O saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar todos os anos uma parte do saldo existente em suas contas do Fundo de Garantia. A adesão é opcional, mas altera uma regra importante: enquanto estiver nessa modalidade, quem for demitido sem justa causa não poderá sacar o saldo integral do FGTS por motivo de rescisão. Nesse caso, permanece liberada a multa rescisória, quando devida.
A modalidade foi instituída pela Lei 13.932/2019. Quem não faz a opção permanece automaticamente no saque-rescisão, sistema padrão do FGTS. A adesão ao saque-aniversário tem efeito imediato, enquanto o retorno ao saque-rescisão depende de solicitação e de um período de carência previsto em lei.
Quanto dá para sacar no saque-aniversário do FGTS?
O valor disponível a cada ano é calculado sobre a soma dos saldos de todas as contas do FGTS do trabalhador, ativas e inativas. Sobre esse total é aplicada uma alíquota que varia de 5% a 50%, acrescida, nas faixas acima de R$ 500, de uma parcela adicional fixa.
| Faixa de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | Não há |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Fonte: FGTS/Caixa e Lei 8.036/1990.
Um trabalhador que tenha R$ 8 mil somados em suas contas do FGTS, por exemplo, está na faixa com alíquota de 20%. O cálculo resulta em R$ 1.600 pela aplicação do percentual, mais R$ 650 de parcela adicional. O saque anual, nesse exemplo, seria de R$ 2.250.
O saldo considerado pode mudar ao longo do tempo porque as contas recebem depósitos, remuneração mensal e, quando houver, a distribuição de parte do resultado do FGTS.
Lucro do FGTS de 2025 entra no saldo em 2026
Em julho de 2026, o Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 13,04 bilhões do resultado positivo obtido pelo Fundo em 2025. O valor corresponde a 89% do lucro de R$ 14,7 bilhões apurado no exercício e deve beneficiar aproximadamente 138,2 milhões de trabalhadores que tinham saldo nas contas vinculadas em 31 de dezembro de 2025.
O índice de distribuição definido para 2025 é de 0,01868341. Isso significa que uma conta que tinha saldo de R$ 10 mil em 31 de dezembro de 2025 recebe R$ 186,83 referentes à distribuição. O valor creditado passa a integrar o saldo do FGTS e, portanto, pode influenciar a base de cálculo de saques posteriores.
Até a última atualização oficial consultada, o Ministério do Trabalho e Emprego informava que os créditos seriam feitos na primeira quinzena de agosto de 2026. O trabalhador pode conferir o lançamento pelo aplicativo FGTS.
Quando o saque-aniversário fica disponível?
O trabalhador pode retirar a parcela anual no mês de seu aniversário. O prazo permanece aberto até o último dia útil do segundo mês seguinte ao mês de nascimento. Se o valor não for sacado dentro desse período, ele permanece na conta vinculada do FGTS.
O valor exato disponível não necessariamente pode ser conhecido com grande antecedência. Segundo o FGTS, depósitos feitos pelo empregador, remuneração das contas, outros saques e a distribuição do resultado do Fundo podem alterar o saldo utilizado no cálculo.
O que o trabalhador perde ao aderir?
A principal diferença aparece em caso de demissão sem justa causa. No saque-rescisão, o trabalhador pode movimentar o saldo da conta vinculada ao contrato encerrado e receber a multa rescisória, quando devida. No saque-aniversário, a demissão não libera o saldo integral da conta: o trabalhador pode movimentar a multa rescisória, mas o restante continua sujeito às regras da modalidade.
Isso não significa que todo o dinheiro fica indisponível para qualquer finalidade. Continuam valendo outras hipóteses de movimentação previstas em lei, como aposentadoria, aquisição da casa própria e situações relacionadas a determinadas doenças graves, desde que os requisitos específicos sejam cumpridos.
Mesmo quem já pediu para voltar ao saque-rescisão continua submetido às regras do saque-aniversário até que a mudança efetivamente entre em vigor. Se houver demissão sem justa causa durante esse período, o saldo não será liberado pela rescisão; permanece disponível apenas a multa rescisória, quando devida, além das demais hipóteses legais de saque.
Quem foi demitido e conseguiu sacar o saldo em 2025 e 2026?
O governo autorizou uma liberação extraordinária para parte dos trabalhadores que haviam aderido ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso enquanto estavam nessa modalidade.
A Medida Provisória 1.331/2025 alcançou trabalhadores com rescisão ou extinção de contrato ocorrida entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, desde que preenchidos os demais requisitos estabelecidos pela norma. A medida teve vigência entre 23 de dezembro de 2025 e 1º de junho de 2026.
Posteriormente, a MP 1.355/2026 alterou regras relacionadas aos valores bloqueados como garantia de operações de antecipação e permitiu nova liberação de recursos remanescentes aos trabalhadores abrangidos pela medida anterior.
Os pagamentos foram realizados em etapas. Segundo dados oficiais do FGTS, aproximadamente 14,6 milhões de trabalhadores foram contemplados nos calendários extraordinários, com R$ 16,7 bilhões liberados no total. A última etapa ocorreu até 1º de junho de 2026.
A medida foi excepcional e não mudou permanentemente as regras do saque-aniversário. Para desligamentos ocorridos depois de 23 de dezembro de 2025, permanece a sistemática regular: na demissão sem justa causa, o trabalhador que estiver no saque-aniversário pode sacar a multa rescisória, quando devida, mas não o saldo integral por motivo de rescisão.
Quanto tempo leva para voltar ao saque-rescisão?
O trabalhador pode pedir o retorno ao saque-rescisão pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa, desde que não exista operação de antecipação do saque-aniversário contratada.
A mudança, porém, não é imediata. De acordo com o artigo 20-C da Lei 8.036/1990, ela passa a valer no primeiro dia do 25º mês subsequente ao mês da solicitação. Portanto, o período até a efetivação ultrapassa dois anos.
A própria Caixa dá um exemplo: um trabalhador que solicitou o retorno em 5 de maio de 2022 passou efetivamente ao saque-rescisão em 1º de junho de 2024. Durante a carência, continuou submetido às regras do saque-aniversário.
Antecipação pode impedir o pedido de retorno?
Existe uma restrição adicional para quem contratou empréstimo com antecipação de parcelas futuras do saque-aniversário. Enquanto houver uma operação de antecipação contratada, o trabalhador não pode solicitar o retorno ao saque-rescisão.
Nesse tipo de crédito, parcelas futuras do saque-aniversário são utilizadas como garantia da operação financeira. Parte do saldo do FGTS necessária para gerar essas parcelas fica bloqueada para assegurar o pagamento à instituição financeira.
Isso significa que o prazo para a mudança de modalidade não deve ser contado simplesmente a partir da decisão do trabalhador de sair do saque-aniversário. Primeiro é necessário não existir mais uma antecipação contratada; depois, o trabalhador pode solicitar a mudança e começa a correr o prazo legal até a entrada em vigor do saque-rescisão.
O que mudou na antecipação do saque-aniversário?
A Resolução 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS restringiu as novas operações de antecipação a partir de 1º de novembro de 2025.
Uma das alterações foi a criação de um prazo mínimo de 90 dias entre o início da vigência da opção pelo saque-aniversário e a autorização para que instituições financeiras consultem o saldo e realizem o bloqueio necessário à antecipação.
Também foi estabelecido que cada saque anual antecipado deve ter valor mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500. Até 31 de outubro de 2026, podem ser antecipados os direitos de até cinco saques anuais, respeitadas as demais condições da resolução. Assim, o limite máximo nessa fase de transição é de R$ 2.500, considerando cinco parcelas de R$ 500.
Antecipação muda novamente em novembro de 2026
A partir de 1º de novembro de 2026, o limite passa de cinco para três saques-aniversário anuais. Mantido o teto de R$ 500 por saque anual, o valor máximo correspondente às parcelas antecipadas passa a ser de R$ 1.500.
A norma também limita cada competência anual do saque-aniversário a uma operação de crédito e condiciona uma nova contratação à quitação da antecipação vigente referente ao próximo saque anual. As operações que já estavam vigentes antes da entrada em funcionamento das novas regras têm tratamento específico previsto pela resolução.
O que verificar antes de aderir?
Antes de escolher o saque-aniversário do FGTS, o trabalhador deve considerar que a opção não envolve apenas o valor que poderá retirar anualmente. A modalidade também altera o acesso ao fundo em uma eventual demissão sem justa causa e estabelece um período superior a dois anos para que o retorno ao saque-rescisão produza efeitos.
Quem já aderiu e pretende voltar ao modelo tradicional deve verificar no aplicativo FGTS qual sistemática está ativa e se existe alguma operação de antecipação contratada. Havendo antecipação, o pedido de retorno ao saque-rescisão não poderá ser feito enquanto a operação permanecer ativa.















