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Empresa não deposita o FGTS? Saiba o que fazer agora

Laila Por Laila
11/10/2025
Em Direitos e Benefícios, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Quando a empresa deixa de depositar o FGTS, o trabalhador pode ter acesso ao saldo bloqueado em situações importantes (como demissão sem justa causa) e a empresa assume encargos legais que aumentam mês a mês. Este guia explica o que a lei determina, quais são as consequências práticas e quais passos tomar para regularizar a situação.

  • O empregador deve recolher o FGTS até o dia 7 de cada mês, em regra com alíquota de 8% sobre a remuneração.
  • O atraso gera multas, juros e atualização monetária previstos em lei, além de riscos de autuação.
  • O trabalhador pode denunciar à Inspeção do Trabalho e ajuizar ação dentro dos prazos legais.

Quando a empresa não deposita o FGTS, o que muda para o trabalhador?

O FGTS é uma poupança vinculada para proteção do empregado. A obrigação do recolhimento é mensal e deve ocorrer até o dia 7, normalmente com alíquota de 8% da remuneração (2% no contrato de aprendizagem). Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essa é a regra vigente e atualizada em 2025.

Se não há depósito, o trabalhador pode enfrentar indisponibilidade do saldo quando mais precisa (ex.: demissão sem justa causa, doença grave, aquisição da casa própria) e terá de buscar comprovação da irregularidade para exigir a regularização.

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Aplicativo FGTS -Créditos: depositphotos.com / rafapress

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O FGTS é uma poupança vinculada para proteção do empregado – Créditos: depositphotos.com / joasouza

Quais sanções e encargos recaem sobre a empresa?

O não pagamento do FGTS acarreta multa por atraso, juros de mora e correção monetária, além da possibilidade de autuação pela Inspeção do Trabalho e impedimentos como a negativa de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS. Conforme a Lei n.º 8.036/1990 (Lei do FGTS) publicada no Portal do Planalto, os encargos legais incidem até a quitação integral do débito, sem prejuízo de outras sanções administrativas.

Na rescisão sem justa causa, permanece devido o depósito rescisório e a indenização de 40% sobre os depósitos devidos, ainda que não recolhidos. A ausência de depósitos pode, em hipóteses específicas, fundamentar pedido de rescisão indireta com base no art. 483 da CLT, a ser avaliado caso a caso.

Como verificar e comprovar a falta de depósitos?

Para conferir a regularidade, compare o extrato do FGTS com seus contracheques e dados do eSocial/holerites. O extrato pode ser consultado pelo aplicativo FGTS ou nos canais oficiais da Caixa. Divergências entre remuneração e depósitos ao longo dos meses indicam lacunas de recolhimento.

  • Organize uma linha do tempo com competências em aberto (mês/ano sem depósito);
  • Guarde prints do app e cópias de holerites/comprovantes;
  • Registre por escrito protocolos de atendimento e comunicações internas.

Leia também: Trabalha sem registro? Veja o que a lei realmente diz

Como agir: denúncia administrativa e ação judicial?

Há dois caminhos complementares. Administrativamente, é possível registrar denúncia na Inspeção do Trabalho (Superintendências Regionais), que pode instaurar fiscalização e exigir o recolhimento. Judicialmente, é possível cobrar os depósitos não realizados e seus reflexos, observando-se os prazos de prescrição. Segundo orientações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, o prazo para reclamar judicialmente os depósitos de FGTS não recolhidos é de cinco anos (contados das parcelas), respeitando-se o limite de dois anos após o término do contrato para ajuizar a ação.

Dicas práticas: reúna documentos comprobatórios, anote diferenças por mês, solicite regularização formal ao empregador e, se necessário, procure assistência jurídica para definir a melhor estratégia (denúncia, acordo de regularização ou ação).

Leia também: Empresa atrasou a rescisão? Veja o que fazer para receber tudo

Agir cedo e manter registros facilita a recuperação dos valores

  • Verifique mensalmente o extrato do FGTS e guarde comprovações de remuneração;
  • Se houver atraso, formalize a cobrança e avalie denúncia à Inspeção do Trabalho;
  • Para ingressar em juízo, observe os prazos de cinco anos (parcelas) e dois anos (após o fim do contrato).

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