O tratamento tributário dos dividendos mudou no Brasil em 2026. Depois de décadas em que lucros e dividendos distribuídos por empresas brasileiras eram, como regra geral, isentos de Imposto de Renda para a pessoa física, uma nova legislação passou a prever cobrança em determinadas situações.
A mudança foi instituída pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, e entrou em vigor em janeiro de 2026. Para pessoas físicas residentes no Brasil, a principal novidade é a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte (IRRF) quando uma mesma empresa distribui a uma mesma pessoa mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos no mesmo mês.
Além disso, contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil passaram a estar sujeitos a um regime de tributação mínima de altas rendas. Essa apuração será feita pela primeira vez na declaração do exercício de 2027, referente aos rendimentos recebidos em 2026.
Isso significa que a resposta à pergunta “dividendos pagam Imposto de Renda em 2026?” deixou de ser simplesmente “não”.
Quando os dividendos pagam 10% de Imposto de Renda?
Desde janeiro de 2026, se uma pessoa jurídica brasileira pagar, creditar, entregar ou empregar mais de R$ 50 mil em dividendos para uma mesma pessoa física no mesmo mês, há retenção de IRRF à alíquota de 10%.
Um ponto importante é que a alíquota não incide apenas sobre a parcela que ultrapassa R$ 50 mil.
Se uma companhia distribuir R$ 60 mil em dividendos para determinado acionista no mês, por exemplo, a retenção será calculada sobre os R$ 60 mil. Nesse caso, o IRRF será de R$ 6 mil.
A Receita Federal esclarece que o limite é analisado considerando o total distribuído pela mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física dentro do mês. Se houver vários pagamentos no período, eles são somados para verificar se o limite foi ultrapassado.
Até R$ 50 mil no mesmo mês, por uma mesma empresa para uma mesma pessoa física, não há essa retenção mensal.
E se o investidor receber dividendos de várias empresas?
O limite mensal de R$ 50 mil é considerado individualmente na relação entre a empresa pagadora e a pessoa física.
Assim, um investidor que receba R$ 40 mil da companhia A e outros R$ 40 mil da companhia B no mesmo mês, por exemplo, não ultrapassa o limite de retenção mensal em nenhuma das duas fontes pagadoras.
Isso não significa, porém, que os valores serão necessariamente irrelevantes para a tributação anual.
A Lei nº 15.270/2025 criou também um regime de tributação mínima para pessoas físicas de alta renda, que leva em consideração o conjunto dos rendimentos recebidos ao longo do ano, observadas as exclusões previstas na própria legislação.
Como funciona a tributação para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano?
A partir dos rendimentos obtidos no ano-calendário de 2026, pessoas físicas cuja soma dos rendimentos ultrapasse R$ 600 mil no ano ficam sujeitas à tributação mínima de altas rendas.
A alíquota cresce progressivamente entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão anuais. Para rendimentos de R$ 1,2 milhão ou mais, chega a 10%.
| Renda considerada no regime | Alíquota mínima de referência |
|---|---|
| R$ 600 mil | 0% |
| R$ 750 mil | 2,5% |
| R$ 900 mil | 5% |
| R$ 1,05 milhão | 7,5% |
| R$ 1,2 milhão ou mais | 10% |
A apuração efetiva é mais complexa do que simplesmente aplicar esses percentuais sobre toda a renda. A legislação estabelece rendimentos que podem ser retirados da base e permite descontar determinados impostos já pagos, inclusive o IRRF de 10% retido antecipadamente sobre dividendos.
Quando o contribuinte não alcançar R$ 600 mil de rendimentos no ano, eventual IRRF retido sobre dividendos poderá resultar em restituição na apuração correspondente, conforme as regras aplicáveis.
O IR 2026 já cobra imposto sobre dividendos?
Aqui está uma das distinções mais importantes.
A Declaração do Imposto de Renda do exercício de 2026 se refere ao ano-calendário de 2025. Portanto, os dividendos recebidos durante 2025 não passaram a ser tributados retroativamente pela nova regra.
Para o exercício de 2026, lucros e dividendos de empresas brasileiras que se enquadram na antiga regra de isenção continuam sendo informados como rendimentos isentos e não tributáveis.
Já os dividendos efetivamente recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026 pertencem ao ano-calendário de 2026 e deverão ser considerados na declaração entregue em 2027, quando o novo regime de tributação mínima também começará a aparecer no ajuste anual.
O que acontece com lucros acumulados até 2025?
A legislação criou uma regra de transição para determinados lucros acumulados até o fim de 2025.
Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 podem permanecer fora da nova retenção desde que, entre outras condições, a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 pelo órgão societário competente e que o pagamento seja realizado nos termos originalmente previstos na deliberação.
A regra de transição pode alcançar pagamentos realizados até 2028, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
Portanto, não basta o lucro ter sido gerado antes de 2026. A forma e a data em que sua distribuição foi aprovada também são relevantes.
Quem recolhe os 10% sobre os dividendos?
Nos casos sujeitos ao IRRF, a obrigação de calcular, reter e recolher o imposto cabe à empresa que distribui os dividendos.
Em 2026, a Receita Federal também detalhou procedimentos operacionais para as fontes pagadoras. Os pagamentos sujeitos à retenção devem ser informados nos sistemas fiscais correspondentes, incluindo EFD-Reinf e DCTFWeb, conforme as regras aplicáveis.
Ou seja, a pessoa física não precisa gerar mensalmente um DARF por conta própria para realizar essa retenção. Nos casos abrangidos, o imposto é descontado pela fonte pagadora.
Como declarar os dividendos recebidos em 2025?
Na declaração do IR 2026, referente ao ano-calendário de 2025, os lucros e dividendos de empresas brasileiras que atendem às condições de isenção continuam sendo informados entre os Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
O contribuinte deve informar os dados exigidos pelo programa da Receita Federal, incluindo a fonte pagadora e o montante recebido, conforme o informe de rendimentos.
A situação será diferente para os valores recebidos no ano-calendário de 2026. Como esses rendimentos estão submetidos às novas regras de retenção e de tributação mínima, a declaração do exercício de 2027 deverá contemplar o novo tratamento.
Os campos, códigos e procedimentos específicos da declaração de 2027 dependerão das regras e do sistema disponibilizados pela Receita Federal para aquele exercício.
Dividendos continuam isentos ou passaram a ser tributados?
A resposta depende da situação do contribuinte. A mudança legislativa não transformou todos os dividendos automaticamente em rendimentos sujeitos à tabela progressiva tradicional do IRPF.
Desde 2026, há uma retenção específica de 10% para determinadas distribuições mensais e um regime anual de tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.
Essa diferença é especialmente relevante para investidores, empresários, sócios de companhias e pessoas que recebem volumes elevados de distribuição de lucros.
Para quem recebe valores menores, as novas regras podem não resultar em imposto adicional. Já para quem recebe grandes distribuições ou possui renda anual superior a R$ 600 mil, os dividendos passaram a ter impacto direto na apuração do Imposto de Renda.
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