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BC adia novas regras do pix; veja o que muda em setembro

Renata NunesPor Renata Nunes
08/08/2026

As novas regras do Pix para o combate a fraudes terão um cronograma diferente do anunciado inicialmente pelo Banco Central. Uma alteração que entraria em vigor na segunda-feira, 10 de agosto, foi adiada. Agora, a primeira etapa das mudanças previstas na versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o DICT, começa em 1º de setembro de 2026. Outra parte ficará para 26 de outubro.

A mudança de calendário ocorreu depois da publicação da Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho. Originalmente, o texto estabelecia vigências em 10 de agosto e 1º de setembro. Posteriormente, o Banco Central alterou o cronograma: as mudanças relativas à contestação de transações de devolução permanecem para setembro, enquanto os ajustes nas notificações de infração passaram para outubro.

Para o consumidor, nenhuma mudança será necessária na forma de fazer um Pix. As alterações estão concentradas nos procedimentos utilizados pelas instituições financeiras para investigar fraudes, bloquear recursos e tentar recuperar o dinheiro enviado pela vítima de um golpe.

O que muda no Pix em 1º de setembro?

A primeira mudança entra em vigor em 1º de setembro e amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma transação de devolução suspeita de fraude. Atualmente, o Manual Operacional do DICT estabelece prazo de até 30 dias para esse tipo específico de contestação.

Esse ponto pode causar confusão porque a vítima de um golpe já dispõe de até 80 dias para solicitar o MED em relação ao Pix original. Segundo o Banco Central, o pedido pode ser feito pelo aplicativo da instituição financeira, mas quanto mais rapidamente a vítima agir, maiores são as chances de recuperação dos recursos.

A regra de setembro trata de uma situação diferente: uma pessoa ou empresa que recebeu uma transação de devolução e entende que aquela devolução ocorreu em razão de fraude poderá contestá-la dentro do novo período de 80 dias.

E o que aconteceria em 10 de agosto?

A alteração inicialmente marcada para 10 de agosto acrescentaria uma nova informação às notificações de infração utilizadas pelos bancos durante a recuperação de valores: a chamada profundidade da transação no grafo de rastreamento, ou TransactionDepth.

A entrada em vigor desse recurso, porém, foi transferida para 26 de outubro de 2026. Portanto, não haverá essa mudança na próxima segunda-feira.

O recurso permitirá informar aos participantes do Pix em qual camada do caminho percorrido pelo dinheiro está a transação analisada. Essa informação será usada durante a investigação da dispersão dos valores enviados em golpes. O sistema vigente já permite construir um grafo de rastreamento e identificar transferências posteriores ao Pix original; a atualização acrescentará mais contexto à notificação analisada pelas instituições.

Como o Pix rastreia dinheiro enviado em golpes?

A recuperação de valores não fica necessariamente restrita à primeira conta que recebeu o dinheiro. O aprimoramento do MED permite identificar possíveis caminhos percorridos pelos recursos depois da transação original.

Isso é importante porque uma prática em fraudes é movimentar rapidamente o valor recebido para outras contas. Quando a vítima percebe o golpe, a primeira conta pode já não ter saldo disponível.

Segundo o Banco Central, o mecanismo permite identificar esses caminhos e compartilhar as informações com as instituições envolvidas, aumentando a possibilidade de bloquear valores que tenham sido transferidos para outras contas. O BC informa que o processo pode permitir a devolução em até 11 dias após a contestação, dependendo da análise e da existência de recursos.

O Manual Operacional do DICT estabelece etapas de rastreamento, priorização, bloqueio, análise e devolução. Ao identificar transações relacionadas à dispersão do dinheiro, o sistema envia notificações de infração às instituições responsáveis pelas contas envolvidas.

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Caiu em golpe? Veja o que fazer na primeira hora

Quem perceber que fez um Pix em razão de fraude deve procurar imediatamente o próprio banco. Todas as instituições participantes do Pix devem permitir que o MED seja acionado pelo aplicativo.

O Banco Central recomenda agir o mais rápido possível. O consumidor deve localizar a operação, iniciar a contestação pelo aplicativo e guardar comprovantes, conversas e demais registros relacionados ao golpe. Também é recomendável registrar boletim de ocorrência.

  1. Abra o aplicativo do banco e localize o Pix contestado.
  2. Procure a opção de contestação, golpe ou MED e registre a ocorrência imediatamente.
  3. Guarde o protocolo, comprovante do Pix e registros relacionados à fraude.
  4. Registre boletim de ocorrência e forneça ao banco as informações solicitadas.
  5. Acompanhe pelo aplicativo ou pelos canais oficiais da instituição o resultado da análise.

O MED não deve ser usado para simples arrependimento, desacordo comercial ou Pix enviado por engano. Ele é destinado principalmente às situações de fraude, golpe ou crime abrangidas pelas regras do mecanismo.

Banco deve abrir o MED rapidamente

O Manual de Tempos do Pix estabelece um indicador específico para medir a rapidez das instituições depois que o consumidor registra a reclamação.

Em 95% das ocorrências, o intervalo entre a reclamação apresentada pelo usuário e a abertura da notificação de infração ou da recuperação de valores deve ser de no máximo 1.800 segundos, equivalente a 30 minutos.

Isso não significa que a vítima receberá o dinheiro em 30 minutos. O prazo diz respeito à abertura do procedimento de recuperação, e não à conclusão do caso.

Quanto tempo demora para o Pix voltar?

Depois da abertura do MED, as instituições precisam analisar se houve efetivamente fraude. O Banco Central informa que o dinheiro pode ser devolvido integral ou parcialmente, mas isso depende da conclusão da análise e da existência de saldo nas contas envolvidas.

Com o sistema de rastreamento ampliado, o BC informa que a recuperação poderá ocorrer em até 11 dias após a contestação. Esse prazo, entretanto, não representa garantia de que o dinheiro será recuperado.

O Manual de Tempos estabelece prazo de até sete dias para a análise de uma notificação de infração. As regras operacionais também definem prazos próprios para as etapas posteriores do processo.

MED não garante devolução do dinheiro

O ponto mais importante para o consumidor é que abrir uma contestação não significa receber automaticamente o valor de volta.

Segundo o Banco Central, a devolução depende de dois fatores: a confirmação de que o caso se enquadra nas regras do MED e a existência de recursos disponíveis nas contas do fraudador ou de outros envolvidos identificados no processo. O retorno pode, portanto, ser integral ou parcial.

Por isso, embora o consumidor tenha até 80 dias para solicitar a recuperação do Pix original, esperar não é recomendável. Quanto mais tempo o dinheiro permanece sendo movimentado, menor pode ser a disponibilidade de recursos para bloqueio.

Novas regras do Pix terão duas datas

Com a atualização do cronograma, o calendário ficou dividido. Em 1º de setembro, entra em vigor a ampliação para 80 dias do prazo relacionado à contestação de uma transação de devolução por fraude. Em 26 de outubro, passam a valer os ajustes nas notificações de infração, incluindo a informação sobre a profundidade da transação no grafo de rastreamento.

Para quem utiliza o Pix no dia a dia, as alterações ocorrerão principalmente nos bastidores. A orientação diante de um golpe continua sendo acionar o banco imediatamente pelo aplicativo e solicitar o MED. O prazo máximo para o pedido referente ao Pix original é de 80 dias, mas a rapidez da reclamação continua sendo um dos principais fatores para aumentar a possibilidade de localizar e bloquear os recursos.

Veja mais sobre o tema no programa BM&C Talks

novas regras do Pix

Foto: Agência Brasil

Tags: Banco CentralBMC1fraudesgolpesPix

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