Com o crescimento do uso das bicicletas elétricas e as constantes inovações neste mercado, surge uma dúvida frequente entre os novos usuários: quais são as normas para pilotar uma bicicleta elétrica? Precisa de CNH? Especialmente após atualizações recentes nas regulamentações do governo federal, que redefine o que é considerado uma bicicleta elétrica.
No ano de 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 996/2023, estabelecendo novas definições sobre a bicicleta elétrica e outras categorias de veículos, incluindo equipamentos autopropelidos, ciclomotores e motocicletas.
CNH é necessária para bicicletas elétricas?

Conforme o Contran, uma bicicleta elétrica é um veículo com potência nominal de, no máximo, 350 watts, que atinge velocidade de até 25 km/h. Importante ressaltar que o modelo não pode ter acelerador ou motor com acionamento automático, contendo exclusivamente ferramentas que funcionam quando o condutor pedala.
A Resolução também determina que a habilitação da categoria A é obrigatória apenas para conduzir veículos de duas rodas com velocidade máxima de 50 km/h, potência entre 351 watts até 4.000 watts e com capacidade de propulsão autônoma. Portanto, os ciclomotores necessitam de registro, emplacamento e habilitação de categoria ACC ou A.
Equipamentos obrigatórios para bicicletas elétricas
Apesar de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos não necessitarem de CNH, emplacamento e documentação, a Resolução do Contran exige que esses veículos possuam alguns equipamentos obrigatórios. Os condutores devem ter indicador de velocidade, capacete, campainha e sinalização noturna (traseira, dianteira e lateral). Os pedais também devem possuir algum tipo de sinalização noturna. Equipamentos autopropelidos, como os patinetes, devem possuir espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança.
Modelos de bicicletas elétricas
O mercado de bicicletas elétricas atende a diferentes públicos e necessidades. As principais categorias são as bicicletas elétricas dobráveis, mountain bikes (MTB), speed bikes e bicicletas elétricas urbanas.
A Resolução do Contran define os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos como veículos dotados de uma ou mais rodas, com ou sem sistema de autoequilíbrio para estabilidade dinâmica. Eles têm um motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts), velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h e largura não superior a 70 cm, com distância entre eixos de até 130 cm