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Beneficiários do INSS com Cadastro Único já têm dados na declaração automática

Julia Soares Barbosa Por Julia Soares Barbosa
01/04/2025
Em Direitos e Benefícios, ECONOMIA, Economia POP, INSS, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Desde janeiro de 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomou a suspensão de benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para aqueles com Cadastro Único (CadÚnico) desatualizado. Essa medida afeta diretamente milhares de brasileiros em situação de vulnerabilidade, especialmente após o período de exceção durante a pandemia de Covid-19, quando essas suspensões estavam paralisadas.

Com a retomada das regras, muitos profissionais previdenciaristas se deparam com casos de benefícios suspensos devido à ausência ou desatualização do CadÚnico. Este artigo explora as mudanças ocorridas, como orientar o segurado e quais documentos são necessários para garantir a reativação do benefício.

O que mudou desde 2022?

Durante o estado de calamidade pública decretado pela pandemia, o governo suspendeu a obrigatoriedade de manter o CadÚnico atualizado, permitindo a continuidade dos pagamentos do BPC mesmo com cadastros vencidos. No entanto, a partir de janeiro de 2022, o INSS voltou a aplicar a Portaria nº 2.651, que autoriza a suspensão automática dos benefícios assistenciais quando o CadÚnico está inexistente ou desatualizado há mais de dois anos.

Essa suspensão pode evoluir para cessação definitiva caso o problema não seja resolvido em tempo hábil. Portanto, é crucial que os beneficiários mantenham seus cadastros atualizados para evitar a perda do benefício.

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Como identificar se o benefício foi suspenso por esse motivo?

Na maioria dos casos, os benefícios aparecem no sistema do INSS com o código de motivo 48, indicando ausência de inscrição ou atualização no Cadastro Único. O profissional deve verificar a origem da suspensão e, uma vez confirmado que é o motivo 48, iniciar imediatamente os procedimentos para regularizar a situação do segurado.

Passo a passo para reativar o BPC suspenso por falta de Cadastro Único

O primeiro passo é simples, mas fundamental: o segurado ou responsável familiar deve ir até o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo para atualizar o Cadastro Único. Algumas dicas importantes incluem solicitar que a atualização seja transmitida no mesmo dia ao sistema, identificar corretamente todos os membros do grupo familiar e levar documentos de todos os membros, como identidade, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda, se houver.

Após a atualização do CadÚnico, o próximo passo é protocolar o pedido de reativação do BPC no Meu INSS ou diretamente pelo INSS Digital. A solicitação deve ser feita com a maior brevidade possível, anexando documentos como identidade e CPF do beneficiário, comprovante de atualização do CadÚnico, formulário atualizado com o NIS/NIT correto e comprovante de residência recente.

Suspensão x Cessação: entenda a diferença

É importante destacar que, inicialmente, o benefício é apenas suspenso, o que significa que ainda pode ser reativado sem a necessidade de novo requerimento. No entanto, se o cadastro não for atualizado e a reativação não for solicitada dentro do prazo, o benefício pode ser cessado, exigindo um novo pedido completo de concessão. Isso torna o processo mais demorado e burocrático.

Para profissionais previdenciaristas, lidar com casos de suspensão do BPC por falta de CadÚnico pode parecer complicado, mas é uma excelente oportunidade para demonstrar conhecimento técnico e entregar valor ao cliente. Recomenda-se estar sempre atualizado quanto às portarias e normativas do INSS, criar um checklist de documentos para facilitar o atendimento e explicar ao segurado a importância da manutenção regular do CadÚnico.

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