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Investimentos no IR 2025: tributação, isenção e dicas para declarar sem erros

Com a abertura do prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025, investidores precisam ficar atentos às regras da Receita Federal para evitar inconsistências na declaração de seus ativos. A inclusão correta de aplicações financeiras — como investimentos em ações, fundos imobiliários, renda fixa — é essencial para evitar cair na malha fina.

O professor Murillo Torelli, docente de Ciências Econômicas da Universidade Presbiteriana Mackenzie, esclarece quem está obrigado a declarar investimentos, os principais erros cometidos pelos contribuintes e como organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

Quem é obrigado a declarar investimentos no IR 2025?

Segundo Murillo Torelli, para saber se um investidor precisa declarar seus investimentos, primeiro é necessário entender as regras gerais de obrigatoriedade do Imposto de Renda.

  • Obrigação geral: quem teve renda tributável acima de R$ 33.880,00 no ano anterior (2024) deve entregar a declaração, independentemente de possuir investimentos.
  • Investidores especificamente obrigados a declarar:
    • Quem teve rendimentos isentos ou de tributação exclusiva acima de R$ 200 mil (como dividendos e rendimentos de aplicações financeiras).
    • Quem realizou operações na Bolsa de Valores, independentemente do valor.
    • Quem vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou outros ativos de renda variável em qualquer mês do ano.
    • Quem teve ganho de capital em investimentos, como lucro na venda de ações.
    • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, um patrimônio total superior a R$ 800 mil, incluindo bens, imóveis e dinheiro em espécie.

Torelli reforça que mesmo investidores que não ultrapassaram esses limites podem optar por declarar para manter um histórico junto à Receita Federal e facilitar futuras retificações.

Principais erros na declaração de investimentos

Os equívocos na declaração de ativos podem levar o contribuinte a cair na malha fina ou a pagar impostos indevidos. Para Torelli, os erros mais comuns cometidos pelos investidores incluem:

  • Não seguir os informes de rendimentos: os bancos e corretoras fornecem um documento oficial com os valores exatos que devem ser declarados. “O contribuinte não deve ser criativo. Basta replicar os dados do informe“, orienta.
  • Esquecer de informar investimentos isentos: mesmo aplicações como poupança, LCI, LCA e debêntures incentivadas devem ser declaradas na ficha de bens e direitos.
  • Erro na apuração de ganhos com ações: a Receita Federal exige que ganhos e perdas na renda variável sejam declarados mensalmente, mas muitos contribuintes deixam para organizar os valores apenas no momento da declaração.
  • Não guardar documentos ao longo do ano: a declaração de 2025 se baseia nas movimentações feitas em 2024, portanto, o ideal é manter um controle contínuo de operações financeiras.

Torelli recomenda que os investidores utilizem a declaração pré-preenchida da Receita e aproveitem ferramentas como o Revar, plataforma da B3 integrada ao sistema da Receita Federal, que auxilia no cálculo de DARFs e apuração de ganhos na renda variável.

Tributação: diferenças entre day trade e longo prazo

A forma como o imposto é cobrado sobre os investimentos varia conforme o tipo de operação.

  • Day trade (compra e venda de ações no mesmo dia):
    • Tributação fixa de 20% sobre o lucro.
    • Obrigação de pagar o imposto via DARF no mês seguinte à operação.
  • Investimento de longo prazo (ações mantidas por mais de um dia):
    • Tributação de 15% sobre o lucro.
    • Isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil no mês.

Outros investimentos seguem regras diferentes. Fundos de investimento, CDBs e Tesouro Direto são tributados conforme uma tabela regressiva, onde o imposto diminui conforme o tempo da aplicação. Já LCI, LCA e debêntures incentivadas são isentas de IR.

Torelli destaca que é fundamental conhecer o regime tributário de cada aplicação antes de investir. “O planejamento tributário precisa ser feito antes da compra do ativo, porque depois de realizada a operação, muitas vezes não há como corrigir a estratégia para reduzir impostos“, alerta

Dicas para evitar problemas na declaração de investimentos

Para evitar inconsistências e pagar impostos corretamente, Torelli recomenda:

  • Usar a declaração pré-preenchida da Receita Federal para evitar erros manuais.
  • Utilizar o informe de rendimentos das corretoras e bancos sem alterações.
  • Manter um controle mensal dos investimentos, principalmente na renda variável.
  • Ativar o Revar, da B3, para facilitar a apuração de impostos em ações.
  • Organizar documentos ao longo do ano para evitar contratempos no momento da declaração.

“O Imposto de Renda não começa em março, começa em 1º de janeiro do ano anterior. O investidor que se organiza desde cedo evita problemas com o Fisco e pode até otimizar sua tributação”, finaliza Murillo Torelli.