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Nova tabela do IR 2026: quanto você deixa de pagar por faixa de salário

Renata NunesPor Renata Nunes
06/08/2026

A nova tabela do IR 2026 está em vigor desde 1º de janeiro e mudou o desconto do Imposto de Renda na folha de pagamento. Trabalhadores com rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês passaram a ter o imposto zerado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial, que diminui conforme a renda aumenta.

A mudança foi instituída pela Lei 15.270/2025 e não substituiu a tabela progressiva tradicional. O imposto continua sendo calculado pelas alíquotas já existentes e, depois, recebe um redutor. O governo federal estima que 10 milhões de pessoas foram diretamente beneficiadas. Somadas às alterações realizadas desde 2023, cerca de 20 milhões deixaram de pagar o imposto.

Nova tabela do IR: Quanto muda por faixa de salário

A simulação abaixo considera um trabalhador contratado pelo regime da CLT, sem dependentes, pensão alimentícia, previdência privada ou outras deduções. O cálculo utiliza a tabela progressiva de 2026, as faixas atuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a dedução mais vantajosa entre a contribuição previdenciária e o desconto simplificado mensal de R$ 607,20.

Salário bruto mensalIR sem o novo redutorIR retido agoraEconomia mensal
R$ 3.000,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00
R$ 5.000,00R$ 312,89R$ 0,00R$ 312,89
R$ 6.000,00R$ 564,85R$ 385,10R$ 179,75
R$ 7.350,00R$ 884,13R$ 884,13R$ 0,00
R$ 10.000,00R$ 1.569,55R$ 1.569,55R$ 0,00

Os valores foram calculados com as faixas previdenciárias vigentes desde janeiro de 2026:

  • 7,5% até R$ 1.621;
  • 9% entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84;
  • 12% entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27;
  • 14% entre R$ 4.354,28 e R$ 8.475,55.
  • A contribuição máxima considerada foi de R$ 988,09.

A coluna “IR sem o novo redutor” não reproduz exatamente o desconto aplicado nos contracheques de 2025. O cálculo considera a tabela e as deduções vigentes em 2026, mas desconsidera apenas a redução criada pela nova lei. Dessa forma, é possível medir quanto o trabalhador economiza exclusivamente com o novo benefício.

No salário de R$ 3 mil, a economia é zero porque esse trabalhador já não teria retenção: o desconto simplificado de R$ 607,20 reduz a base de cálculo para R$ 2.392,80, abaixo da primeira faixa tributável.

Para um salário bruto de R$ 5 mil, o imposto calculado pela tabela progressiva seria de R$ 312,89. O redutor elimina integralmente esse valor. Em um salário de R$ 6 mil, o imposto inicial é de R$ 564,85, mas o benefício de R$ 179,75 reduz a retenção para R$ 385,10.

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A isenção total da nova tabela do IR 2026 termina em R$ 5 mil. Acima desse valor, o benefício não desaparece de uma vez. A redução é calculada pela fórmula de R$ 978,62 menos 13,3145% do rendimento tributável mensal.

Para um salário de R$ 6 mil, por exemplo, a aplicação da fórmula resulta em um redutor de R$ 179,75. Esse valor é abatido do imposto calculado pela tabela progressiva, mas não é suficiente para zerar a cobrança.

O redutor é calculado sobre o rendimento tributável mensal, normalmente o salário bruto, e não sobre a base de cálculo após o desconto do INSS. A Receita Federal também orienta que a fonte pagadora utilize a dedução mais vantajosa para o trabalhador, comparando as deduções legais com o desconto simplificado.

Na prática, o mecanismo evita que o benefício seja retirado integralmente após um pequeno aumento salarial. A redução vai diminuindo até chegar a zero no limite de R$ 7.350. Acima desse valor, vale apenas o imposto calculado pela tabela progressiva tradicional.

Nova tabela do IR 2026: o que muda na declaração?

A declaração entregue em 2026 considera os rendimentos recebidos durante 2025 e, portanto, não incorpora a nova faixa de isenção. As mudanças aparecerão na declaração de 2027, referente aos rendimentos obtidos ao longo de 2026.

No ajuste anual, a redução pode zerar o imposto para rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste de até R$ 60 mil. Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, o benefício será parcial e decrescente. Acima de R$ 88.200, não haverá esse redutor anual.

Isso não significa que toda pessoa com salário bruto anual de até R$ 60 mil estará automaticamente dispensada de entregar a declaração. A obrigação de declarar depende de diferentes critérios definidos anualmente pela Receita, enquanto o limite de R$ 60 mil se refere ao cálculo do benefício sobre os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste.

Quem paga a conta da nova isenção

A mesma lei instituiu uma tributação mínima do IRPF para pessoas cuja soma dos rendimentos anuais ultrapasse R$ 600 mil. A alíquota cresce gradualmente entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano e chega a 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão. Impostos já pagos são considerados na apuração.

A lei também passou a exigir retenção de 10% sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil pagos, em um mesmo mês, por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil. A retenção incide sobre o valor total distribuído no mês, respeitadas as exceções previstas para resultados apurados e distribuições aprovadas até o fim de 2025.

Segundo estimativa do governo federal, cerca de 141,4 mil contribuintes estarão sujeitos ao imposto mínimo, o equivalente a 0,13% dos contribuintes e a aproximadamente 0,06% da população brasileira. A apuração anual começa na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.

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Foto: Reprodução/Receita Federal

Tags: imposto de rendareceita federaltabela do IR

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