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ECONOMIA

Saque-aniversário do FGTS: calendário, quanto rende e o que se perde ao aderir

ATUALIZADO EM 1º DE SETEMBRO DE 2026

Janelas de saque abertas agora: nascidos em julho têm até 30 de setembro para retirar o saque-aniversário. Nascidos em agosto têm até 30 de outubro. Para os nascidos em setembro, a janela começa hoje, 1º de setembro, e segue até 30 de novembro.

Próxima mudança de regra: a partir de 1º de novembro de 2026, o limite da antecipação do saque-aniversário cai de cinco para três saques anuais. Como cada parcela antecipada pode chegar a R$ 500, o limite máximo decorrente da regra passa de R$ 2.500 para R$ 1.500.

O saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar todos os anos uma parte do saldo existente em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A adesão é opcional, mas altera uma regra importante: enquanto estiver nessa modalidade, quem for demitido sem justa causa não poderá sacar o saldo integral do FGTS por motivo de rescisão. Nesse caso, permanece liberada a multa rescisória, quando devida.

A modalidade foi instituída pela Lei 13.932/2019. Quem não faz a opção permanece automaticamente no saque-rescisão, sistema padrão do FGTS. A primeira adesão ao saque-aniversário tem efeito imediato, enquanto o retorno ao saque-rescisão depende de solicitação e de um período de carência previsto em lei.

Quanto dá para sacar no saque-aniversário do FGTS?

O valor disponível a cada ano é calculado sobre a soma dos saldos de todas as contas do FGTS do trabalhador, ativas e inativas. Sobre esse total é aplicada uma alíquota que varia de 5% a 50%, acrescida, nas faixas acima de R$ 500, de uma parcela adicional fixa.

Faixa de saldoAlíquotaParcela adicional
Até R$ 50050%Não há
De R$ 500,01 a R$ 1.00040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.00030%R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.00020%R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.00015%R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.00010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.0005%R$ 2.900

Fonte: FGTS/Caixa e Lei 8.036/1990.

Um trabalhador que tenha R$ 8 mil somados em suas contas do FGTS, por exemplo, está na faixa com alíquota de 20%. O cálculo resulta em R$ 1.600 pela aplicação do percentual, mais R$ 650 de parcela adicional. O saque anual, nesse exemplo, seria de R$ 2.250.

O saldo considerado pode mudar ao longo do tempo porque as contas recebem depósitos, remuneração e, quando houver, a distribuição de parte do resultado do FGTS. O cálculo efetivo considera os saldos existentes na data do débito.

Lucro do FGTS de 2025 já foi creditado em 2026

O Conselho Curador do FGTS aprovou em julho a distribuição de aproximadamente R$ 13,04 bilhões do resultado obtido pelo Fundo em 2025. O valor corresponde a 89% do resultado positivo de aproximadamente R$ 14,7 bilhões apurado no exercício.

A Caixa iniciou os créditos em 30 de julho e concluiu a distribuição em 31 de julho de 2026. Cerca de 138 milhões de trabalhadores foram beneficiados. Portanto, a previsão anterior de que os valores seriam depositados na primeira quinzena de agosto está superada.

O índice de distribuição referente ao resultado de 2025 foi de 0,01868341. Isso significa que uma conta que tinha saldo de R$ 10 mil em 31 de dezembro de 2025 recebeu R$ 186,83 referentes à distribuição.

O valor creditado passa a integrar o saldo das contas vinculadas e pode ser movimentado nas hipóteses previstas para o FGTS.

Com a distribuição, a rentabilidade total das contas vinculadas do FGTS referente a 2025 chegou a 6,9%, considerando a remuneração legal e a distribuição do resultado.

Quando o saque-aniversário fica disponível?

O trabalhador pode retirar a parcela anual a partir do mês de seu aniversário. Para quem já é optante da modalidade, os recursos são disponibilizados a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento.

O prazo permanece aberto até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito ao saque. Se o recurso não for retirado dentro da janela, ele retorna para a conta vinculada do FGTS.

O valor exato disponível não necessariamente pode ser conhecido com grande antecedência. Depósitos feitos pelo empregador, remuneração das contas, outros saques e a distribuição do resultado do Fundo podem alterar o saldo utilizado no cálculo.

Mês de nascimentoJanela de saque
JaneiroPrimeiro dia útil de janeiro até o último dia útil de março
FevereiroPrimeiro dia útil de fevereiro até o último dia útil de abril
MarçoPrimeiro dia útil de março até o último dia útil de maio
AbrilPrimeiro dia útil de abril até o último dia útil de junho
MaioPrimeiro dia útil de maio até o último dia útil de julho
JunhoPrimeiro dia útil de junho até o último dia útil de agosto
JulhoPrimeiro dia útil de julho até o último dia útil de setembro
AgostoPrimeiro dia útil de agosto até o último dia útil de outubro
SetembroPrimeiro dia útil de setembro até o último dia útil de novembro
OutubroPrimeiro dia útil de outubro até o último dia útil de dezembro
NovembroPrimeiro dia útil de novembro até o último dia útil de janeiro do ano seguinte
DezembroPrimeiro dia útil de dezembro até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte

Receba no primeiro dia útil de cada mês quem pode sacar o FGTS e o que muda nas regras.

O que o trabalhador perde ao aderir?

A principal diferença aparece em caso de demissão sem justa causa. No saque-rescisão, o trabalhador pode movimentar o saldo da conta vinculada ao contrato encerrado e receber a multa rescisória, quando devida. No saque-aniversário, a demissão não libera o saldo integral da conta: o trabalhador pode movimentar a multa rescisória, mas o restante continua sujeito às regras da modalidade.

Isso não significa que todo o dinheiro fica indisponível para qualquer finalidade. Continuam valendo outras hipóteses de movimentação previstas em lei, como aposentadoria, aquisição da casa própria e determinadas doenças, desde que os requisitos específicos sejam cumpridos.

O FGTS também permanece como uma fonte relevante de financiamento habitacional, de saneamento e de infraestrutura urbana. A BM&C News mostrou como mudanças recentes ampliaram possibilidades de utilização do Fundo no mercado imobiliário.

Mesmo quem já pediu para voltar ao saque-rescisão continua submetido às regras do saque-aniversário até que a mudança efetivamente entre em vigor. Se houver demissão sem justa causa durante esse período, o saldo não será liberado pela rescisão; permanece disponível a multa rescisória, quando devida, além das demais hipóteses legais de saque.

Liberação extraordinária para demitidos: o que ficou para trás?

Em 2025 e 2026, o governo autorizou uma liberação extraordinária para parte dos trabalhadores que haviam aderido ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado enquanto estavam nessa modalidade.

A Medida Provisória 1.331/2025 alcançou trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, possuíam valores disponíveis na conta do vínculo e tiveram rescisão ou extinção do contrato entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, observadas as demais condições da norma.

Posteriormente, a MP 1.355/2026 alterou as regras relacionadas aos valores bloqueados como garantia das operações de antecipação e possibilitou a liberação de recursos remanescentes aos trabalhadores enquadrados na medida anterior.

Os pagamentos extraordinários ocorreram em etapas entre dezembro de 2025 e junho de 2026. No total, cerca de 14,6 milhões de trabalhadores foram abrangidos pelos calendários, com aproximadamente R$ 16,7 bilhões liberados. A última etapa foi concluída em 1º de junho de 2026.

Esse episódio é um registro histórico e não representa a regra atual do saque-aniversário.

A medida foi excepcional e não alterou permanentemente a sistemática. Para desligamentos ocorridos depois de 23 de dezembro de 2025, permanecem as regras regulares: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que estiver no saque-aniversário pode movimentar a multa rescisória, quando devida, mas não o saldo integral por motivo de rescisão.

Quanto tempo leva para voltar ao saque-rescisão?

O trabalhador que estiver no saque-aniversário pode solicitar o retorno ao saque-rescisão, desde que não exista operação de antecipação contratada.

A mudança, porém, não é imediata. De acordo com a Lei 8.036/1990, ela passa a valer no primeiro dia do 25º mês subsequente ao mês da solicitação. Portanto, o período entre o pedido e a efetivação ultrapassa dois anos.

A Caixa apresenta como exemplo um trabalhador que pediu o retorno em 5 de maio de 2022 e passou efetivamente para o saque-rescisão em 1º de junho de 2024. Durante todo o período de carência, continuaram valendo as regras do saque-aniversário.

Antecipação pode impedir o pedido de retorno?

Sim. Existe uma restrição adicional para quem contratou empréstimo com antecipação de saques futuros.

Quem possui uma operação de antecipação vigente não pode solicitar o retorno ao saque-rescisão enquanto essa condição permanecer.

Nesse tipo de crédito, os direitos a parcelas futuras do saque-aniversário são cedidos à instituição financeira. Parte do saldo necessário para gerar essas parcelas permanece bloqueada como garantia da operação.

Isso significa que o prazo de 25 meses não deve ser contado apenas a partir da decisão pessoal do trabalhador de abandonar o saque-aniversário. Primeiro é necessário que seja possível solicitar formalmente a mudança de sistemática; depois disso, passa a correr a carência prevista em lei.

O que mudou na antecipação do saque-aniversário?

A Resolução CCFGTS 1.130/2025 restringiu as novas operações de antecipação a partir de 1º de novembro de 2025.

Uma das alterações foi a instituição de um período mínimo de 90 dias entre o início da vigência da opção pelo saque-aniversário e a possibilidade de autorizar uma instituição financeira a consultar o saldo e realizar o bloqueio necessário à operação de antecipação.

Também foi estabelecido que cada saque anual antecipado deve ter valor mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500.

Até 31 de outubro de 2026, podem ser cedidos os direitos de até cinco saques anuais, respeitadas as demais condições da resolução. Considerando o valor máximo de R$ 500 por saque, o limite decorrente dessa regra chega a R$ 2.500.

Além disso, cada competência anual do saque-aniversário pode estar vinculada a apenas uma operação de crédito. Novas contratações também ficam condicionadas às regras de quitação da antecipação vigente referente ao próximo saque anual.

Antecipação muda novamente em novembro de 2026

A partir de 1º de novembro de 2026, o limite passa de cinco para três saques-aniversário anuais.

Mantido o valor máximo de R$ 500 por saque anual, o limite correspondente às parcelas antecipadas passa de R$ 2.500 para R$ 1.500, uma redução de 40%.

A norma continua permitindo apenas uma operação vinculada a cada competência anual do saque-aniversário e condiciona novas contratações às regras estabelecidas para a antecipação vigente.

As operações contratadas e vigentes antes de 1º de novembro de 2025 possuem tratamento específico e não entram automaticamente no enquadramento das novas limitações aplicáveis às contratações posteriores.

Como aderir e como voltar ao saque-rescisão?

A primeira opção pelo saque-aniversário tem efeito imediato, mas o momento da adesão interfere em quando o primeiro pagamento será disponibilizado.

Para aderir

  1. Acesse o aplicativo FGTS ou outro canal habilitado pela Caixa.
  2. Escolha a sistemática Saque-Aniversário e confirme a opção.
  3. Indique uma conta bancária de sua titularidade se quiser receber o valor por crédito em conta.
  4. Se a adesão for feita até o último dia do mês de aniversário, o trabalhador ainda poderá receber o saque daquele ano.
  5. Se a opção ocorrer durante o próprio mês de aniversário, a disponibilização acontece em até cinco dias úteis.
  6. Se a adesão ocorrer somente a partir do mês seguinte ao aniversário, o primeiro saque-aniversário será disponibilizado no ano seguinte.

Para voltar ao saque-rescisão

  1. Verifique se existe operação de antecipação do saque-aniversário contratada.
  2. Estando apto, solicite a mudança de sistemática pelos canais disponibilizados pela Caixa.
  3. A alteração passa a valer no primeiro dia do 25º mês subsequente ao mês da solicitação.
  4. Durante o período de carência, continuam valendo as regras do saque-aniversário.
  5. Se houver uma demissão sem justa causa antes da efetivação do retorno, o trabalhador permanece sujeito à sistemática vigente naquele momento.

O que verificar antes de aderir?

Antes de escolher o saque-aniversário do FGTS, o trabalhador deve considerar que a opção não envolve apenas o valor que poderá retirar anualmente. A modalidade também altera o acesso ao Fundo em uma eventual demissão sem justa causa e estabelece um período superior a dois anos para que o retorno ao saque-rescisão produza efeitos.

Também é importante avaliar a finalidade do dinheiro. Sacar uma parcela do FGTS aumenta a liquidez no presente, mas reduz o saldo que permanece acumulado na conta para outras hipóteses de utilização previstas em lei.

Quem pretende contratar uma antecipação deve observar ainda que se trata de uma operação de crédito, não de um saque antecipado gratuito. Os direitos a parcelas futuras do saque-aniversário são utilizados para pagamento da instituição financeira e parte do saldo fica comprometida como garantia.

Desde novembro de 2025, a antecipação está sujeita ao período mínimo de 90 dias após a adesão, aos limites de R$ 100 a R$ 500 por parcela e à quantidade máxima de saques futuros prevista na regulamentação. Até 31 de outubro de 2026, são até cinco saques; a partir de 1º de novembro, serão no máximo três.

Quem já aderiu e pretende voltar ao modelo tradicional deve verificar no aplicativo FGTS qual sistemática está ativa, se existe antecipação contratada e quando eventual solicitação de retorno poderá produzir efeitos.

Leitura de mercado

O saque-aniversário não envolve apenas a decisão individual sobre quando utilizar o dinheiro. O FGTS também funciona como uma das principais fontes de financiamento de longo prazo para habitação, saneamento e infraestrutura urbana no Brasil.

Isso cria uma relação entre a política de saques e a estrutura financeira do Fundo. Recursos que permanecem nas contas vinculadas integram o patrimônio utilizado pelo FGTS para sustentar suas obrigações e financiar programas definidos pelo Conselho Curador. Em sentido contrário, saques reduzem o volume que permanece aplicado no Fundo.

A antecipação acrescentou outra dimensão a essa discussão ao transformar saques futuros em garantia de operações de crédito concedidas por instituições financeiras. Para o trabalhador, isso permite transformar uma sequência de retiradas futuras em liquidez imediata. Para o banco ou fintech, o pagamento da operação está vinculado aos recursos que seriam liberados pelo próprio FGTS.

A Resolução 1.130/2025 reduziu o alcance das novas operações. Primeiro, estabeleceu carência de 90 dias e limitou cada parcela antecipada a R$ 500. Até outubro de 2026 são permitidos até cinco saques, enquanto a partir de novembro serão apenas três.

Na prática, o valor máximo decorrente desses limites recua de R$ 2.500 para R$ 1.500 a partir de novembro. Para as instituições que originam esse tipo de empréstimo, isso restringe o tamanho potencial das novas operações. Para o FGTS, reduz o comprometimento de saques futuros. Para o trabalhador, diminui a quantidade de recursos que pode ser antecipada por meio dessa modalidade.

Um dos efeitos a acompanhar é para onde migra parte da demanda por crédito de trabalhadores que recorria à antecipação. Crédito consignado, cartão e empréstimos sem garantia possuem estruturas diferentes de custo e risco. A dimensão desse deslocamento dependerá das condições oferecidas pelo mercado e do comportamento dos tomadores depois da entrada em vigor do limite de três parcelas.

Perguntas frequentes

Quem pode sacar o FGTS em setembro de 2026?

Os trabalhadores nascidos em julho, agosto e setembro que aderiram ao saque-aniversário podem estar com a janela aberta em setembro. Para nascidos em julho, o prazo termina em 30 de setembro. Nascidos em agosto podem sacar até 30 de outubro, e os aniversariantes de setembro têm a janela aberta de 1º de setembro a 30 de novembro.

Até quando posso sacar se faço aniversário em julho?

O saque fica disponível até o último dia útil do segundo mês seguinte ao aniversário. Para quem nasceu em julho, o prazo termina em 30 de setembro de 2026.

Até quando posso sacar se faço aniversário em setembro?

Para quem nasceu em setembro, o saque-aniversário fica disponível até o último dia útil de novembro. Em 2026, o prazo termina em 30 de novembro.

O que acontece se eu não sacar dentro da janela?

O dinheiro não é perdido. Encerrado o período de disponibilidade, o recurso retorna para a conta vinculada do FGTS e continua compondo o saldo do trabalhador.

Fui demitido e estou no saque-aniversário. Recebo o quê?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe a multa rescisória, quando devida. O saldo integral da conta não é liberado pelo motivo da rescisão enquanto estiver vigente o saque-aniversário. Outras hipóteses legais de movimentação do FGTS continuam disponíveis quando seus requisitos forem atendidos.

Quanto tempo leva para voltar ao saque-rescisão?

A mudança produz efeitos no primeiro dia do 25º mês subsequente ao mês da solicitação. Portanto, o prazo ultrapassa dois anos.

Tenho antecipação contratada. Posso voltar imediatamente ao saque-rescisão?

Não. Enquanto houver uma operação de antecipação contratada, o trabalhador não pode solicitar o retorno ao saque-rescisão.

Quanto foi distribuído do resultado do FGTS em 2026?

Foram distribuídos aproximadamente R$ 13,04 bilhões, correspondentes a 89% do resultado de 2025. O índice utilizado foi de 0,01868341 sobre o saldo existente em 31 de dezembro de 2025. A distribuição foi concluída pela Caixa em 31 de julho de 2026.

Quanto posso antecipar do saque-aniversário em setembro de 2026?

Até 31 de outubro de 2026, a regulamentação permite comprometer até cinco saques anuais, com cada parcela entre R$ 100 e R$ 500. Considerando os valores máximos, são até R$ 2.500.

O que muda em 1º de novembro de 2026?

O número máximo cai para três saques anuais. Como o limite de cada parcela permanece em R$ 500, o teto correspondente passa a R$ 1.500.

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Foto: Reprodução