Quem tem contrato de aluguel corrigido pelo IGP-M e com aniversário em setembro deve acompanhar a divulgação do índice de agosto nesta sexta-feira (28). A Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgará o resultado às 8h, e o acumulado em 12 meses poderá ser usado como referência para a correção anual dos contratos que adotam o mês anterior ao aniversário como base.
Até agora, os números apontam para uma correção bem mais moderada do que a observada em períodos de forte pressão inflacionária. O IGP-M caiu 1,16% em julho, depois de recuar 0,50% em junho. Com isso, acumula alta de 2,08% no ano e de 2,76% nos últimos 12 meses.
O aluguel pode ter reajuste negativo em setembro?
Em tese, sim, mas seria necessária uma queda significativa do índice em agosto.
O IGP-M acumulado em 12 meses estava em 2,76% em julho. Como o resultado mensal de agosto de 2025, que deixará a janela de cálculo, foi de 0,36%, o índice de agosto de 2026 precisaria recuar aproximadamente 2,34% para que a variação acumulada em 12 meses ficasse abaixo de zero.
Isso significa que não é possível afirmar, antes da divulgação da FGV, que haverá redução do aluguel em setembro. O resultado oficial de agosto é que determinará o percentual.
O cenário de deflação acumulada, porém, não seria inédito em 2026. O IGP-M registrou variação de -0,91% em 12 meses em janeiro, aprofundou a queda para -2,67% em fevereiro e estava em -1,83% em março. A taxa voltou ao campo positivo posteriormente.
Por que o IGP-M oscila mais que o IPCA?
O IGP-M tornou-se uma referência tradicional para reajustes de contratos imobiliários, mas sua composição é diferente da inflação oficial medida pelo IPCA.
Segundo a FGV, 60% do IGP é formado pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), enquanto 30% vêm do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e 10% do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Essa composição aumenta a exposição do indicador às oscilações de matérias-primas, commodities e preços no atacado.
Essa característica ficou evidente em 2021. Em maio daquele ano, o IGP-M chegou a acumular 37,04% em 12 meses, movimento que pressionou contratos e ampliou as negociações entre proprietários e inquilinos.
IGP-M ou IPCA: qual está mais alto atualmente?
A situação atual inverte a diferença observada em 2021. Enquanto o IGP-M acumulava 2,76% em 12 meses até julho, o IPCA registrava alta de 4,44% no mesmo intervalo.
O IPCA avançou apenas 0,07% em julho, abaixo dos 0,16% registrados em junho, segundo os dados mais recentes do IBGE.
| Indicador | Acumulado em 12 meses | Característica |
|---|---|---|
| IGP-M | 2,76% até julho | Maior peso de preços ao produtor e maior volatilidade |
| IPCA | 4,44% até julho | Mede a inflação de bens e serviços consumidos pelas famílias |
Nos últimos anos, algumas imobiliárias passaram a utilizar o IPCA em novos contratos. O QuintoAndar, por exemplo, adotou o índice como padrão para novos contratos a partir de novembro de 2020, substituindo o IGP-M.
O locador é obrigado a reduzir o aluguel se o índice for negativo?
A resposta depende da redação do contrato. A Lei do Inquilinato estabelece que as partes podem fixar de comum acordo um novo valor para o aluguel e inserir ou modificar a cláusula de reajuste. Já a Lei nº 10.192/2001 permite a utilização de índices gerais de preços para correção de contratos com periodicidade igual ou superior a um ano.
A legislação não estabelece uma regra geral dizendo que todo contrato indexado a um indicador negativo necessariamente deve sofrer redução.
Por isso, é necessário verificar se a cláusula determina a aplicação integral da variação do índice, se estabelece limite mínimo de zero para o reajuste ou se prevê algum indexador substituto. Em caso de divergência entre locador e locatário, a interpretação do contrato pode exigir análise jurídica específica.
Qual índice vale para contratos com aniversário em setembro?
É a cláusula contratual que determina o período considerado no reajuste. Em contratos que utilizam o acumulado do mês anterior ao aniversário, setembro terá como referência o IGP-M de agosto, que será divulgado às 8h da sexta-feira (28).
Antes de aceitar o boleto reajustado, o inquilino deve conferir o índice previsto no contrato, o período usado no cálculo e o percentual aplicado sobre o aluguel vigente.
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