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Consignado CLT: veja as regras do Crédito do Trabalhador em 2026

Renata NunesPor Renata Nunes
20/08/2026

Empréstimo permite desconto de até 35% da remuneração disponível e pode usar FGTS como garantia; trabalhador deve comparar custo antes de contratar.

O consignado CLT, oferecido pelo programa Crédito do Trabalhador, ampliou o acesso a empréstimos com desconto direto na folha de pagamento para trabalhadores da iniciativa privada.

Criado em março de 2025, o programa atende trabalhadores celetistas e outras categorias elegíveis e utiliza informações do eSocial para operacionalizar o desconto das parcelas.

A modalidade reduz o risco para as instituições financeiras porque o pagamento ocorre diretamente na folha. Isso pode resultar em juros inferiores aos cobrados em modalidades de crédito sem garantia, mas não elimina a necessidade de comparar taxas, prazo e custo total antes da contratação.

Como funciona o consignado CLT?

Depois da contratação, a parcela é informada ao empregador por meio dos sistemas oficiais e descontada mensalmente da remuneração.

O valor comprometido com as parcelas não pode superar 35% da remuneração disponível do trabalhador.

O empregador é responsável pela escrituração e pelo recolhimento dos valores descontados.

O FGTS pode ser usado como garantia?

Sim, mas o uso da garantia é uma opção do trabalhador.

Segundo o Ministério do Trabalho, o contratante pode oferecer até 10% do saldo do FGTS ou até 100% do valor da multa rescisória como garantia da operação. Também é possível contratar sem oferecer essas garantias, dependendo das condições da instituição financeira.

Desde 26 de junho de 2026, a funcionalidade para oferta dessas garantias passou a operar pela Carteira de Trabalho Digital e pelos canais das instituições financeiras.

O que acontece com o consignado CLT após uma demissão?

A dívida não desaparece com o encerramento do contrato de trabalho.

Se houver garantias vinculadas ao empréstimo, elas poderão ser utilizadas conforme as regras da operação. Caso ainda exista saldo devedor, o trabalhador poderá continuar pagando com recursos próprios, renegociar com a instituição financeira ou ter a cobrança retomada em um novo vínculo empregatício.

Uma resolução publicada em junho de 2026 também estabeleceu regras para o uso das verbas rescisórias nas operações já existentes, respeitando o limite previsto pela regulamentação.

É possível fazer portabilidade?

Sim.

O trabalhador pode solicitar a portabilidade do consignado para outra instituição financeira a qualquer momento, respeitadas as normas aplicáveis. A estratégia pode ser utilizada quando outro banco oferece condições mais favoráveis para a dívida.

Antes de aceitar uma proposta, a recomendação é comparar não apenas a parcela mensal, mas também o Custo Efetivo Total (CET), prazo e montante final pago.

Uma parcela menor pode decorrer simplesmente do alongamento da dívida, aumentando o custo acumulado ao longo do contrato.

Quando o consignado pode fazer sentido?

O programa foi criado, entre outros objetivos, para permitir a substituição de dívidas mais caras, como cheque especial, crédito pessoal e rotativo do cartão, por empréstimos com juros menores.

Isso não significa, porém, que toda contratação seja vantajosa.

O impacto mensal sobre o salário, as condições em caso de demissão e o custo total da operação devem entrar na conta antes da assinatura.

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