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Receita Federal emite termo de exclusão para devedores do simples e MEI. Entenda!

BMCNEWS Por BMCNEWS
14/10/2024
Em Direitos e Benefícios, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

A Receita Federal anunciou recentemente a emissão de Termos de Exclusão para inadimplentes do Simples Nacional, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI). Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, esses termos foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). O objetivo é notificar os contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre a possível saída desse regime tributário.

Acesso aos Termos de Exclusão Da Receita Federal

Logotipo da receita federal. – Foto Reprodução: Facebook

Os Termos de Exclusão e os respectivos Relatórios de Pendências podem ser acessados através do Portal do Simples Nacional, utilizando o DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal. O acesso requer conta Gov.BR de nível prata ou ouro, ou certificado digital. Essa facilidade busca garantir que os contribuintes tenham acesso rápido e seguro às suas informações fiscais.

Regularização dos Débitos

Para evitar a exclusão do regime Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2025, é necessário que o contribuinte regularize todos os seus débitos dentro de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão da Receita Federal . Isso pode ser feito por meio de pagamento à vista ou parcelamento. Vale lembrar que contribuintes com parcelamento ativo podem optar pelo débito automático das parcelas.

Prazos e Consequências

A leitura da mensagem no Portal da Receita Federal deve ser efetuada em até 45 dias a partir da disponibilização do termo. Caso a empresa ou o MEI realize a primeira leitura após esse período, terá até o 45º dia para se regularizar. Caso as pendências sejam sanadas dentro do prazo estipulado, a exclusão não será efetivada, permitindo que as empresas e MEIs continuem a usufruir dos benefícios do regime Simplificado.

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Contestações do Termo de Exclusão

Aqueles que desejarem contestar o Termo de Exclusão podem dirigir suas contestações ao Delegado de Julgamento da Receita Federal Esse processo deve ser feito via internet, diretamente no site da Receita Federal. É importante se atentar para os prazos legais para contestação, assegurando o direito à legítima defesa por parte dos contribuintes.

Os contribuintes devem estar cientes das obrigações fiscais e prazos para evitar complicações futuras. A manutenção do enquadramento no Simples Nacional facilita a gestão tributária das empresas, considerando sua simplicidade e benefícios fiscais.

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