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Selic em queda: onde colocar o dinheiro que estava na poupança

Renata NunesPor Renata Nunes
06/08/2026

Com a Selic em queda, o rendimento de parte das aplicações de renda fixa também começa a diminuir. Na quarta-feira (5), o Comitê de Política Monetária do Banco Central reduziu a taxa básica de juros de 14,25% para 14% ao ano. A mudança afeta principalmente investimentos pós-fixados, cuja remuneração acompanha a Selic ou o CDI.

Isso não significa, porém, que a poupança tenha se tornado automaticamente mais vantajosa ou que todo o dinheiro deva ser transferido para outra aplicação. Produtos de renda fixa têm regras diferentes de liquidez, tributação, garantia e prazo. A comparação precisa considerar quanto o investidor receberá no momento em que pretende usar o dinheiro.

Por que a poupança não cai junto com Selic

A poupança segue uma regra definida em lei. Quando a Selic está acima de 8,5% ao ano, os depósitos feitos a partir de maio de 2012 rendem 0,5% ao mês mais a Taxa Referencial, a TR. Essa remuneração corresponde a aproximadamente 6,17% ao ano, antes da TR.

Somente quando a Selic fica igual ou abaixo de 8,5% ao ano a regra muda para 70% da taxa básica mais TR. Como a Selic está atualmente em 14%, a poupança continua no regime de 0,5% ao mês.

Portanto, os cortes recentes não diminuem diretamente a remuneração-base da poupança. O efeito imediato ocorre nos CDBs pós-fixados e no Tesouro Selic, que passam a render menos à medida que os juros recuam.

A redução da Selic pode diminuir a diferença entre esses produtos e a poupança, mas não elimina a necessidade de comparar os rendimentos líquidos. O percentual oferecido pelo banco, o prazo da aplicação e a incidência de impostos podem alterar o resultado.

Selic em queda: o que muda em cada aplicação

Poupança

A poupança permite saques a qualquer momento e é isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas. O rendimento, entretanto, é creditado apenas na data de aniversário de cada depósito. Se o dinheiro for retirado antes dessa data, o valor sacado não recebe a remuneração referente àquele período.

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Os depósitos também estão entre os produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos, o FGC, quando mantidos em instituição associada.

CDB

O Certificado de Depósito Bancário é um título emitido por bancos. Nos CDBs pós-fixados, a remuneração costuma ser apresentada como um percentual do CDI e tende a acompanhar a trajetória dos juros.

A liquidez depende das condições de cada emissão. Alguns CDBs permitem resgate diário, enquanto outros só liberam o dinheiro depois de uma carência ou no vencimento. Por isso, dois CDBs com a mesma taxa podem atender a necessidades diferentes.

Os rendimentos são tributados pela tabela regressiva do Imposto de Renda. Também pode haver cobrança de IOF quando o resgate ocorre nos primeiros 30 dias. Os CDBs estão entre os produtos cobertos pelo FGC.

Tesouro Selic

O Tesouro Selic é um título público federal cuja remuneração acompanha a taxa básica. Com a queda da Selic, o retorno futuro do título também diminui.

O Tesouro Nacional garante liquidez diária. Resgates feitos até as 13h em dias úteis podem ser liquidados no mesmo dia; após esse horário, no próximo dia útil. O crédito na conta depende da instituição financeira.

A aplicação está sujeita à tabela regressiva do Imposto de Renda e ao IOF nos resgates realizados antes de 30 dias. Não há cobertura do FGC, porque se trata de uma dívida emitida pelo governo federal, e não de um produto bancário.

Embora seja o título do Tesouro Direto menos sensível às oscilações dos juros, o valor de venda antes do vencimento pode apresentar pequenas variações de preço.

LCI e LCA

As Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio são títulos emitidos por instituições financeiras para financiar, respectivamente, os setores imobiliário e do agronegócio. Para pessoas físicas, os rendimentos permanecem isentos de Imposto de Renda, mas a liquidez depende das condições de cada emissão e dos prazos mínimos previstos na regulamentação.

Nas LCIs e LCAs sem atualização por índice de preços, o prazo mínimo de vencimento é de seis meses. Nas LCAs atualizadas por índice de preços, o prazo mínimo é de 12 meses. Já nas LCIs atualizadas mensalmente por índice de preços, o prazo mínimo é de 36 meses. Antes de investir, é necessário verificar se o título permite resgate antecipado ou se o dinheiro ficará indisponível até o vencimento.

LCI e LCA estão entre os produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos, respeitados os limites de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, e o teto global de R$ 1 milhão em um período de quatro anos.

Como comparar poupança, CDB, Tesouro Selic, LCI e LCA

AplicaçãoLiquidezTributação para pessoa físicaGarantia
PoupançaSaque a qualquer momento, mas com rendimento creditado no aniversárioIsenta de IRFGC
CDBVaria conforme a emissão, de diária ao vencimentoIR regressivo e IOF antes de 30 diasFGC
Tesouro SelicDiária; a liquidação pode ocorrer no mesmo dia, conforme o horárioIR regressivo e IOF antes de 30 diasTesouro Nacional
LCI e LCADepende da emissão e dos prazos mínimos regulatóriosIsentas de IR para pessoa físicaFGC

A tabela apresenta características gerais. Antes de aplicar, o investidor deve consultar o documento da emissão, verificando a data de vencimento, a possibilidade de resgate antecipado e as condições de remuneração.

O efeito da tabela regressiva

Nos CDBs e no Tesouro Selic, a alíquota do Imposto de Renda diminui conforme o tempo de permanência:

Prazo da aplicaçãoAlíquota sobre o rendimento
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

As alíquotas incidem sobre os rendimentos, e não sobre o valor inicialmente aplicado. Nos resgates feitos antes de 30 dias, também pode haver IOF regressivo sobre o ganho.

Por esse motivo, comparar apenas a taxa bruta pode levar a uma conclusão incorreta. Uma LCI ou LCA isenta não deve ser comparada diretamente com a taxa bruta de um CDB.

Para fazer uma comparação básica, o rendimento bruto do produto tributado deve ser reduzido pela alíquota de IR correspondente ao prazo. A análise também precisa considerar eventuais taxas, o período em que o dinheiro ficará investido e se haverá necessidade de resgate antecipado.

O que a garantia do FGC cobre

O Fundo Garantidor de Créditos cobre produtos como poupança, CDB, LCI e LCA até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado. O cálculo considera o valor aplicado e os rendimentos acumulados até a data definida no processo de garantia.

Há ainda um teto total de R$ 1 milhão em garantias pagas ao mesmo CPF ou CNPJ dentro de um período de quatro anos. Valores mantidos em instituições pertencentes ao mesmo conglomerado são somados para a aplicação do limite.

A existência do FGC não transforma todos os produtos em equivalentes. O fundo atua em casos de intervenção ou liquidação da instituição, mas não garante que o investidor consiga retirar o dinheiro antes do prazo contratado.

Três perguntas antes de escolher

Quando o dinheiro será necessário?

Para recursos que podem ser usados a qualquer momento, a liquidez deve ter peso maior na comparação. Uma taxa superior pode não compensar a indisponibilidade do dinheiro durante meses.

Qual é o prazo real da aplicação?

O prazo determina a alíquota do Imposto de Renda e pode definir se haverá IOF. Também permite verificar se uma aplicação isenta apresenta resultado líquido maior ou menor que uma alternativa tributada.

Qual risco está sendo assumido?

É preciso identificar quem emite o título, se existe cobertura do FGC e se o valor aplicado respeita os limites da garantia. Taxas muito diferentes das encontradas em produtos semelhantes também exigem atenção ao prazo, à liquidez e ao risco de crédito.

Com a Selic em queda, todas essas variáveis devem ser avaliadas em conjunto. O melhor resultado não depende apenas da maior taxa anunciada, mas da combinação entre rendimento líquido, disponibilidade do dinheiro, tributação e risco.

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Foto: Agência Brasil

Tags: BMC1investimentospoupançarenda fixaSelicTesouro Direto

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