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Trabalhador noturno tem direito que muitos desconhecem e está na lei

Laila Por Laila
27/09/2025
Em Direitos e Benefícios, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Quem trabalha à noite tem direito a uma compensação especial chamada adicional noturno. Esse benefício existe porque o trabalho nesse período é mais desgastante e pode afetar a saúde. Mas como calcular e quem tem direito?

  • Trabalho urbano é considerado noturno das 22h às 5h.
  • O adicional urbano é de pelo menos 20% sobre a hora diurna.
  • No campo, os horários e percentuais são diferentes.

Qual é o horário noturno na lei?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho publicada no Portal do Planalto, o trabalho urbano realizado entre 22h e 5h é considerado noturno e deve ser remunerado com acréscimo mínimo de 20%. Além disso, a hora noturna não dura 60 minutos, mas sim 52 minutos e 30 segundos, aumentando o total de horas a serem pagas.

Trabalhador noturno tem direito que muitos desconhecem e está na lei
Esse benefício existe porque o trabalho nesse período é mais desgastante e pode afetar a saúde – Créditos: depositphotos.com / Fotoember

E no trabalho rural, como funciona?

Na agricultura, o período noturno vai de 21h às 5h, enquanto na pecuária vai de 20h às 4h. O adicional mínimo é de 25%, conforme prevê a Lei n.º 5.889/1973 publicada no Portal da Câmara dos Deputados.

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Exemplo prático de cálculo

Imagine um trabalhador urbano com salário-hora de R$ 12,00 que faz 5 horas no período noturno. O cálculo seria: 5 × R$ 12,00 × 20% = R$ 12,00 de adicional noturno. Se a jornada for exclusivamente noturna, ainda é preciso considerar a hora reduzida, que aumenta a quantidade de horas pagas.

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O que observar em jornadas mistas?

Se a jornada atravessa às 22h, apenas as horas dentro do período legal recebem o adicional. Caso o trabalho se estenda após as 5h, há situações em que o pagamento continua sendo obrigatório, segundo interpretação consolidada do art. 73 da CLT.

Pontos-chave do adicional noturno

  • Urbano: 22h às 5h, adicional de 20% e hora reduzida.
  • Rural: horários diferentes e adicional de 25%.
  • Aplica-se também em jornadas mistas e pode incidir em horas extras noturnas.

Os valores apresentados são ilustrativos; consulte o órgão oficial para regras atualizadas.

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