O benefício de desconto de 75% no valor do IPTU 2024 para aposentados e pensionistas já é uma realidade para muitos que se enquadram nessas condições. Entretanto, entre os dias 20 de março a 5 de abril, aqueles que recebem até dois salários mínimos e possuem apenas um imóvel poderão realizar o agendamento via telefone para pleitear essa isenção. O atendimento será realizado pelos números 3404-9660 e 3404-9840, das 9h às 16h.
Agendamento do IPTU

Posteriormente ao agendamento telefônico, os aposentados e pensionistas irão se dirigir até o Setor de Rendas Imobiliárias, localizado no Paço Municipal (Edifício Prada), onde será realizado o atendimento presencial. Esse atendimento ocorrerá entre os dias 1º e 30 de abril.
No entanto, uma observação importante é que, antes de fazer o agendamento, é indicado verificar na guia do IPTU/TSU de 2024, no espaço denominado “DEMONSTRATIVO”, se já consta o código de isenção de aposentado. Caso positivo, não será necessário o agendamento, afinal, a isenção solicitada em anos anteriores já está aplicada no valor do IPTU.
Quem tem direito à isenção do IPTU?
A isenção do IPTU é destinada aos seguintes grupos:
- Aposentados ou pensionistas por morte.
- Pessoas que recebem até dois salários mínimos brutos de aposentadoria e/ou pensão por morte (R$ 2.824,00 em 2024).
- Os que possuem apenas um imóvel em nome próprio ou de cônjuge (propriedade, usufruto ou domínio útil).
- Inquilinos, desde que conste cláusula de responsabilidade pelo pagamento do imposto em contrato de aluguel vigente.
- Indivíduos que não possuem parte ou direito à herança em outro imóvel.
Que documentos são necessários?
Para comprovar o direito à isenção, são necessários alguns documentos:
- Extrato de Pagamento de Benefício, emitido pelo INSS ou Holerite (para funcionários públicos inativos).
- Guia do IPTU de 2024.
- RG e CPF (cópias e originais) do requerente e, quando casado, também do cônjuge.
- Escritura, Contrato de Compra com firma reconhecida ou Matrícula do imóvel.
- Contrato de Aluguel vigente, caso seja inquilino, onde esteja especificada a responsabilidade do aposentado/pensionista pelo pagamento do IPTU.
- Certidão de Casamento ou Termo de União Estável.
- Atestado de Óbito de cônjuge falecido, na condição de viúvo(a).
Com esses requisitos, a solicitação do agendamento é um processo simplificado. O desconto no valor do IPTU é um importante benefício concedido aos aposentados, resultando em um alívio financeiro no orçamento desses indivíduos.