O tempo necessário para solucionar disputas tributárias tornou-se um dos principais pontos de atenção para empresas que precisam administrar passivos, investimentos e fluxo de caixa. Dados do Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que as execuções fiscais representavam cerca de 22% de todos os processos pendentes do Judiciário em 2025 e levavam, em média, 8 anos e 2 meses para serem encerradas.
Apesar da redução de 4,4 milhões de processos no período, as execuções fiscais ainda correspondiam a 45% de todas as execuções pendentes. Segundo o CNJ, sem essa categoria de processos, a taxa de congestionamento do Judiciário teria sido 2,3 pontos percentuais menor em 2025.
Esse cenário ajuda a dimensionar o impacto das disputas tributárias sobre o ambiente de negócios. Processos prolongados podem envolver provisões contábeis, custos jurídicos, incerteza sobre passivos e dificuldades para empresas planejarem investimentos e projetarem o fluxo de caixa.
É nesse contexto que avança o PLP 124/2022, que estabelece normas gerais para prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras e amplia os instrumentos disponíveis para resolução desses conflitos.
O projeto, aprovado pelo Congresso e encaminhado para sanção presidencial, prevê mecanismos como autorregularização, consensualidade, transação, mediação e arbitragem.
A proposta também estabelece regras para arbitragem tributária e aduaneira, define limites para determinadas penalidades e cria mecanismos destinados a estimular a regularização de débitos antes que as divergências avancem para processos administrativos ou judiciais mais longos.
Contencioso tributário envolve bilhões de reais
O impacto das disputas não está restrito aos processos que chegam ao Judiciário. O contencioso administrativo tributário também concentra valores elevados e pode se estender por vários anos.
No Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP), 1.301 processos eletrônicos ingressaram no contencioso apenas no primeiro semestre de 2026, envolvendo R$ 40,5 bilhões em impostos, multas e juros.
No mesmo período, os processos encerrados envolveram aproximadamente R$ 23,9 bilhões em créditos tributários, considerando valores mantidos, reduzidos e cancelados.
Ao fim do segundo trimestre, o TIT-SP registrava 5.432 processos eletrônicos em estoque, com tempo médio de permanência de aproximadamente 41,6 meses, equivalente a quase três anos e meio.
Os números mostram que empresas podem permanecer por anos discutindo autuações e créditos tributários ainda na esfera administrativa, enquanto valores relevantes permanecem sujeitos a decisões futuras.
Como o PLP 124/2022 pode reduzir o tempo das disputas tributárias?
Para Diego Diniz Ribeiro, professor e advogado tributarista, sócio da Daniel, Diniz e Branco Advocacia Tributária e Aduaneira, o PLP 124/2022 amplia o espaço para soluções consensuais na relação entre administração tributária e contribuintes. “Após grande período de debate, finalmente o Congresso aprovou o PLP 124/2022, que traz como grande novidade a possibilidade de solução consensual das lides tributárias. Agora, soma-se à figura da transação tributária os institutos da mediação e da arbitragem.”
Segundo Ribeiro, entretanto, o efeito econômico das mudanças dependerá da forma como os mecanismos serão regulamentados e implementados. “A implementação dessas mudanças, todavia, dependerá de lei própria a regulamentar tais institutos na ordem tributária, o que não tira o mérito desse passo dado em prol da consensualidade tributária e de uma relação mais cooperativa entre Fisco e contribuinte.”
Uma disputa tributária prolongada pode exigir provisões contábeis, contratação de assessoria especializada e manutenção de recursos vinculados ao processo. Em casos envolvendo passivos elevados, a indefinição também pode interferir em decisões de investimento, expansão ou reorganização empresarial.
A utilização de instrumentos como negociação, mediação ou arbitragem cria caminhos alternativos para determinados conflitos que hoje podem percorrer instâncias administrativas e judiciais durante anos.
Arbitragem tributária cria nova alternativa para empresas
Entre os mecanismos previstos no projeto, a arbitragem especial tributária e aduaneira representa uma das principais mudanças para o tratamento das controvérsias entre contribuintes e administração tributária.
O texto estabelece regras gerais para utilização do procedimento em determinadas disputas, incluindo questões tributárias e aduaneiras, multas e classificação fiscal de mercadorias.
Para Caio César Morato, advogado tributarista e sócio da área tributária do Rayes & Fagundes, a arbitragem passa a oferecer uma alternativa aos caminhos tradicionais de discussão administrativa e judicial. “O ponto mais significativo do projeto está relacionado à introdução de regras que possibilitarão o procedimento de arbitragem no Direito Tributário brasileiro. A arbitragem é um instrumento de solução alternativa de conflitos, de forma técnica e imparcial, com vistas à maior celeridade na solução de litígios.”
O projeto estabelece efeitos específicos da instauração da arbitragem sobre o crédito tributário e prevê que a decisão arbitral terá efeitos vinculantes. Também estabelece hipóteses nas quais uma decisão favorável ao contribuinte poderá resultar na extinção do crédito tributário.
Segundo Morato, a arbitragem passa a integrar um conjunto mais amplo de mecanismos destinados a reduzir a duração das controvérsias. “Ao lado da transação tributária, a arbitragem representará mais uma excelente alternativa para dar agilidade à solução de conflitos envolvendo temas tributários, de forma técnica.”

















