A implementação da reforma tributária começa a mudar também a rotina das empresas brasileiras que compram produtos e insumos no exterior. Com a introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), importadores precisam adaptar sistemas fiscais e revisar a forma como calculam o custo efetivo das operações.
O movimento ganha relevância diante do peso da China no comércio exterior brasileiro. Entre janeiro e julho de 2026, o Brasil importou US$ 44,96 bilhões em produtos chineses, alta de 8% em relação ao mesmo período do ano passado. A China respondeu por 26,52% de todas as importações brasileiras, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Na prática, mais de um em cada quatro dólares gastos pelo Brasil com produtos comprados no exterior teve a China como origem no período.
O avanço da reforma não significa, por si só, que todas as importações ficarão mais caras. O impacto dependerá do produto, do regime tributário, da utilização dos créditos e da estrutura financeira de cada companhia. A mudança, porém, aumenta a necessidade de olhar para toda a operação antes de decidir uma compra internacional.
O que a reforma tributária muda para as importações?
A Lei Complementar nº 214 estabelece a incidência de IBS e CBS sobre a importação de bens e serviços. No caso de bens materiais, o importador é considerado contribuinte dos novos tributos.
A base de cálculo na importação considera o valor aduaneiro acrescido de componentes como Imposto de Importação, Imposto Seletivo quando aplicável, taxa Siscomex e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), entre outros itens previstos na legislação.
Em 2026, primeiro ano da transição, a CBS opera com alíquota-teste de 0,9%, enquanto o IBS tem alíquota de 0,1%. Os valores podem ser compensados com PIS e Cofins e, dentro das condições previstas na legislação, o recolhimento da alíquota-teste pode ser dispensado para contribuintes que cumpram as obrigações acessórias.
O novo modelo será implantado gradualmente até 2033.
Para quem atua com comércio exterior, a adaptação também chegará aos sistemas aduaneiros. A Receita Federal informou neste mês que alterações na Declaração Única de Importação (Duimp) para atender à reforma serão disponibilizadas no ambiente de produção do Portal Único Siscomex em 27 de setembro de 2026.
Por que olhar apenas para o preço na China pode distorcer a margem?
A mudança tributária ocorre em um mercado no qual o preço negociado com o fornecedor representa apenas parte do custo da mercadoria colocada à venda no Brasil.
Frete internacional, seguro, desembaraço aduaneiro, armazenagem, transporte doméstico, câmbio, tributos, prazo de entrega e custo financeiro também precisam entrar na conta.
Para Felipe Teixeira, fundador da Ningbo BR Goods e profissional que atua há mais de 15 anos com comércio exterior, comparar apenas o preço praticado pelo fornecedor chinês com o valor de um produto no Brasil pode levar a uma avaliação incompleta da operação.
“O empresário brasileiro ainda compra olhando para a cotação da fábrica. Mas importar nunca foi apenas comprar um produto e por isso o preço apresentado pelo fornecedor representa apenas uma parte da conta, que agora precisa ser avaliada por outros critérios”, afirma.
Segundo Teixeira, a análise precisa chegar até a margem efetivamente obtida depois que todos os custos forem considerados.
“Frete internacional, seguro, armazenagem, desembaraço aduaneiro, transporte interno, variação cambial, impostos, custos financeiros e prazo de entrega impactam diretamente o custo final. Quando um desses fatores é ignorado, a empresa deixa de tomar uma decisão baseada em dados e passa a trabalhar com uma expectativa.”
Como câmbio e prazo entram na conta do importador?
Além da reforma tributária, empresas expostas ao comércio internacional convivem com variáveis que podem mudar significativamente entre o pedido e a chegada da mercadoria ao Brasil.
Uma desvalorização do real durante esse intervalo aumenta o custo em moeda local. Mudanças nos preços dos fretes também podem alterar a margem projetada, enquanto atrasos logísticos podem exigir mais capital de giro ou levar a companhia a manter estoques maiores.
Por isso, uma operação que parece rentável quando considerada apenas a cotação do fornecedor pode apresentar resultado diferente depois de incluídos custos tributários, logísticos e financeiros.
O efeito também chega à formação do preço final. Se uma companhia calcula o preço de venda sem conhecer o custo completo da mercadoria nacionalizada, pode aumentar receita e volume vendido sem necessariamente elevar a rentabilidade.
Reforma tributária pode aumentar o custo de importar?
Não existe uma resposta única. A reforma tributária busca substituir gradualmente tributos atuais por um modelo baseado em CBS e IBS e amplia o sistema de créditos ao longo da cadeia. Portanto, o impacto líquido para cada importador dependerá da operação e da possibilidade de apropriação desses créditos.
Em 2026, o foco está principalmente na adaptação. A própria Receita Federal classifica o ano como período de teste para IBS e CBS e vem ajustando as exigências dos documentos fiscais durante a implementação. No início de agosto, Receita e Comitê Gestor do IBS anunciaram flexibilização de regras de validação para evitar a rejeição de documentos pela ausência de determinados campos dos novos tributos.
Para as empresas, entretanto, a transição cria uma oportunidade, e uma necessidade, de revisar modelos de precificação, sistemas tributários e projeções financeiras antes que o novo sistema avance para suas próximas etapas.
“Quem importa deveria aproveitar esse momento para revisar toda a operação. A vantagem competitiva não está apenas em comprar mais barato, mas em conhecer exatamente quanto custa colocar aquele produto à venda no Brasil”, afirma Teixeira.
Com a China concentrando 26,5% das importações brasileiras em 2026, pequenas diferenças de custo, tributação, câmbio ou logística podem representar impactos relevantes para empresas que dependem desses produtos para abastecer estoques, fábricas e linhas de produção.
