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IPTU em Contrato de Aluguel: Quem Paga Inquilino ou Proprietário?

BMCNEWS Por BMCNEWS
04/03/2024
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Entre as questões que compõem um contrato de locação, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um dos pontos de maior discussão. Afinal, de quem é a responsabilidade de pagamento do imposto, do proprietário ou do inquilino?

Segundo Fabricio Posocco, especialista em direito imobiliário do escritório Posocco & Advogados Associados, essa obrigatoriedade dependerá do que está estabelecido no contrato. “Se o contrato prevê que o locatário é o responsável pelo IPTU, ele deve arcar com esse custo. Caso contrário, a responsabilidade será do proprietário do imóvel,” esclarece.

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Locatário pode ficar responsável pelo IPTU

IPTU em Contrato de Aluguel: Quem Paga Inquilino ou Proprietário?
IPTU em Contrato de Aluguel: Quem Paga Inquilino ou Proprietário?

É comum a cláusula que estipula o inquilino como responsável pelo pagamento do IPTU. Porém, mesmo que o inquilino descumpra esta obrigação, a dívida é atribuída ao proprietário do imóvel. “Existe a possibilidade de o proprietário ser inscrito na dívida ativa do município, ter restrição ao seu crédito e ser alvo de uma ação de execução com penhora de bens se o imposto não for pago,” alerta o advogado.

IPTU não pago pode gerar despejo

Do ponto de vista do locatário, deixar de pagar o IPTU pode ser considerado uma infração contratual. Isto pode resultar em responsabilização e até mesmo despejo por falta de pagamento das obrigações previstas no contrato de locação.

Outras obrigações financeiras em um contrato de locação

Além do IPTU, o contrato de locação traz outras obrigações financeiras para ambas as partes. A Lei 8245/91, conhecida como a Lei do Inquilinato, estabelece em seus artigos 22 e 23 as responsabilidades de cada uma das partes. Os proprietários, além de garantir o uso pacífico do imóvel e responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação, devem pagar os impostos e taxas, bem como o prêmio de seguro complementar contra incêndio, a menos que haja uma disposição em contrário no contrato.

Por sua vez, o locatário deve pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, seja por exigência legal ou contratual. Deve também avisar ao locador imediatamente caso ocorram danos ou defeitos cuja reparação esteja sob sua responsabilidade, além de arcar com as despesas de telefone e consumo de energia elétrica, água e esgoto.

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