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Fim da CPMI do INSS: juristas veem esvaziamento do poder de investigação

Decisão por 8 a 2 interrompe investigações e amplia debate sobre direito das minorias e limites institucionais

Renata NunesPor Renata Nunes
27/03/2026

A decisão do Supremo Tribunal Federal de barrar a prorrogação da CPMI do INSS encerra os trabalhos da comissão neste sábado (28) e intensifica o debate sobre o equilíbrio entre os Poderes e a efetividade da investigação parlamentar. Por 8 votos a 2, a Corte rejeitou o entendimento do ministro André Mendonça, que havia autorizado a extensão das atividades por até 120 dias.

A controvérsia teve início após Mendonça determinar prazo de 48 horas para que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, analisasse o pedido de prorrogação apresentado pelo senador Carlos Viana. Segundo o parlamentar, houve omissão da Mesa Diretora ao não dar andamento ao requerimento.

Diante da ausência de resposta, Viana chegou a anunciar a prorrogação da comissão com base na decisão individual do ministro.

O movimento, no entanto, foi revertido após o plenário do STF decidir contra a continuidade dos trabalhos.

O que muda com a não prorrogação da CPMI do INSS?

  • A CPMI do INSS será encerrada no dia 28;
  • A comissão não terá prazo adicional para investigação;
  • A decisão do STF anula a prorrogação determinada por André Mendonça;
  • O placar foi de 8 votos a 2 contra a continuidade;
  • O caso reforça o debate sobre limites entre Judiciário e Legislativo.

Análise jurídica: direito das minorias em debate

A decisão gerou críticas no meio jurídico, especialmente em relação à efetividade do direito de investigação parlamentar.

Para o advogado João Otávio Goes, o problema central está na limitação prática do funcionamento da comissão.

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“Não basta reconhecer, em tese, o direito de criação de uma comissão parlamentar de inquérito se não se asseguram as condições mínimas para que ela desempenhe sua função”, avalia.

O especialista afirma ainda que a medida esvazia o instrumento constitucional ao impedir sua atuação efetiva.

“Uma CPMI sem tempo útil para examinar documentos, ouvir envolvidos e amadurecer conclusões não passa de uma comissão nominalmente existente, mas materialmente inviabilizada”, avalia.

Na mesma linha, ele destaca que, em casos complexos, a restrição de prazo compromete o próprio objetivo da investigação.

“Impedir a prorrogação razoável equivale a inviabilizar a própria finalidade constitucional da comissão”, afirma.

Leitura crítica: decisão política

Já o professor de direito André Marsiglia avalia que a decisão do STF não seguiu apenas critérios jurídicos. Segundo ele, havia base técnica para sustentar a prorrogação.

“A decisão do André Mendonça tinha sido uma decisão técnica. A jurisprudência do STF já tinha permitido que fossem instaladas CPIs por força judicial”, afirma.

O professor também cita o princípio jurídico que embasaria essa interpretação.

“No direito, se você pode mais, você pode menos. Portanto, se você pode instalar por força do STF uma CPI, você pode, claro, prorrogar”, diz.

Na avaliação de Marsiglia, o resultado do julgamento reflete uma escolha institucional.

“A decisão dos ministros foi política. Parece que se uniram em torno da política e jogaram fora o direito”, afirma.

O que está em jogo

A decisão sobre a CPMI do INSS expõe um ponto central do debate institucional: a diferença entre garantir um direito formal e assegurar sua aplicação prática.

De um lado, prevalece o entendimento de que o funcionamento das comissões deve respeitar a autonomia do Legislativo. De outro, cresce a avaliação de que a limitação de prazo pode comprometer instrumentos de fiscalização previstos na Constituição.

No centro da discussão está a interpretação do artigo 58, §3º, e a extensão real do direito das minorias parlamentares de conduzir investigações.

Leia mais sobre o tema:

Após revés no STF, relatório da CPMI do INSS deve ser votado nesta sexta

STF forma maioria para derrubar prorrogação da CPMI do INSS

STF

STF - Créditos: depositphotos.com / diegograndi

Tags: BMC5CongressoconstituiçãoCPMI do INSSinvestigaçãoJudiciáriostf

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