestres encerrados em junho, o déficit estrutural foi estimado em 1,4% do PIB, o dobro dos 0,7% registrados no mesmo intervalo de 2025.

Na avaliação da instituição, a política fiscal, que apresentava caráter contracionista em 2025, passou a apresentar impulso expansionista nas comparações anuais encerradas em março e junho de 2026.

A mudança ocorreu em um período de maior execução de despesas discricionárias no primeiro semestre, incluindo antecipação de emendas parlamentares e gastos relacionados a medidas adotadas para reduzir os efeitos do conflito no Irã.

Do total associado aos restos a pagar, R$ 94,1 bilhões, ou 89%, correspondem a despesas ainda não processadas, que podem ser canceladas ou transferidas para exercícios posteriores. A IFI, porém, chama atenção para a concentração desses valores em emendas de bancada e de comissão, aumentando a pressão sobre o espaço disponível para pagamentos.

Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado
Diretor na Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal, Alexandre Augusto Seijas de Andrade (Foto: Andressa Anholete/ Agência Senado)