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INVESTIMENTOS E FINANÇAS

Rotativo do cartão: quanto custa a dívida e como sair dela

Uma dívida de R$ 2 mil financiada pelo rotativo do cartão pode ganhar mais de R$ 300 em juros em apenas um mês. Em junho de 2026, último dado disponível do Banco Central, a taxa média da modalidade chegou a 15,13% ao mês, equivalente a 442,44% ao ano.

Na prática, considerando apenas essa taxa média, R$ 2 mil passariam para aproximadamente R$ 2.302,60 em 30 dias. A conta é ilustrativa e não considera eventuais multas, tributos ou outras cobranças previstas em contrato.

O consumidor, porém, não pode permanecer indefinidamente no rotativo. Desde 2017, o saldo só pode ser financiado nessa modalidade até o vencimento da fatura seguinte, normalmente por cerca de 30 dias. Depois, precisa ser quitado ou migrar para outra modalidade de crédito.

Os números serão atualizados nesta sexta-feira (28), quando o Banco Central divulga, às 11h30, as Estatísticas Monetárias e de Crédito referentes a julho.

Quanto custa deixar R$ 2 mil no rotativo do cartão?

A taxa média mensal de 15,13% registrada em junho significa que um saldo financiado de R$ 2 mil geraria cerca de R$ 302,60 em juros em um mês, levando o valor para aproximadamente R$ 2.302,60.

Depois do vencimento da fatura seguinte, o saldo não pode continuar sendo financiado pelo rotativo. Caso seja transferido para o parcelamento da fatura, a taxa média também é elevada, embora menor: em junho, estava em 9,32% ao mês, ou cerca de 191,3% ao ano.

A taxa efetivamente cobrada varia entre instituições e clientes. Por isso, o consumidor deve consultar na própria fatura a taxa mensal, a anual e, principalmente, o Custo Efetivo Total (CET) da operação.

O teto de 100% impede a dívida de crescer indefinidamente?

Sim, mas o limite não elimina a dívida.

Desde 3 de janeiro de 2024, juros e encargos financeiros cobrados no rotativo e no parcelamento da fatura não podem ultrapassar 100% do valor original financiado.

Assim, em uma operação original de R$ 2 mil, os juros e encargos financeiros abrangidos pela regra podem chegar, no máximo, a outros R$ 2 mil. O limite continua sendo considerado quando o saldo do rotativo migra para o parcelamento da fatura.

Isso não significa que, ao atingir o teto, a obrigação desaparece. O principal continua devido e a instituição pode manter os procedimentos de cobrança previstos em contrato e na legislação.

Novas compras ou novas operações de crédito também não fazem parte automaticamente da dívida original protegida por aquele mesmo limite.

A inadimplência do rotativo é alta?

Os dados do Banco Central mostram que 63,3% do saldo da carteira do rotativo para pessoas físicas estava inadimplente em junho, considerando operações com atraso superior a 90 dias.

O percentual não significa que seis em cada dez clientes estão inadimplentes. A estatística mede a parcela do valor total da carteira que possui atraso superior a 90 dias.

Para comparação, a inadimplência de todas as operações de crédito destinadas às pessoas físicas estava em 5,6% no mesmo período.

Como funciona a portabilidade da dívida do cartão?

Desde julho de 2024, o consumidor pode transferir o saldo devedor da fatura para outra instituição financeira caso encontre condições melhores.

A regra está prevista na Resolução CMN nº 5.112, de 21 de dezembro de 2023, que alterou as normas de portabilidade de crédito.

O cliente deve procurar a instituição para a qual pretende levar a dívida e solicitar uma proposta. Ela deverá informar, entre outros dados, taxa de juros, CET, prazo, sistema de amortização e valor das prestações.

A instituição que detém originalmente a dívida pode apresentar uma contraproposta. No caso do cartão, essa contraproposta deve permitir a comparação com a oferta recebida pelo consumidor.

A portabilidade é gratuita para o devedor. De acordo com o Banco Central, o procedimento pode levar até sete dias úteis quando as informações necessárias permitem a transferência.

Qual é o melhor caminho para sair da dívida?

O primeiro passo é evitar que novos gastos aumentem a fatura enquanto o saldo antigo está sendo negociado.

Depois, o consumidor deve comparar o CET do parcelamento oferecido pelo emissor com propostas de portabilidade e outras linhas de crédito às quais tenha acesso. A comparação não deve considerar apenas o valor da parcela: prazo, juros e custo total também precisam entrar na conta.

O próprio contraste entre as taxas mostra a importância da comparação. Em junho, enquanto o rotativo cobrava 15,13% ao mês, o parcelamento da fatura tinha média de 9,32%.

Quem está no rotativo do cartão pode solicitar ao emissor o saldo devedor atualizado e o Documento Descritivo do Crédito, consultar propostas em outras instituições e verificar quanto pagaria no total em cada alternativa antes de decidir.

O teto de 100% impede que os juros e encargos financeiros da operação cresçam sem limite, mas não torna o rotativo barato. A principal proteção continua sendo reduzir o tempo de permanência na dívida e buscar uma modalidade com menor custo antes que os encargos se acumulem.

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Créditos: depositphotos.com / Milkos