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MEI Excluído do Simples Nacional? Descubra você pode solicitar o reenquadramento!

BMCNEWSPor BMCNEWS
08/01/2024

No Brasil, o registro como Microempreendedor Individual (MEI) garante alguns benefícios, como a cobertura pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o pagamento simplificado de taxas tributárias. No entanto, a existência de algumas irregularidades, como o não pagamento regular do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pode levar à exclusão do cadastro no Simples Nacional.

Como solicitar o reenquadramento?

MEI Excluído do Simples Nacional? Descubra você pode solicitar o reenquadramento!
MEI Excluído do Simples Nacional? Descubra você pode solicitar o reenquadramento!

Se o MEI foi excluído, o microempreendedor conta com a possibilidade de solicitar o reenquadramento e retornar ao cadastro. Para isso, é necessário quitar as pendências que originaram a exclusão. O processo pode ser feito pelo portal do MEI, onde o microempreendedor deve informar o CNPJ da empresa para consultar a situação atual e conferir as pendências e as opções de pagamento disponíveis. Em alguns casos, é possível parcelar a dívida existente.

Confira, a seguir, um passo a passo para se inscrever no Simples Nacional:

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  • Acesse o site do Simples Nacional clicando aqui.
  •  Escolha, na tabela, o acesso via Código de Acesso ou Cerficiado Digital.
  • Caso você não tenha o Código de Acesso, precise alterá-lo ou se esqueceu, acesse o Portal do Simples Nacional, menu “Simples – Serviços” e, na sequência, “Todos os Serviços”, clique na expressão “Clique Aqui”, informe número do CNPJ, número do CPF do responsável pela empresa, digite os caracteres da imagem e em seguida “Validar”.
  • Informe o número do recibo de entrega de pelo menos uma Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) relativa aos dois últimos anos da pessoa responsável pela empresa.
  • Se a pessoa responsável pela empresa não é titular de nenhuma declaração relativa aos dois últimos anos, o aplicativo solicita o número do título de eleitor e a data de nascimento da pessoa responsável.
  • Para o caso de estrangeiros ou pessoa desobrigada ao alistamento eleitoral, o contribuinte poderá entregar uma DIRPF para obter o número do recibo – se o contribuinte não for obrigado a apresentar a DIRPF, não será gerada multa por atraso na entrega da declaração (MAED).
  • Outra opção é o responsável pela empresa obter certificado digital da empresa (eCNPJ) ou utilizar o seu certificado digital (e-CPF).
  • A empresa também pode fazer uma procuração RFB a pessoa detentora de certificado digital, para que esta realize os serviços disponíveis no Portal do Simples em nome da empresa.

Quais são os prazos?

O prazo para o pedido de reenquadramento em 2023 será encerrado no dia 31 de janeiro. Após finalizar a renegociação das pendências e pagar a primeira parcela do acordo, o empreendedor poderá solicitar a reativação do cadastro. A solicitação deve ser feita por meio do portal do empreendedor, com o pedido de abertura comum do MEI. Após a quitação das pendências, o microempreendedor estará liberado para realizar o procedimento.

O MEI pode contestar a exclusão do Simples Nacional?

Caso não queira entrar com um novo processo de inclusão no Simples Nacional, o MEI pode contestar o termo de exclusão do ano anterior. Veja o passo a passo a seguir:

  • Acesse o Portal e-CAC;
  • Clique em “Legislação e Processo”>”Processos Digitais”>”Solicitar Serviço via Processo Digital”;
  • Selecione a área de concentração “Simples Nacional e MEI” e o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”;

MEIs com dívidas não regularizadas são excluídos do Simples Nacional em 2023

Cerca de 400 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) com dívidas não regularizadas com a Receita Federal foram excluídos do Simples Nacional no início de 2023. A má notícia, entretanto, vem com um fio de esperança: até o fim de janeiro, os excluídos que se regularizarem poderão solicitar o reenquadramento ao regime tributário. Segundo a Receita Federal, o total das dívidas desses MEIs é de aproximadamente R$ 2,25 bilhões. É importante lembrar que esta regularização é necessária para que o MEI possa solicitar uma nova inclusão no Simples Nacional, realizando o processo como se estivesse fazendo o cadastro pela primeira vez.

Regras e procedimentos para reenquadramento no Simples Nacional

Entre as condições para solicitar o reenquadramento no Simples Nacional, o MEI precisa garantir que não exista nenhum débito pendente com a Receita Federal. Caso exista alguma pendência, é preciso regularizá-la antes de solicitar o reingresso. Para proceder ao reenquadramento, é necessário realizar o processo no Portal do Simples Nacional e seguir as orientações disponíveis, atentando-se para os requisitos e prazos estabelecidos. Após a regularização das dívidas e a solicitação do reenquadramento, o MEI volta a fazer parte do Simples Nacional, respeitando as regras e benefícios deste regime. Ao serem excluídos do Simples Nacional, os MEIs também podem optar por contestar a exclusão. Para isso, é necessário abrir um processo junto à Receita Federal, apresentando os documentos necessários que justifiquem a contestação.

O impacto das dívidas não regularizadas para o MEI

A realidade dos MEIs com dívidas não regularizadas reflete uma problemática frequente entre os microempreendedores brasileiros: a dificuldade em manter as obrigações fiscais em dia. Tal situação pode levar à exclusão do MEI do Simples Nacional, comprometendo seus benefícios e facilidades. Por isso, é importante o MEI entender a importância de manter suas obrigações tributárias em dia e buscar orientação para realizar um planejamento financeiro eficaz, que permita o pagamento dos tributos e a manutenção no Simples Nacional.

Conclusão

Enquanto MEI, é fundamental manter as obrigações tributárias em dia. Dívidas pendentes podem resultar na perda de benefícios importantes ao pequeno empreendedor, como a exclusão do Simples Nacional. Em caso de pendências, a regularização até o final de janeiro possibilita o pedido de reenquadramento no regime, fazendo com que o empreendedor possa se reorganizar e seguir em frente. Contudo, em caso de impossibilidade de regularização, o MEI pode ainda contestar a exclusão, abrindo um processo junto à Receita Federal. Em todos os casos, é recomendável buscar orientação de um contador ou consultoria financeira para entender melhor o cenário e definir a melhor estratégia.

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Tags: MEI

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