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Propaganda eleitoral com IA: 49,8% defendem veto geral

Renata NunesPor Renata Nunes
11/08/2026

A proibição de qualquer vídeo ou propaganda eleitoral de candidato produzido com inteligência artificial nas eleições de 2026 é defendida por 49,8% dos entrevistados na pesquisa CNT/MDA, divulgada nesta terça-feira (11). Outros 34,3% apoiam uma restrição limitada aos conteúdos com IA que tragam notícias falsas sobre candidatos.

A pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Transporte, em parceria com o Instituto MDA Pesquisa. O trabalho de campo presencial ocorreu entre 5 e 8 de agosto, em municípios de todas as regiões.

O que os entrevistados responderam?

As respostas mostram quatro posições sobre o uso de inteligência artificial em vídeos e propagandas eleitorais de candidatos.

Posição sobre propaganda eleitoral com IAPercentual
Proibir qualquer vídeo ou propaganda eleitoral de candidato produzido com IA49,8%
Proibir apenas conteúdos com IA que tragam notícias falsas sobre candidatos34,3%
Liberar esse tipo de material8,9%
Não responderam7%

A soma das duas primeiras respostas chega a 84,1%. Esse total reúne os entrevistados que defendem algum tipo de restrição, mas não significa que todos apoiem a mesma regra.

Por que 84,1% não representa apoio ao veto total?

Os 84,1% agregam duas posições diferentes. O primeiro grupo, de 49,8%, defende uma proibição geral, alcançando qualquer vídeo ou propaganda eleitoral de candidato produzido com inteligência artificial.

O segundo grupo, de 34,3%, limita a restrição aos conteúdos feitos com IA que tragam notícias falsas sobre candidatos. Essa alternativa não equivale a impedir todo uso da tecnologia na propaganda eleitoral.

Por isso, o percentual de apoio ao veto geral é de 49,8%. O índice de 84,1% deve ser apresentado como apoio a alguma restrição, seja ampla ou limitada. A distinção evita transformar duas respostas diferentes em uma única posição.

O que um veto geral também alcançaria?

Pelo levantamento, a proibição geral não depende de o conteúdo trazer uma notícia falsa. Ela alcançaria qualquer vídeo ou propaganda eleitoral de candidato produzido com IA.

Essa é a diferença central em relação à restrição defendida por 34,3%, que tem como critério a presença de notícias falsas sobre candidatos. A primeira posição se concentra na tecnologia utilizada para produzir o material. A segunda se concentra no conteúdo divulgado.

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O resultado, portanto, revela apoio maior a algum controle do que a uma proibição integral. Também mostra que 8,9% defendem a liberação desse tipo de material, enquanto 7% não responderam.

A pesquisa muda as regras das eleições de 2026?

Não. O levantamento mede a opinião dos entrevistados e não cria, revoga ou altera uma norma eleitoral. Os percentuais também não substituem as decisões do Tribunal Superior Eleitoral sobre propaganda e uso de inteligência artificial.

Para saber quais regras efetivamente se aplicam ao pleito, a referência deve ser a documentação da Justiça Eleitoral. O TSE mantém uma página oficial com as normas e documentações das eleições de 2026.

A diferença é prática: a pesquisa indica como os entrevistados preferem que o tema seja tratado, enquanto as resoluções do TSE definem as obrigações aplicáveis às campanhas.

Quais são os limites para interpretar os percentuais?

O material disponível não informa o tamanho da amostra, a margem de erro nem o nível de confiança. Sem esses dados, não é possível avaliar pelo material apresentado o grau de precisão estatística dos percentuais.

A leitura mais segura é tratar os números como a distribuição das respostas registradas no levantamento. Também não se deve usar esse recorte como medida de intenção de voto ou de apoio a candidatos, pois a pergunta apresentada trata especificamente da produção de propaganda eleitoral com inteligência artificial.

Na prática, o leitor deve separar três informações: 49,8% apoiam o veto geral, 34,3% defendem uma restrição limitada a conteúdos com notícias falsas e 84,1% é a soma dos dois grupos. Para verificar o que será permitido ou proibido na campanha, a consulta deve ser feita diretamente nas normas publicadas pelo TSE.

propaganda eleitoral com inteligência artificial

Foto: Canva Pro

Tags: BMC3eleiçõesinteligência artificialpesquisas eleitoraispropaganda eleitoral

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