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Início Carros

CUIDADO! Novas Leis Deixam a Adulteração de Placas Ainda Mais Grave

Por BMCNEWS
7 de dezembro de 2024
Em Carros, ÚLTIMAS NOTÍCIAS, Veículos
CUIDADO! Novas Leis Deixam a Adulteração de Placas Ainda Mais Grave

placa de carro - Créditos: depositphotos.com / joasouza

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A adulteração de placas e outros sinais identificadores de veículos é uma infração gravíssima no Brasil, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Tal ato, além de constituir uma infração, é também considerado um crime conforme o Código Penal, especificamente no Artigo 311. Esse crime é punido com reclusão de três a seis anos, além de multa, refletindo a seriedade com que a lei trata a tentativa de burlar a identificação correta dos veículos.

Adulteração de Placas e Outras Identificações Veiculares

Além da questão da adulteração propriamente dita, o CTB também prevê punição para veículos que trafeguem com placas ilegíveis ou com pintura desgastada. Nesse caso, ainda que não haja alteração das características originais, a infração prevista é menos severa, mas ainda significativa: implica multa e a adição de pontos na carteira de habilitação do infrator, além da possível remoção do veículo.

Créditos: depositphotos.com / royalty

O Alcance da Lei 14.562/23 na Adulteração de Veículos

A Lei 14.562/23 expandiu as definições legais sobre a adulteração de sinais identificativos de veículos. Anteriormente focada em placas e números de chassi, a legislação agora abrange uma série de atividades relacionadas à adulteração como forma de combater fraudes veiculares de maneira abrangente e efetiva.

Essa atualização na legislação não apenas reforça o compromisso do sistema jurídico com a precaução contra fraudes, mas também introduz penas mais graves para atividades relacionadas a entidades comerciais ou industriais. A penalidade pode ser aumentada para quatro a oito anos de reclusão, além de multas, dependendo da gravidade do envolvimento comercial na adulteração de veículos.

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Quais Atividades São Consideradas Adulteração Sob a Nova Lei?

Com a implementação da Lei 14.562/23, são consideradas adulteração das atividades como fabricação, transporte, manutenção em depósito ou utilização de equipamentos destinados a modificar qualquer sinal identificador de veículo. Além disso, qualquer pessoa que negocie, transporte ou possua veículos com placas, ou números de chassi modificados também está sujeita às penalidades estabelecidas.

Essa medida legal visa não apenas os autores do crime, mas também aqueles que facilitam ou se beneficiam, direta ou indiretamente, da adulteração de veículos, abordando o problema de forma estrutural e abrangente.

Créditos: depositphotos.com / joasouza

Qual o Impacto Legal para Funcionários Públicos Envolvidos?

A legislação vigente também inclui disposições específicas para funcionários públicos que auxiliem no processo de registro ou licenciamento de veículos adulterados. Nesse caso, a pena inicial é aumentada em um terço, refletindo a importância de manter a integridade e a ética dentro de órgãos responsáveis pelo controle e registro de veículos automotores.

Esse aumento nas penalidades visa desencorajar a cumplicidade e garantir que a lei seja rigorosamente aplicada em todos os níveis administrativos e operacionais.

Reflexões sobre as Medidas Adotadas

As leis criadas e aprimoradas para combater a adulteração de identificações veiculares destacam a importância do tema para segurança pública e legalidade no trânsito. A aplicação rigorosa dessas normas é crucial para assegurar um ambiente onde a legalidade prevaleça e condições justas sejam mantidas para todos os condutores e proprietários de veículos.

Com a modernização constante das legislações, espera-se que fraudes veiculares se tornem cada vez mais difíceis de serem realizadas, reforçando a confiança pública no sistema legal e de trânsito do país.

Tags: carrocarroscrimemultamultas
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