O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reiterou o entendimento de que práticas comerciais baseadas na concessão de incentivos financeiros em contratos de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) são vedadas pela legislação vigente.
A manifestação consta no Ofício SEI Nº 41971/2026, emitido em resposta a uma consulta apresentada pela Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT). O documento trata da aplicação da Lei nº 14.442/2022 e das normas relacionadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e ao auxílio-alimentação previsto na CLT.
De acordo com o entendimento informado pelo MTE, a oferta de créditos extras aos trabalhadores, como bônus natalino, cestas de Natal, depósitos adicionais em datas comemorativas ou incentivos vinculados à saúde, pode caracterizar deságio ou rebate quando utilizada como estratégia comercial para contratação ou manutenção de contratos.
A mesma interpretação vale para repasses financeiros feitos às empresas contratantes sob diferentes denominações. Segundo o órgão, os recursos destinados à alimentação do trabalhador não podem ser usados como ferramenta de incentivo comercial entre fornecedores de benefícios e empregadores.
Lei veda rebate em contratos de benefícios
A Lei nº 14.442/2022 estabeleceu regras para o pagamento de auxílio-alimentação e reforçou a vedação de práticas que envolvam deságio, descontos, benefícios indiretos ou vantagens financeiras concedidas às empresas contratantes.
Na prática, o entendimento do MTE busca separar a finalidade do benefício alimentar de estratégias comerciais usadas na disputa por contratos. O objetivo da legislação é assegurar que os valores destinados à alimentação sejam utilizados para essa finalidade, sem retorno financeiro ou vantagem comercial ao empregador.
Para a diretora executiva da CBBT, Juliana Minorello, a manifestação do ministério reduz dúvidas sobre a interpretação das normas aplicáveis ao setor.
“A manifestação do regulador reforça que os recursos destinados à alimentação do trabalhador devem cumprir sua finalidade original, tanto no âmbito do PAT quanto no auxílio-alimentação (CLT), corrigindo distorções históricas que favoreceram, por décadas, empresas responsáveis por mais de 80% do mercado, em detrimento de trabalhadores, empregadores e estabelecimentos comerciais”, afirmou.
Segundo Juliana, o posicionamento também sinaliza como práticas desse tipo podem ser avaliadas em futuras fiscalizações.
Entendimento pode afetar disputa no setor
A manifestação do MTE ocorre em um contexto de maior atenção regulatória sobre o mercado de benefícios ao trabalhador. Empresas que atuam com VA e VR disputam contratos com empregadores, e a legislação passou a restringir vantagens comerciais que possam desviar a finalidade dos recursos.
Com o ofício, o ministério reforça que créditos adicionais aos trabalhadores ou repasses financeiros às empresas não podem ser usados como mecanismo de atração comercial, quando vinculados à contratação ou renovação de contratos de benefícios.
O tema é relevante para empregadores, fornecedores de benefícios, trabalhadores e estabelecimentos comerciais que operam dentro do sistema de alimentação. A interpretação do MTE também pode orientar práticas de mercado e servir como referência em processos de fiscalização relacionados ao PAT e ao auxílio-alimentação.
A CBBT avalia que o posicionamento contribui para dar maior segurança jurídica ao setor e limitar práticas comerciais consideradas incompatíveis com a legislação atual.














