Antes de qualquer explicação, acredito que você abriu este artigo empolgado para descobrir como pode utilizá-lo para cobrir aquela operação que deu errado, né? Mas infelizmente preciso avisar: perda por movimentação normal de preço não conta. Se a ação caiu porque a empresa foi mal, ou porque foi comprada ou vendida no momento errado, nada de pedir ressarcimento, ok?
Mas se você já ficou chateado porque operou ações ou outros ativos pela sua corretora e… algo deu errado por causa de falhas da corretora (ou de alguém lá dentro), como erros ou problemas na execução de ordens, falta de liquidação, criação de ordens que você nunca enviou, enfim, problemas que não têm nada a ver com oscilações normais de preço no mercado — e você perdeu dinheiro nessa operação que não foi culpa sua — é aí que entra o MRP, que protege o investidor, seja ele experiente ou iniciante.
O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), administrado pela BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM), é um instrumento de indenização cuja finalidade exclusiva é assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão dos participantes da BM&FBOVESPA, ou de seus administradores, empregados ou prepostos, em relação à intermediação de negociações realizadas na bolsa ou aos serviços de custódia, especialmente nas seguintes hipóteses:
-Inexecução ou execução infiel de ordens;
-Uso inadequado de numerário, títulos ou valores mobiliários, inclusive em operações de financiamento ou empréstimo de valores mobiliários;
-Entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
-Inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência;
-Encerramento das atividades.
Ressarcimento de prejuízos é ilimitado?
Não. Existe um teto de ressarcimento por ocorrência — um limite do quanto o MRP cobre por cada caso. Isso evita transformar o mecanismo em um “pix infinito”, sem limites.
O ressarcimento dos prejuízos pelo MRP é limitado ao valor máximo de R$ 200 mil por ocorrência, desde 2024.
Para solicitar o ressarcimento, o investidor não precisa de advogado e não há cobrança de taxas. O investidor tem até 18 meses, a contar da data do fato que gerou o prejuízo, para apresentar a reclamação.
O pedido de ressarcimento deve ser encaminhado à Bovespa Supervisão de Mercado (BSM) e deve conter, no mínimo:
-o nome da instituição que causou o prejuízo, ou dos responsáveis por ela;
-a descrição do fato que gerou o problema;
-o valor do prejuízo;
– a forma desejada de recebimento dos recursos.
-Também é importante reunir provas, como prints, comprovantes, extratos e mensagens.
A reclamação deve ser encaminhada por escrito, assinada e com firma reconhecida. É necessário anexar cópia autenticada do documento de identidade, do CPF e do comprovante de endereço. As informações completas sobre os pedidos de ressarcimento, bem como os endereços para envio da documentação, devem ser solicitadas diretamente à BSM ou acessadas na área da instituição.
Lembrando o que não é ressarcido
-Perdas por oscilação normal de preços (risco de mercado);
-Transações realizadas no mercado de balcão;
-Investimentos fora da bolsa, como Tesouro Direto, CDB, LCI, fundos abertos que não negociam em bolsa etc.;
-Problemas que não estejam claramente ligados a erro de execução ou omissão grave.
Atenção: e se o pedido for negado?
Nem tudo são flores. Se a análise da instituição acionada concluir que você não tinha razão ou que faltaram provas, o pedido pode ser indeferido. Nesse caso, ainda é possível buscar orientação e recorrer da decisão à CVM, onde o caso pode ser julgado pelo Colegiado da autarquia.
Por que isso importa para você?
Seja você novato ou veterano no mundo dos investimentos, entender que existem mecanismos que defendem o investidor é fundamental. O MRP funciona como um “backup” que diz: você pode ter apoio quando algo dá errado por erro de terceiros.
É um sistema de proteção contra falhas que não deveriam acontecer. Isso ajuda a tornar o mercado menos assustador e mais justo para quem quer ver seu dinheiro crescer — sem ser passado para trás.
*Coluna escrita por Rui das Neves, administrador de empresas, investidor e possui vasta experiência no como incorporador imobiliário.
*As opiniões transmitidas pelo colunista são de responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a opinião da BM&C News.
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