O segundo semestre de 2026 promete ser um dos mais relevantes dos últimos anos para o ambiente de negócios brasileiro. Ao longo dos próximos meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverão julgar dezenas de processos tributários capazes de alterar o custo de investimentos, redefinir estratégias empresariais e influenciar a forma como empresas nacionais e multinacionais planejam suas operações no país.
O levantamento das pautas identifica mais de 30 discussões tributárias em andamento entre temas já pautados e processos que aguardam inclusão em julgamento. Entre eles estão controvérsias sobre PIS e Cofins, benefícios fiscais, remessas ao exterior, voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Zona Franca de Manaus e diversos pontos relacionados à Reforma Tributária.
Embora muitas dessas discussões pareçam restritas ao universo jurídico, seus efeitos alcançam diretamente investidores, empresas e o mercado financeiro. Quando os tribunais superiores consolidam uma interpretação sobre determinado tributo, as companhias conseguem estimar com maior precisão seus custos fiscais, mensurar riscos de contingências, recuperar créditos tributários e tomar decisões de expansão, aquisição ou novos investimentos com mais previsibilidade.
Para Antônio Atulim, advogado tributarista e sócio do Daniel, Diniz & Branco Advocacia Tributária e Aduaneira, o semestre deverá consolidar precedentes importantes para o ambiente de negócios.
“O segundo semestre reúne julgamentos capazes de definir não apenas o desfecho de discussões bilionárias, mas principalmente o grau de previsibilidade do sistema tributário brasileiro. Muitas dessas teses já possuem entendimentos divergentes entre tribunais ou impactos diretos sobre operações empresariais cotidianas. A definição pelos tribunais superiores tende a reduzir a litigiosidade e orientar o planejamento tributário das empresas para os próximos anos.”
Segurança jurídica para empresas que discutem autuações fiscais
Entre os julgamentos mais aguardados do STF está a análise das ADIs 6.399, 6.403 e 6.415, marcada para 26 de agosto. A Corte decidirá se foi constitucional a mudança promovida em 2020 no chamado voto de qualidade do CARF, órgão responsável por julgar recursos administrativos de autuações fiscais da Receita Federal.
Na prática, quando há empate entre representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, o voto de qualidade define quem vence o julgamento. Durante décadas, esse voto favorecia automaticamente o Fisco. Em 2020, a regra foi alterada para beneficiar o contribuinte em caso de empate. Três anos depois, o Congresso voltou a modificar a legislação, restabelecendo o desempate favorável ao Fisco, mas prevendo benefícios como exclusão de multas e possibilidade de parcelamento para quem perder administrativamente.
Segundo Maria Teresa Grazi, sócia de Contencioso Tributário do Rayes & Fagundes Advogados, o julgamento do STF não altera a regra atualmente em vigor, mas confirma a validade das decisões tomadas entre 2020 e 2023.
“O STF analisa exclusivamente a constitucionalidade da alteração legislativa de 2020. O julgamento já possui maioria formada favorável aos contribuintes e, se esse entendimento for confirmado, as decisões proferidas naquele período permanecerão válidas. Trata-se de um intervalo relativamente curto, entre 2020 e 2023, quando o voto de qualidade foi aplicado em favor do contribuinte.”
Para investidores, o julgamento representa um importante fator de estabilidade. A confirmação da constitucionalidade evita que decisões administrativas favoráveis aos contribuintes sejam posteriormente desconstituídas, reduzindo incertezas sobre passivos tributários de empresas que discutiram autuações nesse período.
ICMS-Difal: decisão pode definir quem terá direito à recuperação de créditos
Outro julgamento acompanhado de perto pelo mercado será o Tema 1.372 do STJ, previsto para 20 de agosto. A Corte decidirá se o diferencial de alíquota do ICMS (Difal), utilizado em operações interestaduais, integra ou não a base de cálculo do PIS e da Cofins. A definição interessa principalmente ao varejo, comércio eletrônico e empresas que vendem para diferentes estados brasileiros.
Embora a discussão seja técnica, seus reflexos são financeiros. Caso o STJ reconheça que o Difal não deve compor essa base de cálculo, empresas poderão reduzir a carga tributária sobre essas operações e, dependendo da modulação dos efeitos, recuperar valores pagos indevidamente.
Para Leonardo Aguirra de Andrade, advogado tributarista e sócio do Andrade Maia, a principal discussão deixou de ser o mérito da tese.
“O mérito do Tema 1.372 é praticamente uma formalidade. As duas Turmas de Direito Público já convergiram pela exclusão do Difal, e a própria PGFN dispensou recorrer. A verdadeira disputa está na modulação dos efeitos. Se o STJ repetir o marco temporal adotado em outros precedentes, muitos contribuintes poderão vencer a tese, mas perder o direito à recuperação dos valores pagos nos anos anteriores.”
Segundo o especialista, o julgamento deverá definir desde quando a decisão produzirá efeitos e quais contribuintes terão direito à restituição dos tributos recolhidos.
Bonificações de fornecedores podem alterar tributação do varejo
Também pautado para 20 de agosto, o Tema 1.412 discute se bonificações e descontos concedidos por fornecedores representam receita tributável ou apenas reduzem o custo de aquisição das mercadorias para quem compra os produtos. A definição interessa especialmente aos setores de varejo, atacado e indústria.
Hoje existe divergência dentro do próprio STJ. Enquanto uma Turma entende que essas vantagens comerciais apenas reduzem o custo dos estoques, outra admite a tributação quando houver remuneração por serviços prestados pelo adquirente. O julgamento deverá uniformizar essa interpretação.
Antônio Atulim avalia que a tributação somente faria sentido quando houver efetiva prestação de serviço desvinculada da operação comercial.
“Sob a perspectiva do adquirente, bonificações e descontos vinculados à compra de mercadorias não representam receita nova. Eles reduzem o custo efetivamente suportado para aquisição dos estoques, tratamento que inclusive encontra respaldo no CPC 16. Apenas situações em que exista remuneração por uma prestação autônoma de serviços poderiam justificar a incidência de PIS e Cofins.”
A definição poderá alterar a forma como grandes redes varejistas contabilizam essas operações e calculam seus tributos.
Tributação internacional permanece no radar das multinacionais
Entre os temas que ainda aguardam inclusão em pauta está o Tema 1.287 do STJ, que discutirá a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços técnicos sem transferência de tecnologia. O julgamento interessa principalmente empresas multinacionais e companhias que contratam serviços especializados de fornecedores estrangeiros.
Leonardo Aguirra explica que a decisão exigirá uma análise cuidadosa dos tratados internacionais firmados pelo Brasil.
“Os recursos abrangem convenções internacionais com características distintas. Existem tratados que possuem protocolo equiparando serviços técnicos a royalties e outros que não contêm essa previsão. Uma tese uniforme para todos os acordos internacionais seria tecnicamente inadequada, porque cada convenção possui regras próprias sobre a possibilidade de tributação na fonte.”
A decisão poderá influenciar diretamente o custo de operações internacionais e a estrutura tributária adotada por empresas que mantêm contratos com fornecedores no exterior.
Outro julgamento de grande relevância para empresas que atuam no comércio internacional é o Tema 1.244 do STJ, pautado para agosto, que discutirá a incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação sobre mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus. A controvérsia poderá definir os limites da tributação em operações de importação e sua compatibilidade com o regime jurídico diferenciado da Zona Franca e com os acordos internacionais firmados pelo Brasil.
Para Leonardo Branco, professor e tributarista, sócio do Daniel, Diniz & Branco Advocacia Tributária e Aduaneira, o debate vai além da extensão de benefícios fiscais.
“O Tema 1.244 costuma ser apresentado como uma disputa sobre a extensão de uma isenção, mas essa é uma leitura equivocada. O PIS-Importação e a Cofins-Importação foram criados para equalizar a tributação entre produtos nacionais e importados. Como as mercadorias nacionais destinadas à Zona Franca de Manaus chegam desoneradas dessas contribuições, exigir a cobrança sobre o produto importado rompe justamente essa equivalência.”
Segundo o especialista, a decisão poderá produzir efeitos relevantes tanto para a segurança jurídica quanto para a competitividade das empresas.
“O julgamento será um teste de coerência do sistema tributário brasileiro. O precedente poderá influenciar discussões sobre creditamento dessas contribuições, definir o destino de processos atualmente suspensos e sinalizar como o Brasil compatibiliza sua legislação tributária com os compromissos assumidos no comércio internacional.”
Agenda vai além dos julgamentos de agosto
Além dos casos já pautados, o STF ainda deverá analisar temas relacionados à Reforma Tributária, tributação de benefícios fiscais, inclusão do ISS e dos créditos presumidos de ICMS na base do PIS e da Cofins, além de outras discussões envolvendo IRPJ, CSLL, ITBI, IPVA e desoneração da folha de pagamentos.
No STJ permanecem aguardando julgamento temas relevantes sobre execução fiscal, seguro garantia, CPRB, stock options, créditos presumidos de ICMS, repetição de indébito e outros assuntos que impactam empresas de diversos setores econômicos.
Na avaliação de Antônio Atulim, o conjunto dessas decisões ajudará a definir o nível de segurança jurídica oferecido pelo país justamente em um momento de implementação da Reforma Tributária.
“Os investidores observam cada vez mais a previsibilidade das regras tributárias antes de tomar decisões de alocação de capital. Quando os tribunais superiores consolidam entendimentos sobre temas relevantes, o mercado consegue mensurar riscos com maior precisão, reduzir provisões para contingências e estruturar investimentos de longo prazo com mais segurança.”
Segundo o tributarista, a expectativa é que os precedentes firmados ao longo do semestre funcionem como um importante sinal para o mercado sobre o grau de estabilidade do sistema tributário brasileiro, fator considerado estratégico para atração de investimentos e expansão da atividade econômica.

