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Transação tributária mal conduzida pode quebrar empresas

Transação tributária avança como alternativa para reduzir litígios fiscais, mas adesão mal calculada pode transformar um passivo jurídico em pressão financeira permanente 

Redação BM&C News Por Redação BM&C News
15/06/2026
Em EMPRESAS E NEGÓCIOS

A transação tributária vem deixando de ser tratada apenas como uma alternativa jurídica para parcelar débitos fiscais e passou a ocupar um lugar mais estratégico dentro das empresas. Em um cenário de juros ainda elevados, crédito caro e pressão sobre margens, renegociar passivos tributários pode significar mais do que reduzir multas ou alongar prazos.

Para muitas companhias, a decisão interfere diretamente no fluxo de caixa, na previsibilidade financeira, na capacidade de investimento e até na leitura de risco feita por bancos, investidores e fornecedores. A Procuradoria da Fazenda Nacional e a Receita Federal definem a transação como um acordo que permite ao contribuinte pagar dívidas com descontos e condições especiais negociadas, encerrando discussões administrativas e transformando o litígio em um plano de pagamento estruturado. O tema ganhou relevância porque o contencioso tributário brasileiro segue como um dos principais fatores de insegurança para empresas. Processos fiscais longos, provisões elevadas e execuções em aberto consomem tempo, capital e capacidade de planejamento.

Nesse ambiente, a transação permite que a empresa reorganize passivos, reduza disputas e substitua incertezas jurídicas por compromissos financeiros mensuráveis. Segundo a Receita Federal, programas de transação e autorregularização já haviam recuperado mais de R$ 1 trilhão de reais  em dívidas tributárias até  2025, resultado que reforça a consolidação de uma política pública voltada ao consenso e à conformidade tributária. Para Mary Elbe Queiroz, advogada tributarista e presidente da Cenapret, a transação precisa ser analisada como uma decisão de gestão, não como uma adesão automática a um benefício fiscal.

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“A empresa não pode olhar para a transação apenas pelo percentual de desconto. O ponto central é entender se aquela negociação reorganiza o passivo de forma sustentável, preserva caixa e reduz riscos futuros. Uma adesão mal calculada pode trocar um litígio por uma obrigação financeira incompatível com a realidade da companhia”, afirma.

Segundo ela, o jurídico-tributário deve atuar em conjunto com a área financeira, avaliando fluxo de pagamento, garantias, impacto contábil, contingências e efeitos sobre certidões e operações de crédito.

A análise também passa pelo perfil da dívida e pela capacidade real de pagamento do contribuinte. A PGFN informa que a transação tributária permite renegociar dívidas com condições ajustadas à capacidade de pagamento, dentro de uma lógica que considera a recuperabilidade do crédito e busca aumentar a efetividade da cobrança pública. Isso significa que a transação não deve ser vista como uma medida emergencial isolada, mas como parte de uma estratégia mais ampla de prevenção e solução de conflitos.

Empresas que mapeiam seus passivos antes de uma crise, classificam riscos e acompanham oportunidades de negociação tendem a chegar às mesas de transação com mais poder de decisão.

“Transação tributária é um instrumento de pacificação, mas também de inteligência financeira. Quando bem conduzida, ela reduz a litigiosidade, melhora a previsibilidade e permite que a empresa volte a olhar para operação, investimento e crescimento. O erro está em tratar o tema apenas como uma oportunidade de pagar menos, quando ele deve ser visto como uma forma de decidir melhor”, diz Mary Elbe Queiroz.

O debate será um dos temas do III Workshop sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários, que será realizado nos dias 20 e 21 de agosto de 2026. O evento discutirá caminhos para reduzir litígios, ampliar mecanismos de negociação e fortalecer uma cultura de prevenção no sistema tributário brasileiro.

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