As novas regras do Pix para o combate a fraudes terão um cronograma diferente do anunciado inicialmente pelo Banco Central. Uma alteração que entraria em vigor na segunda-feira, 10 de agosto, foi adiada. Agora, a primeira etapa das mudanças previstas na versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o DICT, começa em 1º de setembro de 2026. Outra parte ficará para 26 de outubro.
A mudança de calendário ocorreu depois da publicação da Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho. Originalmente, o texto estabelecia vigências em 10 de agosto e 1º de setembro. Posteriormente, o Banco Central alterou o cronograma: as mudanças relativas à contestação de transações de devolução permanecem para setembro, enquanto os ajustes nas notificações de infração passaram para outubro.
Para o consumidor, nenhuma mudança será necessária na forma de fazer um Pix. As alterações estão concentradas nos procedimentos utilizados pelas instituições financeiras para investigar fraudes, bloquear recursos e tentar recuperar o dinheiro enviado pela vítima de um golpe.
O que muda no Pix em 1º de setembro?
A primeira mudança entra em vigor em 1º de setembro e amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma transação de devolução suspeita de fraude. Atualmente, o Manual Operacional do DICT estabelece prazo de até 30 dias para esse tipo específico de contestação.
Esse ponto pode causar confusão porque a vítima de um golpe já dispõe de até 80 dias para solicitar o MED em relação ao Pix original. Segundo o Banco Central, o pedido pode ser feito pelo aplicativo da instituição financeira, mas quanto mais rapidamente a vítima agir, maiores são as chances de recuperação dos recursos.
A regra de setembro trata de uma situação diferente: uma pessoa ou empresa que recebeu uma transação de devolução e entende que aquela devolução ocorreu em razão de fraude poderá contestá-la dentro do novo período de 80 dias.
E o que aconteceria em 10 de agosto?
A alteração inicialmente marcada para 10 de agosto acrescentaria uma nova informação às notificações de infração utilizadas pelos bancos durante a recuperação de valores: a chamada profundidade da transação no grafo de rastreamento, ou TransactionDepth.
A entrada em vigor desse recurso, porém, foi transferida para 26 de outubro de 2026. Portanto, não haverá essa mudança na próxima segunda-feira.
O recurso permitirá informar aos participantes do Pix em qual camada do caminho percorrido pelo dinheiro está a transação analisada. Essa informação será usada durante a investigação da dispersão dos valores enviados em golpes. O sistema vigente já permite construir um grafo de rastreamento e identificar transferências posteriores ao Pix original; a atualização acrescentará mais contexto à notificação analisada pelas instituições.
Como o Pix rastreia dinheiro enviado em golpes?
A recuperação de valores não fica necessariamente restrita à primeira conta que recebeu o dinheiro. O aprimoramento do MED permite identificar possíveis caminhos percorridos pelos recursos depois da transação original.
Isso é importante porque uma prática em fraudes é movimentar rapidamente o valor recebido para outras contas. Quando a vítima percebe o golpe, a primeira conta pode já não ter saldo disponível.
Segundo o Banco Central, o mecanismo permite identificar esses caminhos e compartilhar as informações com as instituições envolvidas, aumentando a possibilidade de bloquear valores que tenham sido transferidos para outras contas. O BC informa que o processo pode permitir a devolução em até 11 dias após a contestação, dependendo da análise e da existência de recursos.
O Manual Operacional do DICT estabelece etapas de rastreamento, priorização, bloqueio, análise e devolução. Ao identificar transações relacionadas à dispersão do dinheiro, o sistema envia notificações de infração às instituições responsáveis pelas contas envolvidas.
Caiu em golpe? Veja o que fazer na primeira hora
Quem perceber que fez um Pix em razão de fraude deve procurar imediatamente o próprio banco. Todas as instituições participantes do Pix devem permitir que o MED seja acionado pelo aplicativo.
O Banco Central recomenda agir o mais rápido possível. O consumidor deve localizar a operação, iniciar a contestação pelo aplicativo e guardar comprovantes, conversas e demais registros relacionados ao golpe. Também é recomendável registrar boletim de ocorrência.
- Abra o aplicativo do banco e localize o Pix contestado.
- Procure a opção de contestação, golpe ou MED e registre a ocorrência imediatamente.
- Guarde o protocolo, comprovante do Pix e registros relacionados à fraude.
- Registre boletim de ocorrência e forneça ao banco as informações solicitadas.
- Acompanhe pelo aplicativo ou pelos canais oficiais da instituição o resultado da análise.
O MED não deve ser usado para simples arrependimento, desacordo comercial ou Pix enviado por engano. Ele é destinado principalmente às situações de fraude, golpe ou crime abrangidas pelas regras do mecanismo.
Banco deve abrir o MED rapidamente
O Manual de Tempos do Pix estabelece um indicador específico para medir a rapidez das instituições depois que o consumidor registra a reclamação.
Em 95% das ocorrências, o intervalo entre a reclamação apresentada pelo usuário e a abertura da notificação de infração ou da recuperação de valores deve ser de no máximo 1.800 segundos, equivalente a 30 minutos.
Isso não significa que a vítima receberá o dinheiro em 30 minutos. O prazo diz respeito à abertura do procedimento de recuperação, e não à conclusão do caso.
Quanto tempo demora para o Pix voltar?
Depois da abertura do MED, as instituições precisam analisar se houve efetivamente fraude. O Banco Central informa que o dinheiro pode ser devolvido integral ou parcialmente, mas isso depende da conclusão da análise e da existência de saldo nas contas envolvidas.
Com o sistema de rastreamento ampliado, o BC informa que a recuperação poderá ocorrer em até 11 dias após a contestação. Esse prazo, entretanto, não representa garantia de que o dinheiro será recuperado.
O Manual de Tempos estabelece prazo de até sete dias para a análise de uma notificação de infração. As regras operacionais também definem prazos próprios para as etapas posteriores do processo.
MED não garante devolução do dinheiro
O ponto mais importante para o consumidor é que abrir uma contestação não significa receber automaticamente o valor de volta.
Segundo o Banco Central, a devolução depende de dois fatores: a confirmação de que o caso se enquadra nas regras do MED e a existência de recursos disponíveis nas contas do fraudador ou de outros envolvidos identificados no processo. O retorno pode, portanto, ser integral ou parcial.
Por isso, embora o consumidor tenha até 80 dias para solicitar a recuperação do Pix original, esperar não é recomendável. Quanto mais tempo o dinheiro permanece sendo movimentado, menor pode ser a disponibilidade de recursos para bloqueio.
Novas regras do Pix terão duas datas
Com a atualização do cronograma, o calendário ficou dividido. Em 1º de setembro, entra em vigor a ampliação para 80 dias do prazo relacionado à contestação de uma transação de devolução por fraude. Em 26 de outubro, passam a valer os ajustes nas notificações de infração, incluindo a informação sobre a profundidade da transação no grafo de rastreamento.
Para quem utiliza o Pix no dia a dia, as alterações ocorrerão principalmente nos bastidores. A orientação diante de um golpe continua sendo acionar o banco imediatamente pelo aplicativo e solicitar o MED. O prazo máximo para o pedido referente ao Pix original é de 80 dias, mas a rapidez da reclamação continua sendo um dos principais fatores para aumentar a possibilidade de localizar e bloquear os recursos.
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