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Imposto de renda de investimentos no exterior: veja regras, prazos e erros mais comuns na declaração

Especialistas explicam como declarar ativos internacionais, o impacto da nova lei de tributação e os cuidados para evitar problemas com a Receita Federal.

Redação BM&C NewsPor Redação BM&C News
15/04/2026

O avanço da internacionalização das carteiras dos brasileiros tem ampliado também a atenção sobre as regras de tributação e de declaração à Receita Federal. No programa Global Wallet, da BM&C News, Rafael Lara conversou com Rodrigo Poveron, CEO da MyProfit, e Roberto Terra, partner da Personal Tax, sobre os principais pontos que cercam o imposto de renda de ativos no exterior em 2026.

A discussão ganhou relevância à medida que mais investidores passaram a acessar ações, ETFs, REITs e títulos de renda fixa fora do país. Para os especialistas, a principal mudança recente foi a simplificação trazida pela nova legislação, que reduziu parte da complexidade histórica da apuração tributária dessas aplicações.

“Existe uma mística muito grande em como declarar imposto de renda quando você tem investimentos internacionais.” observou Roberto Terra.

Imposto de renda de ativos no exterior e a obrigação de declarar

O primeiro ponto destacado no programa foi que o investidor residente fiscal no Brasil continua obrigado a prestar contas à Receita Federal brasileira, mesmo quando aplica recursos em ativos estrangeiros. Na prática, os investimentos fora do país entram na mesma declaração anual em que já aparecem rendimentos, bens e dependentes.

Os entrevistados também ressaltaram que a obrigatoriedade não está restrita a grandes patrimônios. A obtenção de rendimentos com aplicação financeira no exterior já pode funcionar como gatilho para a entrega da declaração, ainda que o valor envolvido seja baixo.

“O brasileiro que é residente fiscal no Brasil declara seus investimentos no Brasil, seja ele estando na Itália, Estados Unidos, Japão, é todo Brasil.” explicou Rodrigo Poveron.

Nova lei simplificou a tributação para o investidor internacional

Um dos eixos centrais da conversa foi a Lei 14.754, aprovada em 2023 e aplicada a partir de 2024. Segundo os especialistas, a norma criou um regime próprio para aplicações financeiras no exterior e substituiu o modelo anterior, que tratava muitos desses casos sob regras mais genéricas de ganho de capital.

Na avaliação dos convidados, a mudança tornou o processo mais lógico e mais próximo da dinâmica já conhecida pelos investidores no mercado doméstico. Além disso, a nova regra reduziu a assimetria entre a tributação de investimentos no Brasil e no exterior.

“Agora tem uma lei própria para investimento superior que acabou simplificando.” destacou Rodrigo Poveron.

Diferença entre investir direto no exterior e usar ativos locais

O programa também diferenciou o investimento feito diretamente em uma corretora com acesso ao mercado americano daquele realizado por meio de BDRs, ETFs locais ou fundos brasileiros com exposição internacional. Embora todos ofereçam algum tipo de contato com ativos estrangeiros, o tratamento tributário não é o mesmo.

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No caso dos BDRs e ETFs negociados no Brasil, o ativo segue sendo considerado local para fins fiscais. Já a compra direta de ações, títulos ou fundos no exterior enquadra o investidor nas regras específicas aplicáveis às aplicações financeiras fora do país.

“Quem investe em um ativo local como uma BDR ou um ETF local não segue a regra de tributação da lei 14754.” esclareceu Roberto Terra.

Dividendos, ganho de capital e compensação de prejuízos

Ao tratar da tributação sobre rendimentos, os especialistas explicaram que os dividendos pagos por empresas americanas já chegam ao investidor brasileiro com retenção de 30% nos Estados Unidos. Por isso, em geral, não há nova cobrança equivalente no Brasil sobre esse mesmo fluxo, desde que a declaração seja feita corretamente.

Já o ganho obtido na venda de um ativo com lucro segue outra lógica. Nesse caso, o imposto de renda é apurado no Brasil, com alíquota de 15% sobre o resultado positivo, o que torna importante separar rendimentos de dividendos de ganhos de capital na hora de preencher a declaração.

“Quando você declara a receita vai ver que você já reteve lá fora mais do que seria devido se tivesse no Brasil. Então você não paga duas vezes.” afirmou Rodrigo Poveron.

A nova legislação também passou a permitir a compensação de prejuízos com lucros em operações no exterior, o que foi apontado como um avanço relevante. Antes disso, perdas em um ativo não reduziam a base tributável do lucro apurado em outro, o que elevava a carga efetiva sobre o investidor.

Para os entrevistados, esse ajuste trouxe mais justiça ao sistema e aproximou o tratamento do investidor internacional daquele já observado em parte do mercado brasileiro. A mudança tende, inclusive, a reduzir distorções na comparação entre diferentes formas de alocação de capital.

“Você pode abater um do outro.” resumiu Rodrigo Poveron.

Como declarar e quais erros mais expõem o contribuinte

Outro ponto abordado foi o procedimento prático de entrega da declaração. Segundo os convidados, quem possui patrimônio no exterior deve usar o programa gerador da Receita Federal, e não apenas a versão online. A declaração pré-preenchida pode ajudar, mas ainda não incorpora automaticamente todas as informações dos investimentos internacionais.

Além disso, o material fornecido por plataformas e corretoras com atuação nesse mercado pode facilitar o preenchimento, desde que o investidor confira os dados com atenção. A recomendação foi não tratar a pré-preenchida como documento definitivo, mas como base de conferência.

“Quem tem patrimônio fora do Brasil, o nosso investidor aqui, não pode apresentar declaração utilizando essa declaração online que a receita chama.” pontuou Roberto Terra.

Os especialistas ainda alertaram para erros recorrentes, como omitir patrimônio no exterior, declarar apenas parte das informações ou lançar todos os investimentos em uma única linha, sem a individualização exigida pela Receita. Esses problemas podem gerar inconsistências patrimoniais e aumentar o risco de malha fina.

Também foi destacado que o investidor precisa entender minimamente o que está declarando, ainda que conte com contador ou software especializado. Isso porque a responsabilidade final pelas informações enviadas continua sendo do contribuinte.

“Cada tipo de investimento exige um código específico e uma descrição específica.” alertou Rodrigo Poveron.

Menos tabu e mais preparo para investir fora

Na reta final do programa, os entrevistados defenderam que o imposto de renda deixou de ser um entrave estrutural para quem deseja internacionalizar parte do patrimônio. Para eles, a combinação de regras mais claras, maior oferta de plataformas e materiais de apoio reduziu o receio que por muitos anos cercou esse tipo de investimento.

A avaliação é que, daqui para frente, o foco do investidor deve estar mais na organização documental e no entendimento do processo do que no medo da tributação em si. Com isso, a tendência é de crescimento gradual da exposição do brasileiro a ativos globais, à medida que a declaração se torne mais compreendida e operacionalmente mais simples.

Foto: Reprodução/ BM&C NEWS

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