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Como o 13º salário é calculado e quem tem direito?

LailaPor Laila
25/09/2025

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito assegurado aos trabalhadores formais e a beneficiários da Previdência Social. Ele funciona como uma remuneração extra anual, paga proporcionalmente ao tempo trabalhado. Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como é feito o cálculo e quando deve ser pago.

  • Quem tem direito ao 13º salário no Brasil e em quais situações
  • Regra de cálculo — integral ou proporcional — e o que deve ser considerado
  • Prazos de pagamento, descontos e implicações especiais

Quem tem direito ao 13º salário?

O direito ao 13º salário é garantido por lei para trabalhadores que tenham vínculo formal de emprego, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas complementares. O Ministério do Trabalho e Emprego confirma que o benefício está assegurado pela Constituição Federal.

  • Empregados da iniciativa privada com carteira assinada (urbano, rural, doméstico, temporário, intermitente)
  • Empregados avulsos (aqueles que prestam serviço a diversas empresas, com intermediação)
  • Servidores públicos (quando previsto em lei/regime empregatício)
  • Aposentados e pensionistas do INSS, segundo regras próprias de pagamento do benefício (o “13º do INSS”)

No entanto, algumas categorias não têm direito por força legal, como:

  • Estagiários — o estágio, por lei, não gera 13º salário.
  • Autônomos sem vínculo empregatício formal (pessoa jurídica, profissional liberal contratado como PJ, etc.) — nesse caso, o que pode existir é uma gratificação contratual, se prevista em contrato ou acordo.

Leia também: Leis trabalhistas 2025: direitos e deveres atualizados

Como o 13º salário é calculado e quem tem direito?
O direito ao 13º salário é garantido por lei para trabalhadores que tenham vínculo formal de emprego, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas complementares – Créditos: depositphotos.com / rodrigobellizzi

Como é calculado o 13º salário?

O cálculo do 13º salário deve considerar o período trabalhado durante o ano e a remuneração do empregado. A regra básica é:

Valor bruto do 13º = (salário mensal / 12) × meses trabalhados

Para que um mês seja contado integralmente, normalmente considera-se que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias desse mês. Frações menores que 15 dias podem não ser contabilizadas como mês inteiro.

Se o empregado trabalhou os 12 meses do ano, ele tem direito ao valor total (um salário cheio). Quando foi admitido durante o ano ou foi demitido antes de dezembro, recebe valor proporcional.

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Além disso, remunerações variáveis também entram no cálculo, como:

  • Horas extras e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)
  • Comissões — em casos de remuneração variável, calcula-se a média das comissões ao longo do ano para compor a base de cálculo

Em casos de mudança de salário ao longo do ano, ou variações, o cálculo proporcional é feito para cada período com remuneração diferente, somando os valores correspondentes.

Parcelas, prazos e descontos aplicáveis

O 13º salário deve ser pago em até duas parcelas (salvo acordo ou convenção que disponha diferentemente).

  • Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro.

Se o pagamento for feito em parcela única (isto é, todo o valor de uma vez), ele deve ser quitado até 30 de novembro.

  • INSS — incide sobre o valor do 13º salário da mesma forma que nos salários normais, segundo a tabela contributiva vigente.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) — se o valor ultrapassar o limite de isenção, o desconto será aplicado na segunda parcela ou no pagamento único.
  • Não há desconto de INSS e IR na primeira parcela em muitos casos — esses descontos são tratados na segunda parcela.

Leia também: Brasileiros dizem “adeus” com nova lei trabalhista que está em vigor em 2025

Casos especiais e exemplos práticos

Demissão antes de dezembro (rescisão): quando o contrato é encerrado antes de dezembro, seja por pedido do empregado ou por dispensa, ele recebe 13º proporcional ao tempo trabalhado até a data da saída.

Afastamentos por doença ou acidente: normalmente, se o empregado ficou afastado sob benefício previdenciário (como auxílio-doença, acidente do trabalho), ele ainda tem direito ao 13º proporcional aos meses em que esteve vinculado — conforme regras específicas de seguridade social.

Recebimento junto com férias: o empregado pode solicitar por escrito que a primeira parcela do 13º seja paga no período de férias, desde que seja comunicada ao empregador no mês de janeiro.

Remuneração variável: para empregados com salário variável, como comissões, calcula-se a média das remunerações variáveis (comissões, adicionais) sobre os meses correspondentes para compor o valor do 13º.

O 13º salário é um direito essencial para os trabalhadores

O 13º salário é um direito social importante que ajuda no equilíbrio financeiro do trabalhador no fim do ano. É fruto de anos de regulamentação: instituído pela Lei n.º 4.090/1962 e regulamentado por decreto, o benefício é parte integrante dos direitos trabalhistas.

Empregadores que não cumprirem os prazos ou deixarem de pagar corretamente podem estar sujeitos a medidas judiciais e multas trabalhistas. O trabalhador pode denunciar irregularidades aos órgãos competentes, como a fiscalização do trabalho.

  • O 13º é devido proporcionalmente a cada mês em que o empregado trabalhou ou ficou à disposição, desde que cumprido ao menos 15 dias no mês.
  • O pagamento é feito em até duas parcelas ou em parcela única, respeitando os prazos legais.
  • Descontos de INSS e IR incidem conforme as regras vigentes, geralmente na segunda parcela ou no pagamento único.

Os exemplos e valores apresentados são ilustrativos; consulte um especialista ou órgão oficial para cálculos precisos e situações específicas.

Você está recebendo menos no 13º salário? Veja o que a lei realmente diz

O 13º salário é uma gratificação anual destinada a reforçar a renda do trabalhador no encerramento do ano - Créditos: depositphotos.com / verganifotografia

Tags: cltleis trabalhistas

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