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Justiça Federal suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Julia PaladinoPor Julia Paladino
27/08/2026

Decisão liminar interrompe cobrança para empresas abrangidas pela ação; tributo havia sido criado por medida provisória e restabelecido pelo Gecex após o fim da vigência da MP

A Justiça Federal suspendeu nesta quinta-feira (27) a cobrança do Imposto de Exportação de 12% sobre o petróleo bruto para as empresas abrangidas pela ação judicial que questiona a tributação. A decisão é liminar e, portanto, não representa um julgamento definitivo sobre a validade do imposto.

A cobrança atualmente em discussão foi estabelecida pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) em julho, depois que perdeu validade a medida provisória que havia criado a alíquota no início do ano.

Os documentos oficiais mostram que a discussão envolve duas etapas diferentes da tributação: primeiro, a instituição do imposto por meio da Medida Provisória nº 1.340; depois, a decisão administrativa do Gecex de manter uma alíquota de 12% sobre as exportações de petróleo por mais 60 dias.

Como surgiu o imposto de 12% sobre o petróleo?

A Medida Provisória nº 1.340, publicada em 12 de março de 2026, estabeleceu uma alíquota de 12% sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos classificados no código 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O imposto incidia sobre o valor total das exportações. A mesma medida provisória também criou mecanismos relacionados ao mercado de combustíveis em meio às pressões internacionais sobre energia.

Na exposição de motivos encaminhada pelo governo, a equipe econômica associou a tributação ao aumento internacional do petróleo e às medidas adotadas para reduzir os efeitos da alta dos combustíveis no mercado doméstico. O documento afirmou que o imposto buscava “captura[r] parcela do ganho extraordinário decorrente da valorização do barril”, além de contribuir para o financiamento das medidas de mitigação.

A estimativa apresentada pelo governo quando a MP foi editada apontava arrecadação de aproximadamente R$ 15,6 bilhões em quatro meses, em um cenário de referência com o barril do Brent a US$ 90. A projeção variava entre R$ 13,9 bilhões e R$ 17,4 bilhões conforme o preço internacional considerado.

O que aconteceu quando a medida provisória perdeu validade?

A MP nº 1.340 não foi convertida em lei dentro do prazo constitucional.

O Congresso Nacional declarou oficialmente que a medida teve sua vigência encerrada em 9 de julho de 2026.

No mesmo dia, o Gecex aprovou uma nova alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo bruto, com validade de 60 dias a partir de 10 de julho. A decisão foi formalizada pela Resolução Gecex nº 938, de 9 de julho de 2026.

É essa cobrança posterior ao encerramento da medida provisória que passou a ser objeto da disputa judicial.

A liminar concedida nesta quinta-feira suspende a exigência do imposto para as empresas alcançadas pela ação enquanto o processo continua. Por se tratar de uma decisão provisória, a discussão pode avançar para outras instâncias e a cobrança ainda poderá ser objeto de novas decisões judiciais.

Quanto o imposto já arrecadou?

Os números oficiais da Receita Federal mostram que a tributação passou a ter peso relevante na arrecadação de 2026.

Somente em julho, o Imposto de Exportação incidente sobre o óleo bruto gerou R$ 3,161 bilhões em receitas federais. O Ministério da Fazenda classificou a entrada desses recursos entre os efeitos atípicos que influenciaram a arrecadação daquele mês.

A Receita também prevê uma regra específica para o recolhimento do imposto sobre petróleo bruto. Para produtos classificados no código 2709.00 da NCM, o pagamento pode ocorrer em até 60 dias após a conclusão do embarque para o exterior.

A suspensão judicial, portanto, não envolve apenas uma discussão jurídica sobre a forma de instituição do tributo. A controvérsia também alcança uma receita que passou a produzir impacto bilionário nas contas federais.

A decisão acaba com o imposto sobre exportação de petróleo?

Não.

A decisão é liminar e seus efeitos estão relacionados às empresas abrangidas pela ação judicial. Isso é diferente de uma revogação geral da Resolução Gecex nº 938 ou de uma decisão definitiva que elimine o imposto para todo o setor.

A própria resolução oficial estabeleceu a cobrança de 12% pelo período de 60 dias a partir de 10 de julho, o que coloca o prazo originalmente previsto para terminar em setembro.

Além disso, o Gecex tinha marcada para esta quinta-feira (27), das 10h30 às 12h30, sua 240ª reunião ordinária. Até o fechamento desta versão, o calendário oficial confirmava a realização do encontro, mas ainda não havia sido localizada publicação oficial com eventual nova deliberação sobre a alíquota do petróleo.

O que está em disputa agora?

A questão passa a ter três frentes.

No Judiciário, será discutida a validade da cobrança aplicada às empresas que recorreram contra o imposto.

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No Executivo, o Gecex mantém competência para deliberar sobre medidas relacionadas à política de comércio exterior, enquanto qualquer nova decisão sobre a tributação precisa ser formalizada nos canais oficiais da Camex.

E, do ponto de vista fiscal, a União terá de considerar o impacto de uma eventual interrupção da cobrança sobre uma receita que já alcançou bilhões de reais.

Por enquanto, o quadro é objetivo: a Justiça Federal suspendeu liminarmente a cobrança de 12% para as empresas alcançadas pela ação, mas o imposto não foi definitivamente extinto nem houve revogação geral da norma do Gecex.

A próxima etapa dependerá tanto do andamento do processo judicial quanto de eventuais novas deliberações oficiais do governo sobre a tributação das exportações brasileiras de petróleo.

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Plataforma de petróleo em alto-mar

Foto: Canva Pro

Tags: BMC1Comércio ExteriorGeceximposto de exportaçãoJustiça Federalpetróleo

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