Com a Selic em queda, o rendimento de parte das aplicações de renda fixa também começa a diminuir. Na quarta-feira (5), o Comitê de Política Monetária do Banco Central reduziu a taxa básica de juros de 14,25% para 14% ao ano. A mudança afeta principalmente investimentos pós-fixados, cuja remuneração acompanha a Selic ou o CDI.
Isso não significa, porém, que a poupança tenha se tornado automaticamente mais vantajosa ou que todo o dinheiro deva ser transferido para outra aplicação. Produtos de renda fixa têm regras diferentes de liquidez, tributação, garantia e prazo. A comparação precisa considerar quanto o investidor receberá no momento em que pretende usar o dinheiro.
Por que a poupança não cai junto com Selic
A poupança segue uma regra definida em lei. Quando a Selic está acima de 8,5% ao ano, os depósitos feitos a partir de maio de 2012 rendem 0,5% ao mês mais a Taxa Referencial, a TR. Essa remuneração corresponde a aproximadamente 6,17% ao ano, antes da TR.
Somente quando a Selic fica igual ou abaixo de 8,5% ao ano a regra muda para 70% da taxa básica mais TR. Como a Selic está atualmente em 14%, a poupança continua no regime de 0,5% ao mês.
Portanto, os cortes recentes não diminuem diretamente a remuneração-base da poupança. O efeito imediato ocorre nos CDBs pós-fixados e no Tesouro Selic, que passam a render menos à medida que os juros recuam.
A redução da Selic pode diminuir a diferença entre esses produtos e a poupança, mas não elimina a necessidade de comparar os rendimentos líquidos. O percentual oferecido pelo banco, o prazo da aplicação e a incidência de impostos podem alterar o resultado.
Selic em queda: o que muda em cada aplicação
Poupança
A poupança permite saques a qualquer momento e é isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas. O rendimento, entretanto, é creditado apenas na data de aniversário de cada depósito. Se o dinheiro for retirado antes dessa data, o valor sacado não recebe a remuneração referente àquele período.
Os depósitos também estão entre os produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos, o FGC, quando mantidos em instituição associada.
CDB
O Certificado de Depósito Bancário é um título emitido por bancos. Nos CDBs pós-fixados, a remuneração costuma ser apresentada como um percentual do CDI e tende a acompanhar a trajetória dos juros.
A liquidez depende das condições de cada emissão. Alguns CDBs permitem resgate diário, enquanto outros só liberam o dinheiro depois de uma carência ou no vencimento. Por isso, dois CDBs com a mesma taxa podem atender a necessidades diferentes.
Os rendimentos são tributados pela tabela regressiva do Imposto de Renda. Também pode haver cobrança de IOF quando o resgate ocorre nos primeiros 30 dias. Os CDBs estão entre os produtos cobertos pelo FGC.
Tesouro Selic
O Tesouro Selic é um título público federal cuja remuneração acompanha a taxa básica. Com a queda da Selic, o retorno futuro do título também diminui.
O Tesouro Nacional garante liquidez diária. Resgates feitos até as 13h em dias úteis podem ser liquidados no mesmo dia; após esse horário, no próximo dia útil. O crédito na conta depende da instituição financeira.
A aplicação está sujeita à tabela regressiva do Imposto de Renda e ao IOF nos resgates realizados antes de 30 dias. Não há cobertura do FGC, porque se trata de uma dívida emitida pelo governo federal, e não de um produto bancário.
Embora seja o título do Tesouro Direto menos sensível às oscilações dos juros, o valor de venda antes do vencimento pode apresentar pequenas variações de preço.
LCI e LCA
As Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio são títulos emitidos por instituições financeiras para financiar, respectivamente, os setores imobiliário e do agronegócio. Para pessoas físicas, os rendimentos permanecem isentos de Imposto de Renda, mas a liquidez depende das condições de cada emissão e dos prazos mínimos previstos na regulamentação.
Nas LCIs e LCAs sem atualização por índice de preços, o prazo mínimo de vencimento é de seis meses. Nas LCAs atualizadas por índice de preços, o prazo mínimo é de 12 meses. Já nas LCIs atualizadas mensalmente por índice de preços, o prazo mínimo é de 36 meses. Antes de investir, é necessário verificar se o título permite resgate antecipado ou se o dinheiro ficará indisponível até o vencimento.
LCI e LCA estão entre os produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos, respeitados os limites de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, e o teto global de R$ 1 milhão em um período de quatro anos.
Como comparar poupança, CDB, Tesouro Selic, LCI e LCA
| Aplicação | Liquidez | Tributação para pessoa física | Garantia |
|---|---|---|---|
| Poupança | Saque a qualquer momento, mas com rendimento creditado no aniversário | Isenta de IR | FGC |
| CDB | Varia conforme a emissão, de diária ao vencimento | IR regressivo e IOF antes de 30 dias | FGC |
| Tesouro Selic | Diária; a liquidação pode ocorrer no mesmo dia, conforme o horário | IR regressivo e IOF antes de 30 dias | Tesouro Nacional |
| LCI e LCA | Depende da emissão e dos prazos mínimos regulatórios | Isentas de IR para pessoa física | FGC |
A tabela apresenta características gerais. Antes de aplicar, o investidor deve consultar o documento da emissão, verificando a data de vencimento, a possibilidade de resgate antecipado e as condições de remuneração.
O efeito da tabela regressiva
Nos CDBs e no Tesouro Selic, a alíquota do Imposto de Renda diminui conforme o tempo de permanência:
| Prazo da aplicação | Alíquota sobre o rendimento |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
As alíquotas incidem sobre os rendimentos, e não sobre o valor inicialmente aplicado. Nos resgates feitos antes de 30 dias, também pode haver IOF regressivo sobre o ganho.
Por esse motivo, comparar apenas a taxa bruta pode levar a uma conclusão incorreta. Uma LCI ou LCA isenta não deve ser comparada diretamente com a taxa bruta de um CDB.
Para fazer uma comparação básica, o rendimento bruto do produto tributado deve ser reduzido pela alíquota de IR correspondente ao prazo. A análise também precisa considerar eventuais taxas, o período em que o dinheiro ficará investido e se haverá necessidade de resgate antecipado.
O que a garantia do FGC cobre
O Fundo Garantidor de Créditos cobre produtos como poupança, CDB, LCI e LCA até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado. O cálculo considera o valor aplicado e os rendimentos acumulados até a data definida no processo de garantia.
Há ainda um teto total de R$ 1 milhão em garantias pagas ao mesmo CPF ou CNPJ dentro de um período de quatro anos. Valores mantidos em instituições pertencentes ao mesmo conglomerado são somados para a aplicação do limite.
A existência do FGC não transforma todos os produtos em equivalentes. O fundo atua em casos de intervenção ou liquidação da instituição, mas não garante que o investidor consiga retirar o dinheiro antes do prazo contratado.
Três perguntas antes de escolher
Quando o dinheiro será necessário?
Para recursos que podem ser usados a qualquer momento, a liquidez deve ter peso maior na comparação. Uma taxa superior pode não compensar a indisponibilidade do dinheiro durante meses.
Qual é o prazo real da aplicação?
O prazo determina a alíquota do Imposto de Renda e pode definir se haverá IOF. Também permite verificar se uma aplicação isenta apresenta resultado líquido maior ou menor que uma alternativa tributada.
Qual risco está sendo assumido?
É preciso identificar quem emite o título, se existe cobertura do FGC e se o valor aplicado respeita os limites da garantia. Taxas muito diferentes das encontradas em produtos semelhantes também exigem atenção ao prazo, à liquidez e ao risco de crédito.
Com a Selic em queda, todas essas variáveis devem ser avaliadas em conjunto. O melhor resultado não depende apenas da maior taxa anunciada, mas da combinação entre rendimento líquido, disponibilidade do dinheiro, tributação e risco.















