A implementação do split payment e a definição das regras para apuração, apropriação e utilização dos créditos de IBS e CBS estão entre os principais desafios enfrentados pelas empresas na transição para o novo sistema tributário brasileiro. As mudanças exigirão adaptações em sistemas, processos financeiros, documentos fiscais e gestão de caixa, enquanto parte da regulamentação necessária ainda precisa ser concluída.
Além das novas alíquotas, as companhias precisam acompanhar a definição da sistemática de apuração dos novos tributos e entender como os créditos de IBS e CBS poderão ser apropriados e utilizados. Essas regras têm impacto direto sobre a operação financeira das empresas e sobre a forma como cada setor deverá administrar sua carga tributária ao longo da transição.
Outro ponto de atenção é a previsibilidade regulatória. Novas normas e alterações continuam sendo incorporadas ao processo ao mesmo tempo em que as empresas já precisam avançar na adaptação de sistemas e rotinas internas.
Ainda há um volume relevante de regulamentações pendentes, com a necessidade de edição de, a rigor, cerca de 170 atos conjuntos para disciplinar diferentes aspectos do novo sistema tributário.
Entre os temas que ainda precisam ser detalhados estão regras operacionais para apuração do IBS e da CBS e utilização dos créditos, além da publicação do decreto relacionado ao IPI e da legislação necessária para disciplinar o Imposto Seletivo, inclusive em relação às alíquotas aplicáveis.
Mais de 100 projetos de lei em tramitação também propõem alterações relacionadas à Reforma Tributária, aumentando a necessidade de acompanhamento das mudanças pelas companhias. Para Tatiana Migiyama, líder da Comissão de Estudos Técnicos de Tributos do IBEF-SP e consultora tributária na Itaúsa, o momento exige atenção das empresas tanto às regras já definidas quanto às regulamentações que ainda precisam ser publicadas e às mudanças que continuam em discussão.
Entre os temas que demandam acompanhamento estão o contencioso administrativo do IBS, a regulamentação da apuração e utilização dos créditos de IBS e CBS, a tomada de créditos sobre determinados serviços, a tributação das importações de serviços, o Imposto Seletivo, o IPI e as regras operacionais relacionadas aos documentos fiscais.
Como o split payment vai afetar as empresas?
O split payment deverá provocar mudanças na rotina financeira das empresas. O mecanismo prevê que o valor correspondente ao tributo seja segregado no momento do pagamento e direcionado ao Fisco.
A implementação deverá ocorrer gradualmente a partir de 2027 e exigirá adaptações em sistemas de pagamento, processos internos e gestão do fluxo de caixa.
Nesse primeiro momento, contudo, ainda não estará disponível o chamado split payment “superinteligente”, capaz de considerar os créditos de IBS e CBS na dedução dos tributos a recolher.
A ausência dessa funcionalidade aumenta a importância de regras claras sobre a apuração dos tributos e o aproveitamento dos créditos. Para as empresas, a forma como esses créditos serão reconhecidos e utilizados pode interferir diretamente na necessidade de caixa durante o ciclo financeiro.
Créditos de IBS e CBS estão entre os pontos de atenção
A apropriação e a utilização dos créditos de IBS e CBS aparecem entre os temas que ainda exigem definições operacionais.
A lógica do novo sistema amplia a relevância do crédito tributário nas relações entre fornecedores e compradores, tornando necessário que documentos fiscais, sistemas e processos internos estejam preparados para registrar corretamente as operações.
Esse processo também aumenta a necessidade de integração entre áreas que vão além dos departamentos fiscais. Finanças, Contabilidade, Jurídico, Tecnologia e Operações deverão acompanhar as mudanças, já que erros de parametrização ou processamento podem afetar tanto o recolhimento dos tributos quanto a utilização dos créditos.
Período de testes depende da regulamentação
Outro aspecto considerado fundamental é garantir que os documentos fiscais estejam regulamentados e operacionalmente preparados para o início da transição.
O período de testes previsto para o novo sistema deve funcionar como uma etapa de adaptação, permitindo que as companhias avaliem documentos fiscais, parametrizações, sistemas e processos antes da plena exigência das novas regras.
Para que esse período cumpra sua função, porém, as normas precisam ser publicadas com antecedência suficiente. A divulgação tardia das regulamentações reduz o espaço disponível para testes e ajustes antes da entrada em funcionamento das novas obrigações.















