O Cadastro Nacional de Animais Domésticos surgiu como uma iniciativa importante para garantir o controle de zoonoses e proteger o bem-estar dos animais de estimação no Brasil. Estabelecido pela Lei 15.046/2024, aprovada em novembro do ano anterior e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o cadastro visa principalmente centralizar informações sobre animais e seus tutores. Trata-se de um sistema que, além de facilitar o acesso aos dados sobre os bichos, busca combater os maus-tratos e promover a responsabilidade dos proprietários.
Em fase de implementação pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), o sistema está inicialmente em testes e promete ser uma ferramenta essencial no monitoramento de doenças e na administração da vida animal urbana. Ele estará disponível gratuitamente e deverá ser utilizado por tutores de pequenos animais de todo o país, incluídos nesse contexto cães, gatos e outros animais que convivem intimamente com os seres humanos em ambientes domésticos.
Quais informações serão integradas no cadastro?
O cadastro reunirá um conjunto diversificado de dados essenciais tanto para a identificação do animal quanto do proprietário. Entre as informações obrigatórias a serem registradas estão a identidade, CPF e endereço do responsável pelo animal, assim como detalhes do próprio animal, tais como:
- Raça: Destaca-se a especificação da raça do animal.
- Sexo: Informação pertinente para controle reprodutivo.
- Idade real ou presumida: Essencial para o acompanhamento veterinário.
- Vacinas aplicadas: Inclui histórico de vacinação.
- Doenças contraídas ou em tratamento: Auxilia no acompanhamento de saúde.
- Local onde o animal é mantido: Refere-se ao endereço do domicílio ou ao local de permanência habitual do animal.
Como funcionará a identificação dos animais?
Um dos recursos mais importantes do sistema é a emissão da carteirinha de identificação. Esse documento, que virá acompanhado de um código QR exclusivo, poderá ser fixado na coleira do animal, permitindo a qualquer pessoa, por meio de uma câmera de celular, acessar informações relevantes do tutor num instante. Organizações de resgate de animais e prefeituras terão a responsabilidade de cadastrar e emitir essas identidades para os animais sob sua tutela.
É importante ressaltar que a atualização do cadastro em casos de venda, doação ou falecimento do animal também será de responsabilidade dos tutores, incluindo detalhes como o motivo da morte, quando aplicável. Para animais que já possuem microchips subcutâneos, esse dado poderá ser incluído no cadastro, proporcionando uma camada adicional de segurança e identificação.

Quem pode acessar as informações do cadastro?
O cadastro será acessível ao público via internet, o que reflete uma tentativa de descentralizar e democratizar o acesso às informações. A fiscalização e a centralização dos dados ficarão a cargo dos estados e da União, tornando o sistema mais robusto e confiável. O alcance dessa iniciativa busca abranger todos os animais de companhia, sendo que aqueles que se destinam à produção agropecuária não estão obrigados a se inscreverem no sistema.
Qual é o impacto esperado dessa iniciativa?
A criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos representa um avanço significativo no controle de zoonoses e na proteção dos direitos dos animais no Brasil. Ao mesmo tempo, facilita o retorno de animais perdidos aos seus lares e impede abusos, estimulando a responsabilidade dos tutores. Essa proposta também abre espaço para a conscientização sobre a posse responsável, incentivando práticas mais seguras e éticas de criação e convivência com animais domésticos.