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Trabalhadores de carteira assinada estão atentos às regras das férias que estão em vigor em 2026, segundo a CLT

Paulo Silva Por Paulo Silva
24/04/2026
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Afinal, as férias CLT 2026 mudaram? Para o trabalhador de carteira assinada, não. As regras seguem as da Reforma Trabalhista, mas prazos e fracionamentos ainda confundem. Após 12 meses, os 30 dias de descanso com adicional de 1/3 estão garantidos. O xadrez está em como dividir e vender esses dias.

Como funciona o direito às férias na CLT?

O trabalhador adquire o direito a 30 dias corridos de férias após completar 12 meses de serviço, o chamado período aquisitivo. É o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que desde 1943 regula as relações de emprego no país.

Além dos 30 dias, o empregado recebe um adicional de 1/3 sobre o salário, o chamado terço constitucional. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do descanso, conforme veremos adiante.

As regras vigentes sobre férias na CLT em 2026
As regras vigentes sobre férias na CLT em 2026

Quais são as regras para dividir as férias?

A CLT permite que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que haja acordo entre empregado e empregador. Essa flexibilidade é uma das principais novidades da Reforma Trabalhista.

No entanto, a divisão não é livre. A lei impõe limites mínimos para garantir que o descanso seja efetivo.

Confira os limites mínimos para cada período:

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  • Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos.
  • Os outros dois períodos devem ter pelo menos 5 dias corridos cada.
  • É proibido fracionar em períodos menores que 5 dias, pois as chamadas “microférias” não cumprem a função de descanso.

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Por que não é permitido fracionar em períodos menores que 5 dias?

A lei busca garantir que o descanso seja efetivo. Períodos muito curtos, como 2 ou 3 dias, não permitem a recuperação física e mental do trabalhador, objetivo principal das férias.

Como vender até 10 dias de férias?

O abono pecuniário, conhecido como venda de férias, é um direito do empregado. Ele pode vender até 1/3 (10 dias) das férias, e a empresa não pode negar o pedido.

A solicitação precisa ser feita por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O valor recebido é isento de Imposto de Renda e deve ser pago junto com o adiantamento das férias.

As regras vigentes sobre férias na CLT em 2026
As regras vigentes sobre férias na CLT em 2026

Como as faltas injustificadas reduzem os dias de férias?

O direito a 30 dias de férias só é integral para quem tem até cinco faltas injustificadas no ano. A partir da sexta falta, o tempo de descanso começa a diminuir.

O artigo 130 da CLT estabelece a tabela de redução conforme o número de ausências sem justificativa.

Veja como as faltas impactam o descanso:

Faltas injustificadas Dias de férias
Até 5 30
6 a 14 24
15 a 23 18
24 a 32 12
Acima de 32 0 (perda do direito)

Quais os prazos e restrições para o início das férias?

O empregador define a data das férias, mas precisa respeitar o limite de concessão. Se não liberar o funcionário no prazo, terá que pagar o valor em dobro, acrescido de multa.

Outra regra importante: as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado (DSR). Para quem folga sábado e domingo, isso significa que as férias não podem iniciar às quintas ou sextas-feiras.

O que acontece se a empresa pagar as férias depois do prazo?

Se o pagamento não for feito até dois dias antes do início das férias, o empregador fica obrigado a pagar o valor em dobro, conforme determina a CLT. Essa penalidade protege o trabalhador contra atrasos que comprometam o planejamento financeiro do período de descanso.

Conhecer essas regras evita surpresas e garante que o período de descanso cumpra seu objetivo de recuperar a saúde e o bem-estar do trabalhador.

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