BM&C NEWS
  • 🔴 AO VIVO
  • MERCADOS
  • COLUNA
  • MERCADO DE CAPITAIS
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • 🔴 AO VIVO
  • MERCADOS
  • COLUNA
  • MERCADO DE CAPITAIS
Sem resultado
Veja todos os resultados
BM&C NEWS
Sem resultado
Veja todos os resultados

Milhares de brasileiros não sabem disso e podem estar perdendo direitos no home office

Laila Por Laila
28/09/2025
Em Direitos e Benefícios

O regime de teletrabalho — mais conhecido como home office — está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e impõe regras para proteger direitos mesmo fora do escritório. É fundamental saber o que a lei exige para garantir o equilíbrio entre flexibilidade e segurança.

  • O teletrabalho deve constar expressamente no contrato ou aditivo
  • O empregado remoto tem, em regra, os mesmos direitos de um trabalhador presencial
  • Despesas com infraestrutura podem ser de responsabilidade do empregador ou previstas em contrato

Normas legais que regulam o trabalho remoto

A Reforma Trabalhista incluiu na CLT os artigos 75-A a 75-E, que tratam do teletrabalho. Segundo a Lei n.º 13.467/2017 publicada no Portal do Planalto, a prestação de serviços em regime remoto deve estar expressamente prevista no contrato individual de trabalho.

Conforme orientações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, o teletrabalho é caracterizado quando a prestação de serviço ocorre predominantemente fora das dependências da empresa e com o uso de tecnologias de informação e comunicação, sem se confundir com trabalho externo.

Leia também: O que ninguém te contou sobre a reforma trabalhista e seus impactos

Milhares de brasileiros não sabem disso e podem estar perdendo direitos no home office
É fundamental saber o que a lei exige para garantir o equilíbrio entre flexibilidade e segurança – Créditos: depositphotos.com / EdZbarzhyvetsky

Direitos garantidos ao trabalhador remoto

No regime de home office ou teletrabalho, o empregado mantém, como regra, os mesmos direitos do trabalho presencial, salvo disposições contratuais específicas ou exceções legais.

  • Registro formal na carteira de trabalho, com indicação da modalidade de teletrabalho
  • Remuneração compatível com a função, inclusive pisos e normas coletivas aplicáveis
  • 13º salário, férias e repouso semanal remunerado
  • FGTS e contribuições previdenciárias (INSS)
  • Benefícios previstos para o cargo, em acordo coletivo ou em políticas internas da empresa
  • Orientações de ergonomia e segurança do trabalho, além da responsabilidade de fornecer meios adequados quando necessário
  • Reembolso ou previsão contratual de despesas, como internet, energia elétrica e equipamentos

Controle de jornada e pagamento de horas extras

O controle de jornada no teletrabalho pode variar. Se houver marcação de ponto, o empregado tem direito a horas extras e adicional noturno, nas mesmas condições do trabalho presencial. Caso contrário, pode atuar com maior autonomia, sem controle direto de horário, desde que essa condição esteja formalizada no contrato.

Mesmo quando não há controle de ponto, os intervalos e períodos de descanso devem ser respeitados, não podendo ser suprimidos.

Leia Mais

Como a folha digital vai redesenhar a relação entre empresas, trabalhadores e sistema financeiro

22 de julho de 2026
Consumidores no comércio do Rio de Janeiro Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Automatizar a folha vira vantagem competitiva no Brasil

24 de junho de 2026

Deveres do empregado em home office

Além dos direitos, o trabalhador remoto também deve observar algumas obrigações, como:

  • Zelar pelos equipamentos fornecidos pela empresa
  • Seguir orientações de ergonomia, saúde e segurança do trabalho
  • Cumprir prazos, metas e regras estabelecidas
  • Respeitar cláusulas contratuais relativas ao teletrabalho

O teletrabalho mantém a proteção legal do vínculo empregatício

O home office e o teletrabalho não retiram direitos, apenas adaptam a forma de prestação de serviços. Cabe às partes formalizar no contrato a divisão de responsabilidades e garantir que a modalidade seja vantajosa para ambos.

  • O contrato deve definir claramente responsabilidades sobre custos e infraestrutura
  • O empregado continua tendo direito a férias, 13º, FGTS e demais benefícios legais
  • O teletrabalho exige adaptação, mas mantém a proteção prevista pela CLT

Os valores e condições apresentados são ilustrativos; consulte sempre o órgão oficial para regras atualizadas.

Petróleo e tarifas colocam Fed sob pressão e reforçam busca por diversificação

BM&C News integra sabatina com pré-candidatos à Presidência

Na Expert, Galípolo evita sinalizar próximo passo da Selic mas reforça ‘calibragem’ das expectativas

Trump diz que Irã adota postura mais séria em negociações

Ibovespa cai mais de 1% pressionado por petróleo e bancos

Tarifas dos EUA atingem mais de 23% das exportações brasileiras

Quem somos

A BM&C News é um canal multiplataforma especializado em economia, mercado financeiro, política e negócios. Produz conteúdo jornalístico ao vivo e sob demanda para TV, YouTube e portal digital, com foco em investidores e executivos.

São Paulo – Brasil

Onde assistir

Claro TV+ – canal 547
Vivo TV+ – canal 579
Oi TV – canal 172
Samsung TV Plus – canal 2053
Pluto TV

Contato

Redação:
redacao@bmcnews.com.br

Comercial:
comercial@bmcnews.com.br

Anuncie na BM&C News

A BM&C News conecta marcas a milhões de investidores através de TV, YouTube e plataformas digitais.

COPYRIGHT © 2026 BM&C News. Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • AGENDAS BM&C
    • BRASIL PRODUTIVO
      • Mercado de Capitais
      • Inovação travada
    • CONTA BRASIL
      • Combustível Brasil
    • BRASIL QUE INOVA
    • BRASIL QUE EMPREENDE
  • MERCADOS
  • ECONOMIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES 2026
  • EMPRESAS E NEGÓCIOS
  • CASO MASTER
  • PETRÓLEO E ENERGIA
  • INTERNACIONAL
  • PROGRAMAS BM&C
    • BM&C BUSINESS
    • BM&C STRIKE
    • BM&C TALKS
    • BM&C VISÕES
    • CONEXÃO SEGURA
    • GLOBAL WALLET
    • LEADERS CONNECTION
    • MANHATTAN CONNECTION
    • MANIFESTE-SE
    • MERCADO & BEYOND
    • MONEY REPORT
    • PAINEL BM&C
    • PAPO DE DINHEIRO
    • REPCAST
    • ROTA FÁCIL
    • SMART MONEY
    • WALL STREET CAST
  • CANNES LIONS
  • BRAZILIAN WEEK 2026
  • OPINIÃO
    • ALUIZIO FALCÃO FILHO
    • BRUNO CORANO
    • CARLOS HONORATO
    • ESTEVÃO SECCATTO
    • FABIO ONGARO
    • FABRIZIO GUERATTO
    • FRANCISCO ALVES
    • LIANE GARCIA
    • MARCO SARAVALLE
    • MARCUS VINÍCIUS DE FREITAS
    • MIGUEL DAOUD
    • RENATO BATISTA
    • RUI DAS NEVES
    • VANDYCK SILVEIRA

COPYRIGHT © 2026 BM&C News. Todos os direitos reservados.