O novo salário mínimo de R$ 1.412 entrou em vigor oficialmente no Brasil no primeiro dia de janeiro de 2024, um aumento de 6,97% em comparação ao valor anterior de R$ 1.320.
Apesar da implementação, os trabalhadores só receberão o aumento salarial em fevereiro, referente aos dias trabalhados em janeiro, incluindo categorias como os empregados domésticos.
Ipacto do reajuste para INSS, férias e recisão contratual

Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a nova quantia do salário mínimo será destinada aos aposentados e pensionistas entre os últimos cinco dias úteis de janeiro e os primeiros cinco dias úteis de fevereiro. O reajuste também deve ser aplicado à outras situações trabalhistas como pagamento de férias e na rescisão contratual.
“Se entrar de férias em 20 de janeiro, por exemplo, o patrão já deverá fazer o depósito do adicional de férias com o novo valor. Na demissão, toda verba da rescisão já deverá ser calculada com base no novo mínimo”, explica o presidente do Doméstica Legal, Mário Avelino.
Variáveis do Salário Mínimo nos demais estados
Existem cinco estados no Brasil, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro, que possuem um piso salarial estadual acima do salário mínimo federal.
O novo valor do salário mínimo é calculado através da projeção de inflação indicada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até novembro de 2023 (3,85%) e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2022 (2,9%).
Pensão Alimentícia também sofre reajuste
Para a pensão alimentícia, o novo teto de R$ 1.412 já deve ser pago a partir de janeiro. Isso se dá pelo fato de que a pensão alimentícia não é paga sobre o mês vencido, mas sobre o mês corrente, portanto, este valor já deve estar presente no pagamento feito ainda em janeiro.
Esse reajuste e entrada em vigor do novo valor salarial é mais um passo na busca por melhores condições de trabalho e maior qualidade de vida para os empregados do país.

