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De Casas Bahia a Habib’s: o que explica a nova onda de recuperações

Renata NunesPor Renata Nunes
29/08/2026

O ciclo de juros elevados iniciado em 2021 continua afetando o endividamento e a capacidade de refinanciamento das empresas em 2026, alimentando um ambiente de mais reestruturações e pedidos de recuperação, segundo avaliação de Gustavo Bertotti, head de renda variável da Fami Capital, em entrevista à BM&C News. A Selic, que estava em 2,00% ao ano no início daquele ciclo, chegou a 15,00% em junho de 2025 e, após cortes promovidos pelo Banco Central em 2026, está atualmente em 14,00% ao ano.

Gustavo Bertotti avalia que o aperto monetário iniciado em 2021 ainda condiciona o custo do crédito e a saúde financeira de muitas companhias brasileiras em 2026. A trajetória, porém, passou por diferentes fases: depois de atingir 13,75% em agosto de 2022, o Banco Central iniciou cortes em agosto de 2023, levando a Selic a 10,50% em 2024. O movimento foi revertido a partir de setembro daquele ano, com uma nova sequência de altas que levou a taxa a 15,00% em junho de 2025.

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Em 2026, o Copom voltou a reduzir os juros. A Selic caiu para 14,75% em março, 14,50% em abril, 14,25% em junho e 14,00% ao ano em 5 de agosto de 2026.

Segundo ele, o movimento de aumento de estresse financeiro e de buscas por recuperação ou renegociação de dívidas não começou em 2024, mas vem se acumulando há pelo menos três anos, em um ambiente de crédito mais caro, carga tributária elevada e margens comprimidas, ao mesmo tempo em que o país convive com maior incerteza fiscal, o que eleva o prêmio de risco e a curva de juros futuros.

Como a alta da Selic desde 2021 pressiona o caixa das empresas?

A política monetária brasileira é conduzida pelo Comitê de Política Monetária (Copom), que define a meta da taxa Selic com base em inflação, atividade e riscos, inclusive fiscais e externos.

A série histórica do Banco Central mostra que:

  • Em março de 2021, a Selic estava em 2,00% ao ano antes do início do ciclo de alta.
  • Após sucessivas elevações, a taxa atingiu 13,75% ao ano em 3 de agosto de 2022, patamar mantido até agosto de 2023.
  • Em 2 de agosto de 2023, o Copom iniciou um ciclo de cortes, reduzindo a taxa para 13,25% ao ano.
  • Em 2024, a Selic chegou a 10,50% ao ano, mas o Banco Central voltou a elevar os juros a partir de setembro.
  • O novo ciclo de aperto levou a taxa a 15,00% ao ano em junho de 2025, nível mantido até janeiro de 2026.
  • Em março de 2026, o Copom iniciou um novo ciclo de redução.
  • Na reunião de 5 de agosto de 2026, a Selic foi reduzida para 14,00% ao ano.

Esse percurso elevou de forma significativa o custo médio do crédito às empresas, como se observa nas Estatísticas de Crédito e no Relatório de Estabilidade Financeira do Banco Central, que mostram juros mais altos, maior seletividade bancária e pressão sobre empresas mais alavancadas.

Quando a dívida é elevada e grande parte do passivo vence no curto prazo, a combinação de:

  • custo de refinanciamento mais alto;
  • margens de lucro menores;
  • demanda enfraquecida;

pode levar companhias a buscar renegociações privadas, reestruturações de dívida ou, em situações mais graves, recuperação judicial ou extrajudicial.

Linha do tempo do ciclo recente de juros

DataDecisão do Copom sobre a meta SelicEfeito sobre empresas
Março de 2021Selic parte de 2,00% a.a.Crédito estava em patamar mais barato, favorecendo refinanciamento e alongamento de dívidas.
03/08/2022Selic atinge 13,75% a.a.Forte alta do custo de crédito pressiona capital de giro e empresas alavancadas.
02/08/2023Início dos cortes a partir de 13,75% a.a.Começa o processo de redução do custo básico do dinheiro.
18/09/2024Selic volta a subir, para 10,75% a.a.Novo ciclo de aperto volta a pressionar as condições financeiras.
18/06/2025Selic chega a 15,00% a.a.Juros alcançam o maior nível do ciclo recente, elevando o custo de rolagem das dívidas.
18/03/2026Selic cai para 14,75% a.a.Banco Central inicia novo ciclo de redução.
05/08/2026Selic cai para 14,00% a.a.Há alívio gradual, mas o nível dos juros permanece elevado.

Gustavo considera que, mesmo com espaço para cortes adicionais, as decisões “reunião a reunião” do Copom seguem uma postura técnica, de viés mais conservador, que busca equilibrar a desinflação com riscos fiscais e externos, o que limita a velocidade de normalização do custo do dinheiro.

O que é recuperação judicial e quando a empresa pode entrar com o pedido?

A Lei nº 11.101/2005, alterada pela Lei nº 14.112/2020, disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

Pontos centrais:

  • A recuperação judicial é um procedimento voltado a viabilizar a superação da crise econômico-financeira, preservando a empresa, empregos e o pagamento aos credores.
  • Podem requerer recuperação empresários ou sociedades empresárias que exerçam atividades há mais de 2 anos e não sejam instituições financeiras ou equiparadas.
  • O plano de recuperação precisa ser apresentado, submetido à votação das diferentes classes de credores e homologado pelo juiz.

Já a recuperação extrajudicial é um acordo negociado diretamente com parte dos credores, que pode ser homologado em juízo sem seguir todo o rito da recuperação judicial.

Gustavo destaca que, em muitos casos, esse tipo de procedimento é a única forma de dar continuidade operacional ao negócio, ainda que represente um sinal claro de fragilidade financeira acumulada ao longo de vários trimestres de resultados pressionados.

Braskem, Casas Bahia e GPA estão em recuperação?

O bate papo traz grandes companhias conhecidas do mercado, Braskem, Grupo Casas Bahia e Grupo Pão de Açúcar (GPA), como exemplos de empresas sob forte pressão financeira.

A situação dessas companhias mudou significativamente ao longo de 2026.

  • Braskem: a petroquímica protocolou em 24 de agosto pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar aproximadamente US$ 10,9 bilhões em obrigações financeiras sem garantia. Em 28 de agosto de 2026, a Justiça de São Paulo deferiu o processamento da recuperação extrajudicial da companhia e de determinadas controladas. A decisão manteve a suspensão de execuções por 120 dias, já considerando período concedido anteriormente, e deu à companhia 90 dias para demonstrar o quórum necessário à homologação do plano.
  • Grupo Casas Bahia: a companhia protocolou em 16 de agosto de 2026 pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo, em conjunto com determinadas subsidiárias, para reorganizar aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas. O grupo atribuiu a decisão à deterioração das condições econômico-financeiras, em um ambiente de juros elevados, restrição de crédito e aumento dos custos financeiros.
  • Grupo Pão de Açúcar (GPA): a companhia também passou a buscar uma recuperação extrajudicial, envolvendo aproximadamente R$ 4,5 bilhões em dívidas. O plano ainda depende de homologação judicial. Em 28 de agosto, o Ministério Público de São Paulo apresentou questionamentos sobre a estrutura da proposta e pediu uma análise mais aprofundada antes da eventual homologação.

Os casos reforçam que a pressão financeira atingiu empresas de diferentes segmentos e portes em 2026.

E Habib’s e Marabraz?

Também houve mudança na situação de grupos de capital fechado citados no contexto do aumento das recuperações.

O Grupo Gennius, controlador das redes Habib’s, Ragazzo e Tendall Grill, entrou com pedido de recuperação judicial em 24 de agosto de 2026, e o processamento foi aceito pela Justiça de São Paulo no dia seguinte. O grupo declarou aproximadamente R$ 265,2 milhões em dívidas.

Segundo a companhia, a recuperação faz parte do processo de reestruturação financeira e as operações continuam funcionando normalmente.

A Marabraz também protocolou pedido de recuperação judicial em agosto de 2026. O processo envolve cerca de R$ 140 milhões em dívidas. A empresa atribuiu a situação à combinação de condições macroeconômicas adversas, juros elevados, endividamento e dificuldades relacionadas a disputas societárias e familiares.

Assim, a leitura de que há um ambiente de maior estresse corporativo ganhou novos exemplos concretos ao longo de 2026. Ainda assim, cada caso possui características próprias, e a existência de um pedido de recuperação não significa automaticamente que o processo já tenha sido homologado ou que a empresa esteja em situação de falência.

O que o investidor e o empresário perdem quando cresce a recuperação judicial?

Um ponto pouco enfatizado em comunicações oficiais, mas lembrado por Gustavo, é o lado incômodo do aumento de recuperações e reestruturações:

  • Para o investidor: cada novo caso de recuperação ou calote em debêntures deixa o mercado de crédito privado mais seletivo, com spreads maiores e menor apetite por risco, o que encarece emissões futuras e reduz liquidez.
  • Para o empresário em dificuldade:
    • a recuperação judicial congela parte das dívidas, mas não garante a sobrevivência da empresa;
    • exige cortes agressivos de custos, venda de ativos e renegociações duras com credores e fornecedores;
    • pode trazer restrições de crédito adicionais, já que bancos e investidores passam a tratar a companhia como risco elevado.
  • Para trabalhadores e economia real: processos de recuperação muitas vezes caminham ao lado de demissões e fechamento de unidades, com impacto posterior na atividade econômica e na arrecadação tributária.

Do ponto de vista macro, o Banco Central não reage a casos individuais, mas a agregados de inflação, atividade, emprego e condições financeiras. Isso significa que a dor setorial pode continuar se acumulando mesmo com o início da redução da Selic em 2026.

Que medidas práticas empresas podem adotar em ciclos de juros altos?

A entrevista de Gustavo destaca a necessidade de gestão mais ativa de caixa e dívida em ciclos de aperto monetário. Em termos práticos, o empresário pode:

  1. Mapear a estrutura de dívidas
    • Identificar prazos, indexadores — pós-fixados, prefixados, CDI e IPCA — e garantias.
    • Simular cenários de juros e de queda de receita para avaliar a resiliência do fluxo de caixa.
  2. Negociar antes da ruptura
    • Buscar renegociações ou alongamentos de prazo com credores enquanto ainda há capacidade de pagamento.
    • Avaliar, com assessoria jurídica especializada, se uma recuperação extrajudicial pode ser alternativa a um pedido judicial mais traumático.
  3. Rever margem e modelo de negócios
    • Enxugar despesas fixas e revisar contratos que comprimem margem.
    • Reavaliar projetos intensivos em capital que dependem de financiamento caro.
  4. Acompanhar sinais fiscais e de política monetária
    • A trajetória das contas públicas influencia o prêmio de risco e o ritmo de redução da Selic.
    • As atas e comunicados do Copom indicam o balanço de riscos e podem ajudar a calibrar decisões financeiras ao longo de 2026.

Para o investidor, a leitura cuidadosa de Fatos Relevantes, Formulários de Referência e demonstrações financeiras nos sites de relações com investidores e na CVM é o caminho para distinguir entre empresas em simples readequação de passivos, companhias que protocolaram pedidos de recuperação e processos que já tiveram seu processamento deferido.

Assista ao vídeo abaixo:

À esquerda, fachada de uma das lojas da Casas Bahia. À direita fachada de uma das unidades do Habib's.

Fachadas da Casas Bahia e do Habib's. (Foto: Montagem BM&C)

Tags: BMC2empresasJUROS ALTOSrecuperação judicialreestruturação de dívidasSelic

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