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O efeito Orloff Chileno para a América Latina: o futuro depende do que fazemos no presente

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23/01/2023
Chile
Bandeira do Chile. Foto: Reprodução

Em 17 de janeiro de 2023, foi publicada no Diário Oficial da República a Lei nº 21.533, que altera a Constituição do Chile a fim de estabelecer um procedimento para a elaboração e aprovação de uma nova Carta Magna.

A primeira etapa do segundo processo constitucional é atribuída ao Congresso com a tarefa de designar, já na nesta semana, 24 membros para a Comissão de Especialistas que iniciará suas atividades em 6 de março, tendo como objetivo principal redigir um projeto com as 12 bases constitucionais estabelecidas no “Acordo do Chile”, o qual foi assinado em 12 de dezembro passado pelos partidos políticos com representação parlamentar.

Tanto a frente de partidos de esquerda que chegou ao poder elegendo Boric pela Convergência Social como a oposição devem eleger metade dos membros desta Comissão, respeitando a paridade de gênero, cabendo a ambas as casas – Senado e Câmara dos Deputados – aprovar as listas de especialistas.

Neste processo um “alerta vermelho” surge, pois o Comitê de Especialistas que será escolhido pelo Congresso pode ser composto por agentes políticos e não exclusivamente pelos maiores especialistas do país. Na última tentativa de aprovação, a rejeição foi influenciada por diversos fatores, sendo um deles o descrédito do corpo constituinte devido a escândalos e fragmentação interna no grupo produzindo polarização que impossibilitou convergências.

Este risco ganha força de acontecer novamente com o ceticismo que há sobre o desenho do processo constituinte. Aproximadamente 51% dos chilenos apoiam a nova estrutura de membros eleitos e especialistas, enquanto 46% a rejeitam, segundo pesquisa do Cadem realizada em dezembro passado. A pesquisa indica ainda que 55% considera que o novo processo para uma nova Constituição será melhor do que o realizado pela Convenção Constituinte, contra 21% que acha que será igual e 20% que acredita que será pior.

Apesar destes pontos, os investidores que acompanham o processo encontram certa segurança nos princípios orientadores que foram estabelecidos no já citado “Acordo do Chile” em dezembro de 2022. Entre as bases do acordo estão o respeito à propriedade privada, a autonomia do Banco Central, um Congresso bicameral e a separação dos poderes. Estas diretrizes acabam apresentando um equilíbrio mais adequado do que a proposta anterior rejeitada pela sociedade, ainda que os princípios orientadores sejam amplos e abertos a múltiplas interpretações.

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Este processo constituinte se concentra nos partidos e no Congresso – onde a direita atualmente possui uma maioria parlamentar – e o impulso adicional proveniente dos 62% que rejeitaram a anterior proposta constitucional, algo carregado de simbologia do que a sociedade chilena pode realmente almejar, o que coloca para a esquerda uma tarefa árdua, pois, se desejar avançar em sua agenda política, terá de obter neste momento o apoio dos votos do centro e da direita.

Ainda assim, é importante observar que o processo constitucional chileno sofreu uma mutação do paradigma da ditadura/democracia ao paradigma da continuidade/modernização constitucional. Ou seja, foi deixado de lado que esta iniciativa é uma reação à Constituição da ditadura militar, para uma em que a Constituição deve representar as mudanças que a sociedade chilena vivenciou nas últimas décadas.

O próximo passo crucial ocorrerá em 7 de maio, quando o Conselho Constitucional de 50 membros será eleito pelo voto popular obrigatório, uma outra etapa, após o trabalho da Comissão de Especialistas que continuará acompanhando as atividades do Conselho. Embora essas eleições ainda não tenham sido oficialmente convocadas, os partidos políticos já estão preparando alianças e procurando seus candidatos com o objetivo de obter a maioria dos cargos e, assim, impor suas condições e critérios no próximo Projeto de Lei.

No que diz respeito às regras processuais, a reforma constitucional estabelece que a proposta de texto da nova Constituição pelo Conselho Constitucional deve ser aprovada no prazo de cinco meses a contar da sua instalação. Da mesma forma, fica estabelecido que os membros da Comissão de Especialistas estarão com o Conselho Constitucional uma vez instalado, e terão direito à palavra em todas as instâncias de discussão. O Conselho Constitucional pode aprovar, com modificações, ou incorporar outras normas ao anteprojeto da nova Constituição pelo quórum de 3/5 dos seus membros em exercício.

Definido o texto, ele será submetido novamente a um plebiscito no dia 17 de dezembro. O eleitor terá um cartão que conterá a pergunta: “Você é a favor ou contra o texto da Nova Constituição?”. Sob a pergunta haverá duas linhas horizontais, uma ao lado da outra. A primeira delas terá em sua parte inferior a expressão “A favor”, e a segunda, a expressão “Contra”. Se aprovado pelos eleitores, o Presidente da República deverá convocar o Plenário do Congresso para que, em ato público, seja promulgado e jurar respeitar a nova Constituição. Seguidamente, o texto será publicado no Diário Oficial no prazo de dez dias após a sua promulgação, e entrará em vigor na referida data, a partir da qual será revogado o atual texto constitucional.

Concluindo este processo com sucesso, o Chile poderá se tornar um grande modelo de resposta institucional às preocupantes instabilidades políticas que afetam vários países da América Latina, sendo este o tão desejado “Efeito Orloff” positivo para a região.

Percebemos que o processo de mudança constitucional chileno foi progressivo e lentamente forjado, assim como as mudanças produzidas na própria democracia. Há uns anos, por exemplo, estabelecer fundamentos básicos de ordem constitucional seria impossível naquele país, mas existe ali uma insistência para responder institucionalmente aos anseios da sociedade de forma estrutural, deixando agora de lado a visão política de que há uma necessidade de se derrotar um adversário para aderir à uma visão de construção de consensos, tal qual tem sido afirmado pelo cientista político Marcelo Suano de que “não faz política quem tem rancor”.

Este compromisso com o futuro do país já era visível com a instalação do “Congresso Futuro”, proposto pelo Senado chileno, o qual fez 15 anos neste janeiro. Todo mês de janeiro, durante uma semana, desembarcam no Chile intelectuais renomados de todas as partes do mundo, que juntamente com cientistas e acadêmicos nacionais formulam e debatem questões que ainda não foram levantadas para enfrentar o futuro.

A política convencional é sempre imediatista, com isso os governos não realizam reflexão estratégica, tornando a sociedade refém do imediatismo e o futuro uma lixeira do presente.

De olho nesta iniciativa chilena, o Senador Cristovam Buarque propôs em 2013 uma “Comissão do Senado do Futuro”, afirmando na instalação da Comissão: “Uma coisa que me incomoda é quando vejo que a gente quer debater os problemas e as pessoas vêm aqui dizer o que já estão fazendo. Os participantes deverão receber roteiros das questões que a comissão deseja responder em seus relatórios, de maneira a evitar que divaguem ou fiquem apenas mostrando o que já tem sido feito no passado. Eu quero saber, especialmente dos representantes do governo, o que falta fazer”.

Infelizmente, o Senado brasileiro não conseguiu entender a grandiosidade da proposta e a mudança de paradigma na forma de se fazer política, sendo a Comissão subutilizada, pouco valorizada, quase desconhecia e abandonada a ideia e pretensão inicial de se debater e equacionar problemas futuros, bem como propor soluções.

Apesar deste cenário, sabemos que as mudanças levam tempo e pequenas iniciativas podem ter desdobramentos importantes no futuro, caso novas lideranças entendam as mudanças estruturais necessárias para permitir que o futuro da América Latina não seja apenas o lixo do seu presente, mas a consequência positiva da tomada de consciência sobre a necessidade de fortalecer as instituições e a confiança da sociedade.

Chile

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