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Julgamento da Vale no STF pode ampliar insegurança sobre tributação no exterior?

Maurílio GoeldnerPor Maurílio Goeldner
31/08/2026

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tributação dos lucros obtidos por controladas da Vale no exterior ganhou um novo capítulo após o ministro André Mendonça pedir destaque do processo. A decisão interrompeu a análise no plenário virtual e levou o caso para julgamento presencial, com a contagem dos votos reiniciada. Até a suspensão, havia maioria de 6 a 4 favorável à União. Ainda não há data para a retomada.

Para especialistas, a discussão ultrapassa o efeito financeiro sobre a Vale e pode influenciar a segurança jurídica de companhias brasileiras com investimentos e empresas controladas em outros países. “A demora no julgamento afeta os investimentos no exterior, aumentou a litigiosidade sobre o tema, o número de autuações e consequentemente a insegurança jurídica”, afirma Caio César Morato, sócio da área tributária do Rayes e Fagundes Advogados Associados.

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O caso discute a possibilidade de cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre resultados obtidos por controladas da Vale localizadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. A controvérsia envolve principalmente a relação entre a legislação brasileira e os tratados firmados pelo país para evitar a dupla tributação.

O recurso analisado pelo Supremo é o RE 870.214. A disputa envolve o artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, que estabelecia que lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior seriam considerados disponibilizados à companhia brasileira no momento da divulgação do balanço da empresa estrangeira, mesmo sem uma distribuição efetiva desses recursos.

Essa regra foi posteriormente revogada pela Lei nº 12.973, de 2014. O julgamento, portanto, envolve uma controvérsia formada sob o regime anterior e não significa, isoladamente, uma definição de todo o sistema atualmente aplicável aos lucros de empresas brasileiras no exterior.

O processo também não tem repercussão geral, o que significa que o entendimento não será automaticamente aplicado de forma vinculante a todos os casos semelhantes. Ainda assim, o resultado é acompanhado por empresas e tributaristas pelo potencial de servir de referência para outras disputas envolvendo controladas no exterior e a aplicação dos tratados internacionais.

A discussão chegou ao STF depois de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à Vale, que afastou parte da cobrança. A União recorreu ao Supremo sob o argumento de que seria possível tributar, no Brasil, o lucro da controladora brasileira obtido por meio das empresas mantidas no exterior.

Tratados contra dupla tributação estão no centro da disputa

Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo possuem tratados tributários com o Brasil destinados a evitar a dupla tributação. A questão submetida ao STF é se esses acordos impedem a incidência de IRPJ e CSLL no Brasil sobre os lucros das controladas da Vale nesses países.

A União sustenta que a tributação ocorre sobre o lucro da controladora brasileira, e não diretamente sobre a renda da empresa estrangeira. Nessa interpretação, os tratados não impediriam a cobrança.

O advogado contesta essa leitura. Na avaliação do advogado, uma decisão que permita a tributação automática mesmo em países abrangidos por tratados pode gerar consequências para além dos processos tributários em andamento. “Caso a tese até o momento vencedora persista ao final do julgamento, o Brasil poderá ficar em uma situação delicada frente aos outros países, em decorrência da interpretação dada aos Acordos firmados para Evitar a Dupla Tributação”, afirma Morato.

O especialista acrescenta que esse tipo de mecanismo tributário possui uma justificativa mais clara quando utilizado contra estruturas instaladas em jurisdições de baixa tributação.

“A tributação automática é usualmente utilizada como forma de garantir que os países tributem alguma parte da renda nas situações em que possuem pouca visibilidade, como é o caso dos Paraísos Fiscais”, diz Morato.

No caso analisado pelo Supremo, essa diferenciação é relevante. Além das empresas localizadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, a disputa originalmente envolveu uma controlada nas Bermudas. Para essa jurisdição, que não possui tratado equivalente com o Brasil, a situação jurídica recebeu tratamento diferente.

Decisão pode servir de referência para outras multinacionais

Embora o processo não tenha repercussão geral, uma definição do STF pode influenciar outras controvérsias judiciais envolvendo grupos empresariais brasileiros com operações internacionais.

O cenário atual apresenta entendimentos diferentes. Parte da Justiça Federal tem utilizado a posição anteriormente adotada pelo STJ em decisões favoráveis aos contribuintes, enquanto a União tem obtido decisões favoráveis em diferentes julgamentos administrativos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). “Utilizar a tributação automática em países com tributação regular, em especial àqueles com os quais possui acordo para evitar a bitributação não só fere os acordos, mas também a confiança dos países signatários, com a simples finalidade de aumentar a arrecadação”, afirma o advogado.

Essa interpretação representa a avaliação jurídica do especialista e é uma das posições em disputa. A União sustenta entendimento diferente, segundo o qual a tributação recai sobre o resultado da companhia controladora brasileira, preservando, portanto, os tratados internacionais.

Disputa também envolve impacto bilionário para a União

Além da discussão jurídica, o julgamento envolve valores relevantes para os cofres públicos.

No caso relacionado à Vale, a Receita Federal estima perda de aproximadamente R$ 22 bilhões em caso de derrota da União, considerando um ano de não recolhimento e a eventual devolução de tributos relativos aos cinco anos anteriores.

Esse número não deve ser confundido com a estimativa mais ampla apresentada pela Receita sobre a controvérsia tributária.

Nota técnica citada durante o julgamento estimou impacto econômico-financeiro da matéria de R$ 142,5 bilhões considerando o período entre 2017 e 2021, além de R$ 28,5 bilhões anuais futuros. Esses valores abrangem a discussão de forma mais ampla e não correspondem exclusivamente à disputa da Vale.

Morato vê possível impacto sobre processo de adesão à OCDE

Outro ponto levantado por Caio Morato é a relação entre a interpretação brasileira dos tratados tributários e o processo de adesão do país à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O advogado argumenta que o Brasil vem promovendo mudanças em seu sistema tributário e em outras áreas para aproximar suas regras de padrões internacionais e considera que uma decisão sobre os tratados contra bitributação pode interferir nesse movimento.

Esse eventual efeito sobre o processo de adesão à OCDE é uma avaliação do especialista. O julgamento da Vale, por si só, não determina a interrupção ou alteração do processo brasileiro de entrada na organização.

Andre mendonca STF

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Tags: BMC3CSLLIRPJLucros no exteriorstftributaçãoVale

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