A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que o reajuste máximo para planos de saúde individuais e familiares em 2026 é de 5,11%,o menor índice já autorizado pelo órgão, com exceção do período de pandemia em 2021. Mesmo assim, muitos consumidores estão recebendo cobranças acima desse teto ou sem qualquer explicação na fatura. Saiba o que é permitido, o que configura abuso e como agir.
Meu plano pode subir mais do que 5,11%?
Depende do tipo de contrato. O teto de 5,11% vale apenas para planos individuais e familiares com contratos regulamentados ou seja, firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998. Esses contratos protegem cerca de 7,7 milhões de beneficiários no Brasil.
Para planos coletivos (empresariais ou por adesão), as regras são diferentes: o reajuste é negociado diretamente entre a operadora e a empresa ou entidade contratante, sem teto fixo da ANS. Por isso, trabalhadores com plano pelo empregador podem ver aumentos maiores e nem sempre há como contestar diretamente na ANS.
Quando o reajuste deve ser cobrado?
O aumento só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Para contratos com aniversário em maio ou junho, a cobrança deve ocorrer em julho ou, no máximo, em agosto, com retroatividade ao mês do aniversário. Qualquer cobrança fora desse prazo ou acima do teto autorizado configura irregularidade.
Como saber se o reajuste está correto?
Antes de reclamar, verifique:
- O percentual cobrado: confira na fatura ou no boleto se o aumento aplicado é igual ou inferior a 5,11%.
- O tipo do seu plano: se for individual ou familiar, o teto da ANS se aplica. Se for coletivo, o reajuste foi negociado com sua empresa ou entidade.
- O mês do aniversário do contrato: o aumento só pode entrar em vigor nesse mês.
- A notificação prévia: a operadora é obrigada a informar o reajuste com antecedência.
Se qualquer um desses pontos não estiver correto, você tem direito de contestar.
Como reclamar na ANS
O caminho mais rápido é abrir uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar), mecanismo da ANS que obriga a operadora a responder em até 10 dias úteis. Veja como:
1. Pelo site da ANS Acesse ans.gov.br e registre sua reclamação no portal do consumidor.
2. Pelo Disque ANS Ligue gratuitamente para 0800 701 9656 (segunda a sexta, das 8h às 20h). Deficientes auditivos podem usar o número 0800 021 2105.
3. Presencialmente A ANS tem núcleos de atendimento nas cinco regiões do país. Consulte o endereço mais próximo no site do órgão.
Dica importante: antes de registrar a reclamação na ANS, entre em contato com a operadora e anote o número de protocolo do atendimento. A ANS pode pedir esse número para dar andamento ao processo.
E se o problema não for resolvido?
Se a reclamação na ANS não surtir efeito, o consumidor pode:
- Acionar o Procon do seu estado.
- Registrar queixa no consumidor.gov.br.
- Buscar a Justiça — ações contra reajustes abusivos de planos de saúde cresceram 218% em cinco anos no Brasil, segundo levantamento recente, e os juízes têm decidido frequentemente a favor do beneficiário.
Outra opção é exercer o direito de portabilidade de carências: o consumidor pode migrar para outro plano individual sem precisar cumprir novos prazos de carência, desde que respeite algumas condições de compatibilidade.
Resumo rápido
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Reajuste acima de 5,11% no plano individual | Reclamar na ANS |
| Reajuste cobrado fora do mês de aniversário | Reclamar na ANS |
| Plano coletivo com aumento alto | Consultar RH ou entidade contratante |
| ANS não resolveu | Procon, consumidor.gov.br ou Justiça |
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