Pessoas que trabalharam com carteira assinada e alguns servidores públicos podem ter acesso à aposentadoria aos 55 anos. O benefício é concedido pelo INSS aos cidadãos que atendem a requisitos especiais. A boa notícia é que a solicitação pode ser feita diretamente da sua casa.
Recentemente, surgiram notícias afirmando que o presidente Lula havia mudado a idade mínima para aposentadoria. No entanto, isso não é verdade. A modalidade de aposentadoria aos 55 anos sempre existiu, mas ganhou mais visibilidade após a Reforma Tributária de 2024, que propõe um aumento gradativo na idade mínima para se aposentar.
Aposentadoria aos 55 anos
A aposentadoria aos 55 anos é classificada como uma situação especial. É esse o nome dado a esse tipo de benefício. A aposentadoria especial é destinada a segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuinte individual filiado a cooperativas de trabalho ou produção.
Nessa modalidade, é adotado o mesmo sistema de cálculo de benefícios usado pelo INSS nas demais aposentadorias, considerando, 80% do valor de contribuição.
Quem pode solicitar a aposentadoria aos 55 anos?
Para ter acesso à aposentadoria especial aos 55 anos, é necessário cumprir algumas regras específicas. Apenas trabalhadores expostos a fatores de risco à saúde podem solicitar esse benefício. Veja abaixo as principais regras:
- 15 anos de trabalho exposto a agentes nocivos à saúde
- 15 anos de contribuição ao INSS
- Concedida apenas a trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos
Quais são as outras opções de aposentadoria especial?
Além da aposentadoria especial aos 55 anos, há outras categorias que permitem a aposentadoria antecipada, dependendo do tempo de contribuição e da exposição a riscos. Veja a seguir:
Aposentadoria especial aos 58 anos
- 20 anos de atividade profissional exposta a agentes que causam risco à saúde
- 20 anos de contribuição e atividade profissional
- Concedida aos profissionais com exposição permanente ao amianto (agente químico asbestos) e aos que trabalham em mineração subterrânea afastados das frentes de produção
Aposentadoria especial aos 60 anos
- 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos
- 25 anos contribuindo sob risco à saúde
Como solicitar a aposentadoria especial?
A solicitação da aposentadoria especial pode ser feita pelo site do Meu INSS. Para isso, siga os seguintes passos:
- Acesse o site Meu INSS.
- Faça login com seus dados ou crie uma conta caso ainda não tenha.
- Na página inicial, selecione a opção “Pedir Aposentadoria”.
- Preencha o formulário com suas informações e anexe os documentos necessários.
- Envie a solicitação e acompanhe a análise pelo portal.
Ter acesso à aposentadoria especial pode ser um alívio para muitos trabalhadores que dedicaram anos de sua vida em condições adversas. Se você se enquadra em algum dos critérios mencionados, não deixe de solicitar seu benefício.
Quais são as principais mudanças nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição?
As principais mudanças nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição em 2024 são:
- Aumento da idade mínima:
- A idade mínima para mulheres aumentou de 58 anos para 58 anos e 6 meses.
- A idade mínima para homens aumentou de 63 anos para 63 anos e 6 meses.
- Aumento dos pontos na regra de transição por pontos:
- Para mulheres, o somatório da idade e do tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos.
- Para homens, o somatório passou de 100 para 101 pontos.
- Regra 86/96 em vigor:
- Permite a aposentadoria sem idade mínima para mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos de contribuição, desde que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja 86 pontos (mulheres) ou 96 pontos (homens).
- Fórmula de cálculo do benefício:
- A fórmula de cálculo do benefício foi alterada, levando em consideração 100% das contribuições realizadas após julho de 1994.
- Pedágio de 50% e 100%:
- Para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma da Previdência, existem regras de transição com pedágio de 50% ou 100% sobre o tempo que faltava para atingir os requisitos antes da reforma.
É importante ressaltar que essas mudanças afetam principalmente quem já estava contribuindo antes da reforma da Previdência (13/11/2019). Para quem começou a contribuir após a reforma, valem as novas regras gerais, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, e tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
O que é a Fórmula 86/96 e como ela afeta a sua aposentadoria?
Uma grande novidade foi a adoção da fórmula 86/96 em substituição ao Fator Previdenciário. Esta mudança é significativa, pois equilibra o tempo de contribuição com a idade dos trabalhadores: as mulheres podem se aposentar quando alcançam 86 pontos e os homens 96 pontos, sendo que cada ponto é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Qual a melhor regra para se aposentar hoje?
A melhor regra para se aposentar hoje depende da sua situação individual, como idade, tempo de contribuição e histórico salarial. No entanto, algumas opções podem ser mais vantajosas para determinados perfis:
- Aposentadoria por idade:
- Vantagens: Requer menos tempo de contribuição (15 anos para ambos os sexos) e não sofre o fator previdenciário, que pode reduzir o valor do benefício.
- Desvantagens: Exige idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e o valor do benefício pode ser menor, caso a média salarial seja baixa.
- Ideal para: Quem tem idade próxima à mínima e tempo de contribuição suficiente, mas com salários mais baixos ao longo da carreira.
- Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição):
- Vantagens: Permite a aposentadoria mais cedo, sem idade mínima, para quem já contribuía antes da reforma da Previdência.
- Desvantagens: Exige tempo de contribuição maior (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) e pode ter o valor do benefício reduzido pelo fator previdenciário.
- Ideal para: Quem tem longo tempo de contribuição e deseja se aposentar antes da idade mínima, mesmo com possível redução no valor do benefício.
- Regras de transição (pedágio de 50% ou 100%):
- Vantagens: Oferecem alternativas para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma, permitindo a aposentadoria com idade reduzida e tempo de contribuição menor.
- Desvantagens: Exigem o pagamento de um pedágio (50% ou 100%) sobre o tempo que faltava para se aposentar antes da reforma.
- Ideal para: Quem estava próximo de se aposentar antes da reforma e prefere pagar o pedágio para se aposentar mais cedo.
- Aposentadoria por pontos (regra de transição):
- Vantagens: Permite a aposentadoria sem idade mínima, desde que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja a pontuação exigida.
- Desvantagens: A pontuação exigida aumenta a cada ano, tornando a aposentadoria mais difícil com o passar do tempo.
- Ideal para: Quem tem tempo de contribuição e idade próximos da pontuação exigida e deseja se aposentar sem esperar pela idade mínima.
Para determinar a melhor regra para o seu caso, é importante analisar seu histórico de contribuições, idade e expectativas de aposentadoria. Utilize o simulador de aposentadoria do INSS ou procure um especialista em direito previdenciário para te ajudar a tomar a melhor decisão.
Tem como consultar o INSS pelo CPF?
Sim, é possível consultar informações do INSS pelo CPF de diversas formas:
Pelo site ou aplicativo Meu INSS:
- Acesse o site ou baixe o aplicativo Meu INSS.
- Faça login com sua conta Gov.br (CPF e senha).
- Na página inicial, você encontrará informações sobre seus benefícios, extratos de pagamento, calendário de pagamentos e outros serviços.
Pela Central de Atendimento 135:
- Ligue para o número 135 de qualquer telefone.
- Informe seu CPF e outros dados solicitados para consultar informações sobre seus benefícios, agendamentos e outros serviços.
Presencialmente em uma agência do INSS:
- Vá até a agência do INSS mais próxima.
- Apresente seu CPF e um documento de identificação com foto.
- Solicite a consulta das informações desejadas.
Informações que você pode consultar pelo CPF:
- Se você tem algum benefício ativo no INSS;
- O valor e a data de pagamento dos seus benefícios;
- O histórico de contribuições;
- Extrato de pagamento de benefícios;
- Andamento de requerimentos;
- Agendamento de perícia médica;
- Entre outros.