Pular para o conteúdo
Mercados
IBOV 187.207 -0.56% USD/BRL R$ 5,12 +0.53% EUR/BRL R$ 5,94 +0.29% BTC/BRL R$ 398.088 -0.02% PETR4 R$ 48,95 -0.35% VALE3 R$ 78,20 -0.04% WEGE3 R$ 51,49 -1.30% ITUB4 R$ 42,62 +0.64% BBDC4 R$ 18,59 +0.60% BBAS3 R$ 22,49 -1.36% BPAC11 R$ 60,82 +0.61% ABEV3 R$ 15,62 -0.76% CYRE3 R$ 26,27 +0.38%
ECONOMIA

Acordo do Mercosul para e-commerce: o que muda no varejo

O Brasil incorporou ao ordenamento jurídico nacional o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. O Decreto nº 13.104, de 21 de agosto de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (24) e estabelece um marco comum para atividades realizadas por meios eletrônicos dentro do bloco.

Um dos pontos centrais do acordo é a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transmissões eletrônicas entre pessoas dos países participantes. Isso, porém, não significa que todas as transações digitais dentro do Mercosul passam a ser livres de impostos.

O próprio texto permite a cobrança de impostos internos, taxas e outros encargos sobre transmissões eletrônicas, desde que sejam aplicados de forma compatível com os acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Também não muda automaticamente a tributação de uma mercadoria física comprada pela internet e enviada de um país para outro. Nesse caso, continuam valendo as regras aduaneiras e tributárias aplicáveis ao produto.

Em resumo, o que muda?

O acordo Mercosul comércio eletrônico:

  • proíbe direitos alfandegários sobre transmissões eletrônicas entre os países participantes;
  • não cria isenção geral de impostos sobre compras de produtos físicos;
  • estabelece compromissos sobre proteção de dados pessoais;
  • facilita a transferência de informações entre os países para atividades comerciais;
  • restringe a exigência de instalação de servidores ou infraestrutura tecnológica local;
  • estabelece princípios de proteção ao consumidor no comércio eletrônico;
  • prevê medidas contra comunicações comerciais eletrônicas não solicitadas;
  • amplia a cooperação regional em segurança cibernética.

As regras fazem parte da estratégia do Mercosul de criar um marco jurídico regional para o comércio eletrônico e aumentar a previsibilidade para empresas e consumidores.

O que muda com o acordo Mercosul comércio eletrônico?

Na prática, o acordo cria parâmetros comuns para diferentes etapas de uma operação digital.

TemaO que mudaO que continua igual
Transmissões eletrônicasNão podem sofrer direitos alfandegários entre pessoas dos países participantesImpostos internos, taxas e outros encargos ainda podem ser cobrados
Mercadorias físicasA compra pode ocorrer pela internetProdutos transportados pela fronteira continuam sujeitos às regras aduaneiras
DadosO acordo prevê transferência transfronteiriça para atividades comerciaisCada país mantém seus próprios requisitos regulatórios
ServidoresComo regra, não pode ser exigida infraestrutura local como condição para fazer negóciosHá exceções para objetivos legítimos de política pública
Serviços financeirosFicam fora das regras sobre transferência transfronteiriça de dados e localização de instalações informáticas
ConsumidorHá compromissos contra práticas fraudulentas e comunicações comerciais indesejadasAs legislações nacionais continuam sendo aplicadas

A possibilidade de transferir informações entre os países é uma das partes relevantes do acordo. O texto determina que os integrantes permitam a transferência transfronteiriça de informações por meios eletrônicos quando ela for necessária para a realização de uma atividade comercial.

Os governos, porém, podem estabelecer medidas diferentes para atingir objetivos legítimos de política pública, desde que elas não representem discriminação arbitrária ou uma restrição disfarçada ao comércio.

Compras pela internet terão menos impostos?

Não necessariamente.

Esse é um dos pontos que podem gerar mais confusão. O acordo não elimina os tributos cobrados sobre mercadorias físicas apenas porque a compra foi realizada por meio de um site ou aplicativo.

O texto define comércio eletrônico como a produção, distribuição, comercialização, venda ou entrega de bens e serviços por meios eletrônicos. A proibição tributária específica, porém, se refere aos direitos alfandegários sobre transmissões eletrônicas.

Na prática, uma mercadoria adquirida de uma empresa de outro país do Mercosul e enviada fisicamente pela fronteira continua sujeita às regras aduaneiras aplicáveis.

Portanto, o acordo não significa que uma compra feita no Paraguai, na Argentina ou no Uruguai chegará ao Brasil automaticamente sem impostos.

Quais empresas podem se beneficiar do acordo?

O maior impacto tende a ocorrer para empresas cuja atividade depende diretamente da prestação de serviços e da circulação de informações por meios digitais.

Entre os segmentos que podem ser afetados estão:

  • empresas de tecnologia e serviços digitais;
  • plataformas de comércio eletrônico;
  • companhias que operam sistemas digitais em mais de um país do bloco;
  • empresas que realizam transferências internacionais de dados necessárias às suas operações;
  • pequenas e médias empresas que buscam vender por meios eletrônicos em outros mercados do Mercosul.

O acordo também estabelece como objetivo facilitar o acesso de micro, pequenas e médias empresas ao comércio eletrônico e prevê cooperação entre os países para ampliar a capacidade dessas companhias de realizar negócios.

Isso não significa, entretanto, ganho financeiro automático. O efeito dependerá do modelo de negócio, da estrutura operacional e das demais regras tributárias e regulatórias de cada país.

Empresas terão de manter servidores em cada país?

Como regra, não.

O acordo estabelece que um país não poderá exigir que uma empresa de outro integrante do bloco utilize ou instale infraestrutura informática em seu território como condição para realizar negócios.

O texto admite exceções quando necessárias para atingir objetivos legítimos de política pública, desde que não sejam utilizadas de forma discriminatória ou como restrição disfarçada ao comércio.

A regra não se aplica aos serviços financeiros, que ficam fora tanto desse dispositivo quanto daquele relativo à transferência transfronteiriça de informações.

Para empresas digitais que atuam regionalmente, o dispositivo pode reduzir a necessidade de duplicar determinadas estruturas tecnológicas apenas para cumprir exigências de localização.

O que muda para marketplaces e varejistas?

Para marketplaces e varejistas com operações digitais em diferentes países do Mercosul, o principal efeito está na criação de regras e princípios comuns para o ambiente eletrônico.

O acordo trata de temas como:

  • proteção ao consumidor;
  • dados pessoais;
  • assinatura e autenticação eletrônica;
  • circulação de informações;
  • localização de infraestrutura;
  • comunicações comerciais;
  • segurança cibernética.

Isso pode aumentar a previsibilidade para empresas que operam regionalmente.

Não significa, porém, que Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai passaram a ter uma legislação única de comércio eletrônico.

O próprio acordo reconhece que os países podem manter seus próprios requisitos regulatórios, principalmente em áreas como proteção de dados e políticas públicas.

O consumidor terá novas proteções?

O acordo determina que os países mantenham medidas de proteção dos consumidores contra práticas comerciais fraudulentas ou enganosas no comércio eletrônico.

Também estabelece compromissos relacionados à proteção de dados pessoais. Os integrantes devem manter leis, regulamentos ou medidas administrativas para proteger informações pessoais de usuários do comércio eletrônico e publicar informações sobre como consumidores podem exercer direitos relacionados a seus dados.

Outro ponto envolve as comunicações comerciais eletrônicas não solicitadas.

Os países devem buscar impedir o envio dessas mensagens a consumidores sem consentimento e assegurar que elas identifiquem quem as enviou e ofereçam uma forma gratuita de interromper novos contatos. O acordo admite situações previstas pelas legislações nacionais, como comunicações sobre produtos ou serviços semelhantes após uma relação comercial anterior.

O acordo muda a concorrência com Shopee, Shein e plataformas asiáticas?

Não diretamente.

O acordo Mercosul comércio eletrônico disciplina relações entre os países participantes do bloco. Por isso, não altera por si só as regras brasileiras de importação para mercadorias enviadas da China ou de outros países de fora do Mercosul.

Questões como tributação de remessas internacionais, imposto de importação e concorrência do varejo brasileiro com plataformas estrangeiras continuam submetidas às regras específicas aplicáveis a essas operações.

Por isso, o impacto imediato do acordo é maior sobre a integração digital dentro do próprio Mercosul do que sobre a competição entre varejistas brasileiros e plataformas asiáticas.

O que continua igual depois do acordo?

Apesar do novo marco regional, algumas regras importantes não mudam:

  • produtos físicos continuam sujeitos às normas aduaneiras;
  • não existe isenção geral de impostos para compras online;
  • os países mantêm legislações nacionais sobre dados e consumidores;
  • serviços financeiros têm exceções específicas;
  • compras realizadas fora do Mercosul não passam a ser reguladas pelo acordo.

O acordo poderá mudar novamente?

Sim.

O texto estabelece que o acordo poderá ser revisado a cada dois anos, considerando a evolução da regulamentação do comércio eletrônico no Mercosul e avanços ocorridos na OMC ou em negociações comerciais com outros países e blocos.

A revisão periódica busca permitir que as regras acompanhem mudanças tecnológicas e novos modelos de negócios digitais.

Perguntas frequentes sobre o acordo

O acordo do Mercosul acaba com imposto sobre compras online?

Não. A proibição estabelecida pelo acordo se refere a direitos alfandegários sobre transmissões eletrônicas. Mercadorias físicas continuam sujeitas às regras tributárias e aduaneiras aplicáveis.

Uma compra feita no Paraguai ficará sem imposto?

Não necessariamente. Se a operação envolver o envio físico de uma mercadoria pela fronteira, continuam valendo as regras aduaneiras aplicáveis ao produto.

O acordo vale para compras feitas na China?

Não. O acordo envolve Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai e não altera diretamente as regras aplicáveis às importações vindas de países de fora do Mercosul.

Empresas brasileiras terão de instalar servidores na Argentina, Paraguai ou Uruguai?

Como regra, não. O acordo impede que a instalação ou utilização de infraestrutura informática local seja exigida como condição para a realização de negócios, embora existam exceções previstas no próprio texto.

Serviços financeiros estão incluídos?

As regras sobre transferência transfronteiriça de informações e localização de instalações informáticas não se aplicam aos serviços financeiros.

O que o acordo representa para o varejo?

O novo marco não representa uma abertura das fronteiras do Mercosul para produtos físicos sem tributação. O principal efeito está na criação de regras comuns para o ambiente digital e na redução de determinadas barreiras às operações eletrônicas entre os países.

Para empresas de varejo, tecnologia e plataformas com atuação regional, o acordo pode trazer maior previsibilidade sobre circulação de dados, infraestrutura tecnológica e transações digitais.

Para o consumidor, a mudança está principalmente nos compromissos relacionados a proteção de dados, práticas comerciais online e comunicações eletrônicas.

O avanço mostra que a integração do Mercosul passa também pela economia digital, mas sem eliminar as regras tributárias e aduaneiras que continuam incidindo sobre o comércio físico entre os países.

Leia mais notícias sobre o Acordo Mercosul no portal BM&C News clicando aqui.

MERCOSUL
Foto: Canva Pro