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FGTS 2025: Saque-Aniversário de Janeiro Disponível!

O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta opção foi introduzida como uma alternativa à regra tradicional de saque, permitindo maior flexibilidade aos trabalhadores. A escolha por essa modalidade não exclui o direito ao saque em casos previstos pela legislação, como demissão sem justa causa.

Implementado com o objetivo de oferecer uma nova dinâmica financeira aos trabalhadores, o saque-aniversário atraiu muita atenção desde sua implementação. Ele possibilita o acesso à parte dos recursos do FGTS no mês de aniversário do trabalhador, permitindo, assim, um planejamento financeiro mais ajustado às necessidades individuais. Essa opção, no entanto, requer cautela, pois a escolha pelo saque-aniversário implica em algumas alterações nos direitos do trabalhador.

Como funciona o saque-aniversário?

O mecanismo do saque-aniversário é simples, mas demanda compreensão das regras específicas envolvidas. Todo ano, no mês de seu aniversário, o trabalhador pode sacar uma porcentagem do saldo disponível em suas contas no FGTS. As alíquotas variam de 5% a 50% dependendo do montante depositado, além de uma parcela adicional fixa que pode ser aplicada.

É importante salientar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão temporariamente do direito de retirar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, durante o período em que estiver aderido a essa modalidade. No entanto, o direito à multa rescisória de 40% do saldo total é mantido.

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Calendário saque-aniversário

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
  • Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
  • Março: 3 de março a 30 de maio
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho
  • Maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Junho: 2 de junho a 29 de agosto
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
  • Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro
  • Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro

Quem pode aderir ao saque-aniversário?

Qualquer trabalhador que possua saldo em contas do FGTS pode optar pela modalidade saque-aniversário. Essa escolha deve ser feita por meio dos canais digitais da Caixa Econômica Federal, como o site oficial ou o aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS. A adesão pode ser realizada a qualquer momento, mas a mudança completa de regime só será válida no ano seguinte, caso requerida após o mês de aniversário.

Um ponto crucial é que, após a opção pelo saque-aniversário, o trabalhador deverá aguardar 25 meses para retornar à modalidade tradicional de saque rescisão, caso deseje fazê-lo.

Como calcular o valor do saque-aniversário?

FGTS 2025: Saque-Aniversário de Janeiro Disponível!
Créditos: depositphotos.com / sidneydealmeida

Para calcular o valor disponível no saque-aniversário, o trabalhador deve definir a alíquota aplicável ao seu saldo, que pode variar de acordo com a faixa de valores presentes no FGTS. O cálculo envolve a aplicação de uma porcentagem sobre o saldo e a soma de uma parcela adicional definida. Essa parcela extra depende do montante total e está prevista na tabela divulgada pela Caixa Econômica.

O saque disponibiliza anualmente valores que respeitam as regras de alíquotas e parcelas adicionais, criteriosamente organizadas para não comprometer o fundo ao qual fazem parte, garantindo, assim, a sustentação do FGTS em longo prazo.

Quais são as vantagens e desvantagens do saque-aniversário?

  • Vantagens:
    • Possibilidade de planejamento financeiro anual mais flexível.
    • Acesso a recursos que estariam imobilizados, possibilitando investimentos ou pagamentos de dívidas.
  • Desvantagens:
    • Perda temporária do direito ao saque integral em casos de demissão sem justa causa.
    • Necessidade de cumprir um prazo para reverter a escolha para a modalidade tradicional.

Ao considerar o saque-aniversário, é essencial que o trabalhador avalie cuidadosamente suas circunstâncias financeiras e faça uma escolha que reflita suas prioridades e metas econômicas. A flexibilidade oferecida por essa modalidade deve ser ponderada frente às suas restrições e consequências sobre o direito de saque em outras situações de rescisão contratual.

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