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Início Economia

Justiça Reconhece Direito à Isenção de IPVA para Autistas com Deficiência Moderada

Por BMCNEWS
29 de julho de 2024
Em Economia
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O direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi assegurado a um homem com transtorno do espectro autista, conforme o artigo 13-A da Lei 17.473 do Estado de São Paulo. A decisão foi proferida pela juíza Juliana Brescansin Demarchi Molina, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo.

A lei garante a isenção de IPVA para um veículo de propriedade de uma pessoa com autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo. No caso em questão, a juíza destacou que a isenção está condicionada à comprovação do grau de deficiência por meio de uma avaliação biopsicossocial.

Imagem: Internet.

Inicialmente, a avaliação do autor apontou um grau leve de deficiência. No entanto, uma segunda avaliação corrigiu esse erro, indicando um grau moderado de autismo.

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“Houve, portanto, reconhecimento do equívoco na primeira avaliação biopsicossocial do caso pela própria Administração Pública, de modo que foi indevida a exigência de pagamento do IPVA dos exercícios de 2022 e seguintes. Assim, conforme os dispositivos regulamentares supracitados, faz mesmo jus à isenção, tendo em vista que ela é concedida para deficiências em grau moderado, grave, ou gravíssimo, tudo conforme a Lei no 13.296/2008, artigo 13-A, caput e § 3o, e Decreto no 66.470/2022, artigo 1o, II,” explicou a juíza.

A decisão reconhece o direito do autor à isenção do IPVA e concede um prazo de dez dias para que a administração pública apresente recurso.

Mais Detalhes da Decisão Judicial

A sentença proferida pela juíza Juliana Brescansin Demarchi Molina enfatiza a importância de avaliações precisas para garantir direitos previstos em lei. A decisão de conceder a isenção do IPVA ao autor foi baseada na segunda avaliação biopsicossocial, que corrigiu a análise inicial e identificou a deficiência como sendo de grau moderado.

A juíza determinou que a Administração Pública reconhecesse o erro da primeira avaliação e aplicasse a isenção retroativa ao IPVA dos exercícios de 2022 e anos subsequentes. Dessa forma, a sentença reafirma a necessidade de rigor e justiça na aplicação de benefícios para pessoas com deficiência.

Tags: AutismoECONOMIA
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