A base oficial disponível inclui a Lei nº 9.504/1997, quatro resoluções publicadas pelo TSE em 2026, a divulgação dos limites de gastos e uma página dedicada à prestação de contas eleitoral.
Quais limites de gastos valem nas Eleições 2026?
O TSE divulgou os limites de gastos para as eleições gerais de 2026 e informou que foram mantidos os mesmos valores adotados em 2022.
A consulta deve ser feita na página oficial sobre os limites de gastos das campanhas de 2026.
| Referência | Situação informada pelo TSE ||—|—|| Eleições de 2022 | Valores usados como referência || Eleições de 2026 | Mesmos valores de 2022 |
O que não mudou em relação à eleição anterior?
Os limites de gastos permaneceram nos mesmos valores de 2022. A manutenção foi comunicada pelo TSE em publicação específica sobre os tetos das campanhas de 2026.
Esse ponto exige atenção porque o limite de gastos da campanha integra as regras do pleito. A referência aplicável deve ser verificada diretamente na comunicação oficial sobre a manutenção dos valores.
Quais normas oficiais devem ser consultadas?
A legislação eleitoral pode ser acessada no Portal Planalto, que disponibiliza a versão compilada da Lei nº 9.504/1997.
O TSE também publicou quatro resoluções em 2026:
* Resolução TSE nº 23.752, de 26 de fevereiro de 2026* Resolução TSE nº 23.759, de 26 de fevereiro de 2026* Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026* Resolução TSE nº 23.766, de 1º de julho de 2026
A verificação deve considerar o texto integral e vigente de cada norma, além da Lei Eleitoral compilada.
Onde acompanhar a aplicação dos recursos?
O TSE mantém uma página oficial de prestação de contas das Eleições 2026. O tribunal também publicou um material institucional sobre a aplicação dos recursos de campanha.
Esses canais concentram informações institucionais relacionadas ao acompanhamento dos recursos eleitorais e à prestação de contas.
Como verificar as regras antes de doar?
Antes de transferir recursos, consulte a Lei nº 9.504/1997, leia as resoluções de 2026 e confira a divulgação oficial dos limites de gastos. Use ainda a página de prestação de contas do TSE para acompanhar os registros disponibilizados pela Justiça Eleitoral.















