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Reforma Tributária muda rotina das empresas e acende alerta para o Simples Nacional

Segundo Rômulo Martins, advogado tributarista do Lacerda Diniz Machado, empresas precisarão adaptar notas fiscais, sistemas, contratos e fluxo de caixa ao novo modelo de tributação sobre o consumo

Renata NunesPor Renata Nunes
20/05/2026

A Reforma Tributária mudaou a rotina operacional e financeira das empresas brasileiras antes mesmo de produzir efeitos mais visíveis para o consumidor final. A adaptação ao novo modelo envolve atualização de sistemas, revisão de contratos, mudanças na emissão de notas fiscais e atenção ao fluxo de caixa.

Em entrevista à BM&C News, Rômulo Martins, advogado especializado em Direito Tributário, afirma que a reforma representa uma das maiores reestruturações do sistema tributário brasileiro das últimas décadas.

O novo modelo substitui cinco tributos incidentes sobre o consumo, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, por um IVA Dual, formado pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios.

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A transição será gradual até 2033, quando o novo sistema estará plenamente em vigor. Mas, para as empresas, os impactos práticos já exigem preparação em sistemas, notas fiscais, contratos e gestão financeira.

O que muda na prática com a Reforma Tributária?

A principal mudança inicial será operacional. As empresas terão que adaptar documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e e outros modelos, para incluir campos específicos de CBS e IBS.

Esse destaque terá caráter informativo no primeiro momento, sem efeito financeiro direto. Ainda assim, será obrigatório para fins de conformidade. Na prática, sistemas de emissão de notas, ERPs, PDVs e emissores fiscais precisarão ser atualizados aos novos leiautes.

Caso isso não ocorra, empresas podem enfrentar problemas na emissão dos documentos, inclusive rejeição de notas fiscais pela Sefaz.

Ponto de atenção Impacto para as empresas
Nova nota fiscal Inclusão de campos específicos para CBS e IBS
Sistemas fiscais Atualização de ERPs, PDVs e emissores
Tributação no destino Revisão de contratos, alíquotas e formação de preço
Split payment Mudança na dinâmica do fluxo de caixa
Simples Nacional Risco de perda de competitividade no mercado B2B

Split payment pode mudar o caixa das empresas

Entre os pontos mais relevantes da reforma está o split payment, mecanismo que prevê a separação automática do tributo no momento da liquidação financeira da operação.

Na prática, ao realizar um pagamento por cartão, Pix ou boleto, o valor correspondente à CBS e ao IBS será segregado automaticamente e repassado ao Fisco. Esse montante não passará pelo caixa da empresa vendedora.

Embora o mecanismo opere inicialmente em caráter de teste, o impacto potencial é relevante.

As empresas terão que reorganizar o fluxo de caixa, renegociar prazos com fornecedores e reavaliar contratos com clientes, especialmente em operações com pagamento posterior, afirma o especialista.

Hoje, parte das empresas administra o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento de tributos dentro da gestão de capital de giro. Com o split payment, essa dinâmica muda.

Alíquotas simbólicas não devem elevar carga tributária

Na fase de teste, a CBS foi fixada em 0,9% e o IBS em 0,1%, totalizando uma alíquota conjunta de 1%. Segundo o advogado, esses percentuais não têm como objetivo gerar aumento real de carga tributária.

O valor apurado será compensado com o montante já devido de PIS e Cofins no mesmo período de apuração. Além disso, contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento.

A lógica dessa etapa é validar sistemas de emissão, escrituração e apuração, além de permitir que empresas, contadores e órgãos públicos se familiarizem com as novas regras antes da cobrança definitiva.

Simples Nacional terá regime preservado, mas enfrenta alerta competitivo

As empresas optantes pelo Simples Nacional terão o regime simplificado preservado. A alíquota mensal não sofre alteração, e o limite de faturamento continua em R$ 4,8 milhões por ano.

Essas empresas também não precisarão recolher as alíquotas-teste da CBS e do IBS. No entanto, deverão adequar seus documentos fiscais aos novos leiautes, incluindo os campos dos novos tributos nas notas emitidas.

O ponto de maior atenção está na competitividade das empresas do Simples no mercado B2B. Isso porque empresas no regime regular poderão gerar créditos integrais de IBS e CBS para seus clientes, enquanto empresas do Simples que recolhem os tributos dentro do DAS gerarão créditos limitados.

Esse cenário pode levar clientes pessoas jurídicas a preferirem fornecedores que ofereçam crédito tributário integral. Com isso, negócios do Simples que vendem para outras empresas podem enfrentar pressão competitiva.

A legislação prevê uma alternativa: o chamado Simples Híbrido. Nesse modelo, a empresa mantém os demais tributos no DAS, mas recolhe IBS e CBS por fora, no regime regular. A vantagem é permitir a geração de créditos integrais para clientes. A desvantagem é o aumento da complexidade administrativa.

Reforma Tributária: Consumidor verá imposto destacado na nota

Para o consumidor final, a principal mudança será a transparência fiscal. O novo modelo permitirá que o brasileiro veja de forma separada quanto paga de CBS e IBS em produtos e serviços.

Esse destaque aparecerá no cupom fiscal, na nota eletrônica e em compras online. A mudança decorre do modelo de cálculo “por fora”, no qual os tributos são calculados separadamente do preço do bem ou serviço.

Segundo o entrevistado, essa mudança será essencialmente visual e informativa no primeiro momento. O consumidor não deve pagar mais imposto por causa das alíquotas simbólicas, já que os valores serão compensados integralmente.

A reforma também prevê mecanismos como cashback tributário para famílias de baixa renda e alíquota zero de IBS e CBS para itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos.

Empresas devem usar transição para se adaptar

Apesar de o período inicial ter foco em teste e adaptação, Martins alerta que a janela de tolerância é temporária. Depois da publicação dos regulamentos definitivos e do prazo de adaptação, as penalidades previstas passam a ser aplicáveis.

Por isso, a reforma não deve ser tratada apenas como uma mudança de alíquota. Para as empresas, o impacto está na operação: sistemas, notas fiscais, contratos, precificação, crédito tributário e fluxo de caixa.

A principal mudança, portanto, não está apenas no imposto que será pago, mas na forma como empresas e consumidores passarão a registrar, visualizar e administrar a tributação sobre o consumo no Brasil.

REFORMA TRIBUTÁRIA

Foto: Gerada por IA

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